DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ: 15.660.920/0001-03
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 823.996,01
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3010 DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 54960-6
Período de Captação até: 10/02/2027
21 - Processo: 71000.070409/2024-17
Proponente: Instituto do Desporto e Juventude
Título: STU PRO TOUR - São Paulo
Registro: 2405024
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 26.198.693/0001-62
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 4.327.208,40
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0183 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 42305-X
Período de Captação até: 18/12/2026
22 - Processo: 71000.070410/2024-41
Proponente: Instituto do Desporto e Juventude
Título: STU National 2025/2
Registro: 2405025
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 26.198.693/0001-62
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 4.859.923,10
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0183 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 42304-1
Período de Captação até: 18/12/2026
23 - Processo: 71000.070411/2024-96
Proponente: Instituto do Desporto e Juventude
Título: STU National 2025/1
Registro: 2405026
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 26.198.693/0001-62
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 4.641.961,17
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0183 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 42303-3
Período de Captação até: 18/12/2026
24 - Processo: 71000.069375/2024-18
Proponente: Instituto de Estudos, Pesquisas e Ações Socioambientais
Título: DiversiGames eSports
Registro: 2404605
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 35.428.017/0001-29
Cidade: Teresópolis UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 1.427.831,87
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1565 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 33320-4
Período de Captação até: 18/12/2026
25 - Processo: 71000.073274/2024-41
Proponente: Liga Caçadorense De Futebol De Salão
Título: Escolinha Caçador Futsal Ano 2
Registro: 2405534
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 78.496.411/0001-07
Cidade: Caçador UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 374.378,40
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0375 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 70406-7
Período de Captação até: 26/02/2027.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.004696/2024-71
Interessado: Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES S.A.
Assunto: Contrato da Décima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o BANESTES S.A.
- Banco do Estado do Espírito Santo, com vistas à novação de créditos no valor líquido de
R$ 2.804.495,12 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco
reais e doze centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.005098/2024-10
Interessado: Banco Nacional S.A.
Assunto: Contrato da Septuagésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional
S.A, no valor de R$ 170.609,38 (cento e setenta mil, seiscentos e nove reais e trinta e oito
centavos), posicionado em 1º de junho de 2024, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fa z e n d a
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e
conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no §
2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.005236/2024-61
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Minuta do Centésimo Quinto Contrato de Novação de Dívidas do Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a CAIXA, na
qualidade de Instituição Credora, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 864.305,18
(oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinco reais e dezoito centavos), na posição de
1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que
serão destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação
da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da
novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da
novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A
da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades
legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.005237/2024-13
Interessado: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Septuagésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A, no valor de R$ 6.491.070,31 (seis milhões, quatrocentos e noventa
e um mil, setenta reais e trinta e um centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o
qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos parcialmente
destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.005305/2024-36
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Agente Operador CAIXA .
Assunto: Contrato da Décima Oitava novação de dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cujo Agente Operador é a CAIXA, no valor de
R$ 50.509.879,18 (cinquenta milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e setenta e
nove reais e dezoito centavos), na posição de 1º de novembro de 2023, o qual será,
ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados ao FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência
da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do
art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas
e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.005362/2024-15
Interessado: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Octagésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 174.196,81 (cento e setenta e quatro
mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), na posição de 1º de
fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos
públicos destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência
da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do
art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas
e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.005588/2024-16
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA
Assunto: Contrato da Centésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA ,
na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 863.241,55 (oitocentos e sessenta
e três mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), na posição
de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência
da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do
art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas
e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda

                            

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