DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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79
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
. .......................................................................................................................
. .Diretoria de Identidade Digital
.DEPID
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação de Projetos Especiais de Identidade Digital
.CO D I P
.1
.Coordenação
.FCE 1.10
. .......................................................................................................................
" (NR)
Art. 5º O Anexo XX à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 85. Os cargos em comissão e as funções de confiança do Arquivo Nacional são alocados conforme quadro abaixo:
.
.Unidade
.Sigla da Unidade
.Cargo/Função N°
.Denominação
.FC E / C C E
. .ARQUIVO NACIONAL
.AN
.1
.Diretor-Geral
.CCE 1.17
.
.
.
.1
.Diretor-Geral Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.......................................................................................................................
. .DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS
.DGD
.1
.Diretor
.FCE 1.15
.
.
.
.1
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
.
.
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.06
.
.
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.05
.
.
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
.
.......................................................................................................................
"(NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
ESTHER DWECK
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.929, DE 12 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada Nível 2 (GE-DESUP-2), instituído pela Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação do imóvel de propriedade da União, classificado
como dominical, localizado na Rua José Ferreira da Silva, s/n, Centro, Aquidauana, Mato
Grosso do Sul, caracterizado como lote de terreno de nº 36B, Quadra 106, Centro,
Aquidauana, medindo 298,49 m², devidamente registrado no Registro de Imóveis da
Comarca de Aquidauana sob nº 23237, Livro nº 2, em benefício de Marília Malheiros
Honório, CPF ***.603.491-**.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à
ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários
mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5
(cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar
expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 665, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Aprova as Diretrizes para Atuação Internacional do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional - MIDR.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de
2023, e no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes para Atuação Internacional do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. O documento "Diretrizes para Atuação Internacional do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional" está disponível no endereço
eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional na internet, na
página destinada à legislação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 652, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 2843, de 11
de novembro de 2020, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Boa Vista-
RR, para ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º e o art. 2º da Portaria n. 2843, de 11 de novembro de 2020,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Boa Vista-RR, no valor
de R$ 30.585.039,91 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil trinta e nove reais e
noventa e um centavos), para a execução de ações de prevenção, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59502.001635/2018-53.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$
34.858.390,04 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil trezentos e
noventa reais e quatro centavos), correrão: R$ 30.585.039,91 (trinta milhões, quinhentos e
oitenta e cinco mil trinta e nove reais e noventa e um centavos), à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2018NE000595, Programa de Trabalho:
06.182.2040.8348.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012; e R$
4.273.350,13 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil trezentos e cinquenta reais e
treze centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei
Orçamentária Anual n. 26769, de 02 de janeiro de 2025, do referido Município."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 673, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Carneiros
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.07
.17/02/2025 .59051.041579/2025-74
. .AL
.Jacaré
dos
Homens
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.101
.19/02/2025 .59051.041578/2025-20
. .CE
.Caridade
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.785
.11/02/2025 .59051.041749/2025-11
. .PB
.Cajazeirinhas
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.008
.28/02/2025 .59051.041714/2025-81
. .PE
.Serrita
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.011
.28/02/2025 .59051.041650/2025-19
. .PE
.Lagoa Grande
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.013
.24/02/2025 .59051.041611/2025-11
. .PE
.Bom Jardim
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.013
.23/02/2025 .59051.041750/2025-45
. .PE
.Belo Jardim
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.14
.21/02/2025 .59051.041672/2025-89
. .PE
.Alagoinha
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.011
.25/02/2025 .59051.041688/2025-91
. .PE
.Tabira
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.13
.25/02/2025 .59051.041679/2025-09
. .PI
.Várzea Branca
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.13
.26/02/2025 .59051.041748/2025-76
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 674, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Porto Xavier
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.3.804
.27/01/2025 .59051.041751/2025-90
. .RS
.São Vicente
do
Sul
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.009
.03/02/2025 .59051.041687/2025-47
. .RS
.Cerro Largo
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.2.905
.03/02/2025 .59051.041713/2025-37
. .RS
.Arroio do Tigre
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.3.669
.06/02/2025 .59051.041709/2025-79
. .RS
.Soledade
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.14.286 .07/02/2025 .59051.041758/2025-10
. .RS
.Agudo
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.034
.10/02/2025 .59051.041708/2025-24
. .RS
.Panambi
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.018
.11/02/2025 .59051.041712/2025-92
. .RS
.Bagé
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.44
.17/02/2025 .59051.041756/2025-12
. .RS
.Erval Grande
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.2.213
.17/02/2025 .59051.041760/2025-81
. .RS
.Alpestre
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.2.320
.20/02/2025 .59051.041757/2025-67
. .RS
.Passa Sete
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.2.538
.21/02/2025 .59051.041755/2025-78
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