DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.006103/2024-10
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA
Assunto: Contrato da Centésima Décima Terceira Novação de Dívidas do
Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União
e a CAIXA, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 7.367.472,38 (sete
milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta
e oito centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência
da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do
art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas
e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.003559/2024-10
Interessado: Banco Nacional S/A.
Assunto: Contrato da Sexagésima Novação
de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco
Nacional S/A, no valor total de R$ 83.103.034,59 (oitenta e três milhões, cento e três mil,
trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024,
o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à
instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.003642/2024-99
Interessado: Banco Nacional S.A.
Assunto: Contrato da Sexagésima Segunda Novação de dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional
S/A, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 166.528.224,02 (cento e
sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e
dois centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.005367/2024-48
Interessado: VS Administradora de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários
Lt d a .
Assunto: Contrato da Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a VS Administradora de
Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., no valor total de R$ 57.154.785,98
(cinquenta e sete milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco
reais e noventa e oito centavos), na posição de 1º de abril de 2023, o qual será, ao final
do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.005550/2024-43
Interessado: Banco Nacional S.A.
Assunto: Contrato da Octagésima Quarta novação de dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco
Nacional S/A, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 984.278.733,63
(novecentos e oitenta e quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta
e três reais e sessenta e três centavos), posicionados em 1º de junho de 2024, o qual será,
ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição
credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza
da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião: 31/03/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual,
com duração de 1 (um) dia, tendo início às 9h e fim às 23h59min do dia 31/03/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 31 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA
1 - Processo nº: 10073.902028/2013-14 - Recorrente: ARCELORMITTAL SUL
FLUMINENSE S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10930.900598/2018-29 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Presidente do Conselho
2ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião: de 24 a 25/03/2025.
Pauta Extraordinária de
julgamento dos recursos da
1ª Turma
Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio
do Plenário Virtual, com duração de 2 (dois) dias, tendo início às 8h:30min do
dia 24/03/2025 e fim às 23h59min do dia 25/03/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até
cinco dias após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias
após a publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos
arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos,
respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2
de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 24 de Março de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): LUANA ESTEVES FREITAS
1 - Processo nº:
10166.721954/2012-62 - Recorrente: EMARKI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº:
10166.721955/2012-15 - Recorrente: EMARKI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3
-
Processo
nº: 
19515.720716/2013-88
-
Recorrente:
WA
INFORMATICA CONSULTORIA E COMERCIALIZACAO S/A e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
4 - Processo
nº: 10530.722971/2012-11 - Recorrente:
P & A
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): THIAGO ALVARES FEITAL
5 - Processo nº: 17830.725445/2021-69 - Recorrente: MAURO SERGIO
FERREIRA NETTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 17830.726876/2023-12 - Recorrente: SONIA CRISTINA
KWIATKOWSKI THOMAZINI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 19613.736139/2023-18 - Recorrente: ANTONIO
VILENILSON VILAR FEITOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 19613.736140/2023-34 - Recorrente: ANTONIO
VILENILSON VILAR FEITOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 13864.720157/2012-89 - Recorrente: ELISABETH
PEREIRA DE BRITO ASSAD e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº:
10120.004071/2010-59 - Recorrente: GOIAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO
DE GOIAS
e Interessado:
FAZENDA
N AC I O N A L
11 - Processo nº: 13637.000716/2007-57 - Recorrente: HELIO
TAVARES DE SA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10508.720443/2014-77 - Recorrente: JORGE JOSE
SANTOS NASCIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 -
Processo nº: 10768.722647/2023-72 -
Recorrente: JURANDI
VICENTE ROSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10348.728360/2021-35 - Recorrente: LAUDEMIR
GONCALO DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 -
Processo nº:
19613.727577/2021-15 -
Recorrente: MARIA
EUGENIA GOULART HONORIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 -
Processo nº:
17933.720801/2014-71 -
Recorrente: MARIA
HELENA FERREIRA DE QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Presidente da 1ª Turma Ordinária
3ª SEÇÃO
1ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião: de 24 a 26/03/2025.
Pauta suplementar extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma
Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do
Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 24/03/2025
e fim às 23h59min do dia 26/03/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco
dias após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;

                            

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