DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 242,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.494448/2024-42, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: CENTRAL GERADORA SOLAR LIRA S/A
CNPJ Nº: 12.964.095/0001-42
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: Usina Fotovoltaica - UFV Caldeirão Grande III, Código Único de
Empreendimento de Geração: UFV.RS.PI.031685-7.02
PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 30/12/2014 a 30/12/2015.
LOCALIDADE DO PROJETO: Municípios de Caldeirão Grande do Piauí, Estado
Piauí.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61 DE 06 DE MAIO DE 2022, publicado no
DOU de 10/05/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 243,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.494493/2024-05, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: CENTRAL GERADORA SOLAR COQUEIRAL S/A
CNPJ Nº: 10.656.568/0001-19
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: Usina Fotovoltaica - UFV Caldeirão Grande IV, Código Único de
Empreendimento de Geração: UFV.RS.PI.031691-1.02
PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 30/12/2014 a 30/12/2015.
LOCALIDADE DO PROJETO: Municípios de Caldeirão Grande do Piauí, Estado
Piauí.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54 DE 03 DE MAIO DE 2022, publicado no
DOU de 10/05/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 244,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.494552/2024-37, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO,
A HABILITAÇÃO da empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto
nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: CENTRAL GERADORA SOLAR CRUZEIRO S/A
CNPJ Nº: 12.960.094/0001-20
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: Usina Fotovoltaica - UFV Caldeirão Grande II, Código Único de
Empreendimento de Geração: UFV.RS.PI.031690-3.02
PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 30/12/2014 a 30/12/2015.
LOCALIDADE DO PROJETO: Municípios de Caldeirão Grande do Piauí, Estado
Piauí.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo
cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53 DE 02 DE MAIO DE 2022,
publicado no DOU de 10/05/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 245,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.494580/2024-54 , resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: POLIFERTIL ENERGIA LTDA A
CNPJ Nº: 23.079.992/0001-90
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Hidrelétrica denominada Alagoa III, conforme Portaria MME Nº 143, de 30/03/2020
publicada no DOU de 07/04/2020.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 05/02/2020 a 05/12/2023.
LOCALIDADE DO PROJETO: Municípios de Alagoa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos dos Atos Declaratórios: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28 DE 14 DE MAIO
DE 2020, publicado no DOU de 19/05/2020, ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO/MCR/MG Nº
59, DE 18 DE JULHO DE 2022, publicado no DOU de 21/07/2022, e ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO/DRF MONTES CLAROS/MG Nº 19 DE 24 DE JANEIRO DE 2023, publicado no
DOU de 26/01/2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 246,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.101379/2025-15, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da coabilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica GOETZE
LOBATO ENGENHARIA S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 89.952.709/0001-09, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica Brejinhos A
(Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.863, de 6 de abril de 2021), aprovado pela PORTARIA
Nº 751/SPE/MME, DE 18 DE JUNHO DE 2021, da Secretaria Nacional de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 115,
de 22.06.2021), de titularidade da pessoa jurídica Eólica Brejinhos Alfa S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 33.485.728/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 171,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2021, da Delegacia da Receita Federal em Curitiba (publicado no
DOU nº 189, de 05.10.2021), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores
a 13.02.2025, data em que a beneficiária expediu a última Nota Fiscal de número 4774 em
favor da titular do projeto.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 247,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.101402/2025-71, DECLARA:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da coabilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica GOETZE
LOBATO ENGENHARIA S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 89.952.709/0001-09, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica Caetité D (Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.608, de 19 de janeiro de 2021), aprovado pela PORTARIA Nº 199,
DE 28 DE ABRIL DE 2020, do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 83, de
04.05.2020), de titularidade da pessoa jurídica Eólica Caetité D S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 33.457.932/0001-17, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 173,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, da Delegacia da Receita Federal em Curitiba (publicado no
DOU nº 190, de 06.10.2021), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores
a 13.02.2025, data em que a beneficiária expediu a última Nota Fiscal de número 4771 em
favor da titular do projeto.
VICTOR EDUARDO LAMANO

                            

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