DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.002, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
PAGAMENTO. INCIDÊNCIA.
O valor da atualização monetária incidente sobre crédito trabalhista habilitado
em processo de falência, correspondente ao período decorrido entre a data da habilitação
do crédito e seu efetivo pagamento, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda,
exceto quanto à atualização monetária incidente sobre verbas abrigadas por isenção ou
não incidência do imposto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE
28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A; Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 28, § 2º; Regulamento do Imposto Sobre a Renda
e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de
novembro de 2018, arts. 36, § 3º, 65 e 778, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29
de outubro de 2014, arts. 7º, 11, inciso XV, 24, § 3º, 26, e 36 a 42.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta quanto à parte que versa sobre fato definido ou
declarado em disposição literal de lei e sobre fato disciplinado em ato normativo,
publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, incisos
V e VI; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94, incisos V e VI; Instrução
Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos VII e IX.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E
INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.153, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários em exercício
da Comissão de Valores Mobiliários declara que, considerando a autorização dada pelo
Banco Central do Brasil para o funcionamento do BBVA BRASIL BANCO DE INVESTIMENTO
S.A (CNPJ 45.283.173/0001-00), autorizou a instituição, nesta data, a exercer a atividade de
intermediário de valores mobiliários, nos termos do art 2º, VII, da Resolução CVM 35 e do
art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE MARÇO DE 2025
Nº 23.154 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida ao BANCO ALFA DE
INVESTIMENTO S.A., CNPJ nº 60.770.336, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.155 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LEONARDO RAMOS DE MORAES SOUZA, CPF n° ***.469.617-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.456, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da
Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º, inciso V, e 43 da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.658749/2024-31, resolve
Art. 1º Fica homologada a reeleição da Sra. Maria Alice Nogueira de Sá Pikielny
Schmuziger como administradora de ATRADIUS ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 29.462.217/0001-03, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião de sócios realizada em 11 de novembro de 2024.
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.457, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, por meio da
Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do
art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no
§2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630373/2024-09, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de ZURICH
INSURANCE COMPANY, CNPJ nº 05.617.056/0001-03, sociedade constituída e existente
segundo as leis da Suiça, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria
Susep nº 3.202, de 20 de março de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.458, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º
do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628156/2024-41, resolve,
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de DEUTSCHE
RUCKVERSICHERUNG AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada
como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dir1 nº 31, de 28 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.459, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.604970/2025-51, resolve,
Art. 1º Ficam homologadas a reforma e a consolidação do estatuto social de
ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.816.067/0001-00, com sede na
cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada
em 2 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21
de maio de 2024, que institui o regime simplificado
para a execução de convênios e contratos de repasse
com valor global inferior ou igual ao estabelecido no
art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e 184-A da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no art. 95 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 26,
§ 1º, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e de acordo com o que consta do
Processo nº 19973.001490/2025-59, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ......................................................
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos
convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-
A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre
o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo
que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas,
mediante termo aditivo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
Art. 2º Ratificar que a Sra. Maria Alice Nogueira de Sá Pikielny Schmuziger é a
representante e procuradora de ATRADIUS CRÉDITO Y CAUCIÓN S.A. DE SEGUROS Y
REASEGUROS, CNPJ nº 29.462.217/0001-03.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA MGI Nº 1.908, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a permuta e realocação de Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, e altera a Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, conforme consta no Processo Administrativo nº 19962.000116/2025-65, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Arquivo Nacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a permuta de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.15,
de Diretor-Geral Adjunto, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15, de Diretor da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos.
Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a realocação de uma FCE 2.01, de Assistente
Técnico da Diretoria de Identidade Digital, para uma FCE 2.01, de Assistente Técnico da Coordenação de Administração e Gestão Interna do Gabinete.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 4º O Anexo XIV à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 70. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Governo Digital são alocados conforme quadro abaixo:
.
.Unidade
.Sigla da Unidade
.Cargo/Função N°
.Denominação
.FC E / C C E
. .SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
.SGD
.1
.Secretário
.FCE 1.17
. .......................................................................................................................
. .Gabinete
.GABIN-SGD
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .......................................................................................................................
. .Coordenação de Administração e Gestão Interna
.CAI
.1
.Coordenador
.FCE 1.10

                            

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