DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 47, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 16.200 (dezesseis mil e duzentos) selos de controle,
tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ,
CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55,
S COT L A N D :
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .ROYAL SALUTE
.2.700 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.16.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte
inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .NILTILENE TOFOLI DE OLIVEIRA TEIXEIRA
.XXX.185.797-
XX
.13113.089410/2025-
22
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
PORTARIA ALF/STS Nº 191, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria ALF/STS nº 184, de 17 de maio
de 2001, que demarca a zona primária sob a
jurisdição da Alfândega da Receita Federal do
Brasil do Porto de Santos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n°
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I
do caput do art. 3° do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria ALF/STS nº 184, de 17 de maio de 2001,
publicada na Seção 2 do DOU de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1IX- A área do espelho d´água de 162.801,38 m2 de uso privativo para
a operação da instalação flutuante alfandegada administrada pela empresa TRSP -
Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A., CNPJ n° 34.840.096/0001-18,
localizada nas proximidades do Largo do Caneu, a oeste da Ilha dos Bagres, fora dos
limites do Porto Organizado de Santos, externamente ao paralelo 23° 54´ 48", no
município de Santos/SP, cujo perímetro é assim delimitado no Primeiro Termo Aditivo
do Contrato de Cessão de Uso Oneroso firmado com a União, cujo extrato foi
publicado no DOU de 14 de dezembro de 2023: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P01, definido pelas coordenadas E: 361.376,299 m e N: 7.354.493,098 m;
segue com azimute 282°57' 18,26'' e distância de 54,71 m até o vértice P02, definido
pelas coordenadas E: 361.322,978 m e N: 7.354.505,364 m; segue com azimute 311°
00' 18,58'' e distância de 115,85 m até o vértice P03, definido pelas coordenadas E:
361.235,554 m e N: 7.354.581,374 m; segue com azimute 283° 51' 24,42'' e distância
de 177,32 m até o vértice P04, definido pelas coordenadas E: 361.063,392 m e N:
7.354.623,842 m; segue com azimute 283° 02' 28,06'' e distância de 27,53 m até o
vértice P05, definido pelas coordenadas E: 361.036,569 m e N: 7.354.630,055 m; segue
com azimute 282° 21' 14,38'' e distância de 118,64 m até o vértice P06, definido pelas
coordenadas E: 360.920,672 m e N: 7.354.655,439 m; segue com azimute 267° 46'
41,85'' e distância de 14,37 m até o vértice P07, definido pelas coordenadas E:
360.906,315 m e N: 7.354.654,882 m; segue com azimute 267° 46' 38,99'' e distância
de 35,22 m até o vértice P08, definido pelas coordenadas E: 360.871,117 m e N:
7.354.653,516 m; segue com azimute 296° 53' 32,42'' e distância de 64,32 m até o
vértice P09, definido pelas coordenadas E: 360.813,757 m e N: 7.354.682,607 m; segue
com azimute 307° 07' 54,19'' e distância de 74,85 m até o vértice P10, definido pelas
coordenadas E: 360.754,085 m e N: 7.354.727,788 m; segue com azimute 305° 28'
31,05'' e distância de 42,33 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E:
360.719,612 m e N: 7.354.752,355 m; segue com azimute 308° 36' 39,90'' e distância
de 21,93 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 360.702,479 m e N:
7.354.766,038 m; segue com azimute 50° 59' 32,27'' e distância de 22,27 m até o
vértice P13, definido pelas coordenadas E:360.719,787 m e N: 7.354.780,058 m; segue
com azimute 13° 11' 37,04'' e distância de 46,72 m até o vértice P14, definido pelas
coordenadas E:360.730,450 m e N: 7.354.825,541 m; segue com azimute 13° 43' 51,59''
e distância de 9,27 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E:360.732,650 m
e N: 7.354.834,545 m; segue com azimute 13° 51' 17,09'' e distância de 92,49 m até
o vértice P16, definido pelas coordenadas E:360.754,798 m e N: 7.354.924,345 m;
segue com azimute 14° 04' 42,87'' e distância de 25,54 m até o vértice P17, definido
pelas coordenadas E:360.761,011 m e N: 7.354.949,118 m; segue com desenvolvimento
de 79,46 m e raio de 50,00 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas
E:360.822,563 m e N: 7.354.985,220 m (do ponto P17 o P18, segue em linha reta com
azimute 59° 36' 26,96'' e distância de 71,36 m); segue com azimute 105°08' 05,06'' e
distância de 23,40 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 360.845,154 m
e N: 7.354.979,110 m; segue com azimute 105° 19' 13,21'' e distância de 34,14 m até
o vértice P20, definido pelas coordenadas E:360.878,076 m e N: 7.354.970,091 m;
segue com azimute 105° 16' 33,50'' e distância de 27,59 m até o vértice P21, definido
pelas coordenadas E:360.904,694 m e N: 7.354.962,821 m; segue com azimute 105° 00'
16,23'' e distância de 37,32 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas
E:360.940,738 m e N: 7.354.953,160 m; segue com azimute 104° 37' 50,98'' e distância
de 14,19 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E:360.954,467 m e N:
7.354.949,576 m; segue com azimute 104° 28' 09,67'' e distância de 20,55 m até o
vértice P24, definido pelas coordenadas E:360.974,363 m e N: 7.354.944,442 m; segue
com azimute 104° 40' 25,41'' e distância de 61,55 m até o vértice P25, definido pelas
coordenadas E:361.033,907 m e N: 7.354.928,850 m; segue com azimute 105° 48'
55,95'' e distância de 17,96 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas
E:361.051,191 m e N: 7.354.923,954 m; segue com azimute 105° 48' 54,08'' e distância
de 17,05 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E:361.067,593 m e N:
7.354.919,308 m; segue com azimute 105° 12' 09,47'' e distância de 17,53 m até o
vértice P28, definido pelas coordenadas E:361.084,510 m e N: 7.354.914,711 m; segue
com azimute 105° 12' 03,38'' e distância de 17,80 m até o vértice P29, definido pelas
coordenadas E:361.101,686 m e N: 7.354.910,044 m; segue com azimute 105° 12'
19,17'' e distância de 3,92 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas
E:361.105,465 m e N: 7.354.909,017 m; segue com azimute 105° 06' 59,44'' e distância
de 0,20 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E:361.105,657 m e N:
7.354.908,965 m; segue com azimute 105° 12' 10,82'' e distância de 23,67 m até o
vértice P32, definido pelas coordenadas E:361.128,502 m e N: 7.354.902,757 m; segue
com desenvolvimento de 23,51 m e raio de 15,01 m até o vértice P33, definido pelas
coordenadas E:361.139,058 m e N: 7.354.884,400 m (do ponto P32 ao P33, segue em
linha reta com azimute 150° 06' 01,21'' e distância de 21,18 m); segue com azimute
194°59' 55,42'' e distância de 9,27 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas E:
361.136,659 m e N: 7.354.875,449 m; segue com azimute 194° 59' 42,11'' e distância
de 4,12 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E:361.135,594 m e N:
7.354.871,470 m; segue com azimute 104° 07' 02,26'' e distância de 1,51 m até o
vértice P36, definido pelas coordenadas E:361.137,057 m e N: 7.354.871,102 m; segue
com azimute 104° 07' 52,01'' e distância de 22,32 m até o vértice P37, definido pelas
coordenadas E:361.158,704 m e N: 7.354.865,652 m; segue com azimute 105° 55'
00,91'' e distância de 25,15 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas
E:361.182,889 m e N: 7.354.858,755 m; segue com azimute 74° 16' 14,11'' e distância
de 2,40 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E:361.185,197 m e N:
7.354.859,405 m; segue com azimute 74° 17' 07,08'' e distância de 23,34 m até o
vértice P40, definido pelas coordenadas E:361.207,666 m e N: 7.354.865,727 m; segue
com desenvolvimento de 8,10 m e raio de 15,01 m até o vértice P41, definido pelas
coordenadas E: 361.215,666 m e N: 7.354.865,761 m (do ponto P40 o P41, segue em
linha reta com azimute 89° 45' 23,36'' e distância de 8,00 m); segue com azimute 105°
12' 59,97'' e distância de 42,72 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas
E:361.256,893 m e N: 7.354.854,547 m; segue com azimute 105° 12' 52,92'' e distância
de 8,65 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E:361.265,243 m e N:
7.354.852,276 m; segue com azimute 104° 35'34,24'' e distância de 0,15 m até o
vértice P44, definido pelas coordenadas E:361.265,393 m e N: 7.354.852,237 m; segue
com azimute 104° 39' 09,29'' e distância de 25,51 m até o vértice P45, definido pelas
coordenadas E:361.290,078 m e N: 7.354.845,783 m; segue com desenvolvimento de
70,20m e raio de 36,01 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E:361.309,948
m e N: 7.354.789,592 m (do ponto P44 o P45, segue em linha reta com azimute 160°
31' 29,64'' e distância de 59,60 m); segue com azimute 216°23' 54,52'' e distância de
21,72 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 361.297,059 m e N:
7.354.772,108 m; segue com azimute 219° 15' 30,23'' e distância de 12,52 m até o
vértice P48, definido pelas coordenadas E:361.289,136 m e N: 7.354.762,414 m; segue
com azimute 216° 33' 51,30'' e distância de 9,31 m até o vértice P49, definido pelas
coordenadas E:361.283,588 m e N: 7.354.754,934 m; segue com azimute 216° 18'
18,84'' e distância de 1,41 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas
E:361.282,754 m e N: 7.354.753,799 m; segue com azimute 178° 08' 59,47'' e distância
de 13,39 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E:361.283,187 m e N:
7.354.740,413 m; segue com azimute 185° 46' 19,85'' e distância de 4,63 m até o
vértice P52, definido pelas coordenadas E:361.282,721 m e N: 7.354.735,808 m; segue
com azimute 183° 40' 15,33'' e distância de 4,02 m até o vértice P53, definido pelas
coordenadas E:361.282,464 m e N: 7.354.731,796 m; segue com azimute 180° 46'
23,26'' e distância de 15,15 m até o vértice P54, definido pelas coordenadas
E:361.282,259 m e N: 7.354.716,649 m; segue com azimute 180° 00' 48,97'' e distância
de 16,85 m até o vértice P55, definido pelas coordenadas E:361.282,255 m e N:
7.354.699,801 m; segue com azimute 180° 39' 56,45'' e distância de 30,77 m até o
vértice P56, definido pelas coordenadas E:361.281,898 m e N: 7.354.669,032 m; segue
com azimute 180° 36' 29,09'' e distância de 30,41 m até o vértice P57, definido pelas
coordenadas E:361.281,575 m e N: 7.354.638,627 m; segue com azimute 180° 36'
32,86'' e distância de 4,84 m até o vértice P58, definido pelas coordenadas
E:361.281,524 m e N: 7.354.633,783 m; segue com azimute 181° 55' 25,98'' e distância
de 1,30 m até o vértice P59, definido pelas coordenadas E:361.281,480 m e N:
7.354.632,488 m; segue com azimute 181° 55' 32,29'' e distância de 20,50 m até o
vértice P60, definido pelas coordenadas E:361.280,791 m e N: 7.354.612,004 m; segue
com azimute 182° 57' 51,02'' e distância de 30,06 m até o vértice P61, definido pelas
coordenadas E:361.279,237 m e N: 7.354.581,989 m; segue com azimute 130° 59'
37,23'' e distância de 17,81 m até o vértice P62, definido pelas coordenadas
E:361.292,679 m e N: 7.354.570,307 m; segue com azimute 132° 22' 05,68'' e distância
de 14,71 m até o vértice P63, definido pelas coordenadas E:361.303,550 m e N:
7.354.560,391 m; segue com azimute 132° 53' 54,46'' e distância de 4,80 m até o
vértice P64, definido pelas coordenadas E:361.307,066 m e N: 7.354.557,124 m; segue
com azimute 141° 04' 17,88'' e distância de 2,92 m até o vértice P65, definido pelas
coordenadas E:361.308,898 m e N: 7.354.554,856 m; segue com azimute 140° 04'
12,44'' e distância de 5,80 m até o vértice P66, definido pelas coordenadas
E:361.312,618 m e N: 7.354.550,412 m; segue com azimute 133° 25' 54,48'' e distância
de 4,81 m até o vértice P67, definido pelas coordenadas E:361.316,108 m e N:
7.354.547,108 m; segue com azimute 133° 26' 20,58'' e distância de 1,47 m até o
vértice P68, definido pelas coordenadas E:361.317,177 m e N: 7.354.546,096 m; segue
com azimute 133° 26' 04,46'' e distância de 18,18 m até o vértice P69, definido pelas
coordenadas E:361.330,377 m e N: 7.354.533,598 m; segue com azimute 130° 58'
51,04'' e distância de 40,67 m até o vértice P70, definido pelas coordenadas
E:361.361,079 m e N: 7.354.506,927 m; segue com azimute 132° 15' 34,00'' e distância
de 20,56 m até o vértice P01, encerrando este perímetro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

                            

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