DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 1.553, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/17479 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
CONCEDER autorização à empresa
CENTRO DE
FORMAÇÃO
DE
PROFISSIONAIS
EM
SEGURANÇA
TIRADENTES
LTDA,
CNPJ
nº
03.720.968/0001-80, sediada em Goiás, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2000 (duas mil) Munições calibre .380
1985 (uma mil e novecentas e oitenta e cinco) Munições calibre 12
8986 (oito mil e novecentas e oitenta e seis) Espoletas calibre .380
2977 (dois mil e novecentos e setenta e sete) Gramas de pólvora
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.554, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18470 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa EFVC - ESCOLA DE
FORMACAO DE VIGILANTE CAMACARI LTDA, CNPJ nº 52.222.157/0001-65, sediada na
Bahia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
1 (uma) Pistola calibre .380
3 (três) Revólveres calibre 38
7160 (sete mil e cento e sessenta) Munições calibre 38
16160 (dezesseis mil e cento e sessenta) Espoletas calibre 38
16160 (dezesseis mil e cento e sessenta) Estojos calibre 38
4189 (quatro mil e cento e oitenta e nove) Gramas de pólvora
16160 (dezesseis mil e cento e sessenta) Projéteis calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Máquina de recarga calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.555, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18591 -
DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: CONCEDER autorização à empresa GRF SEGURANCA
PATRIMONIAL PRIVADA LTDA, CNPJ nº 51.760.063/0001-87, sediada em Sergipe, para
adquirir:
Da
empresa cedente
ACESSO SEGURANÇA
PRIVADA
LTDA, CNPJ
nº
14.292.203/0001-03:
8 (oito) Revólveres calibre 38
Da
empresa cedente
ACESSO SEGURANÇA
PRIVADA
LTDA, CNPJ
nº
14.292.203/0001-03:
96 (noventa e seis) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.556, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18647 -
DPF/SCS/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa CTK ATIVIDADES DE FORM AC AO
EXTENSAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 36.835.308/0001-02, sediada
no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
5 (cinco) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
5 (cinco) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.557, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18749 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Cancelar
a Autorização
de Funcionamento
do
serviço ORGÂNICO
de
Segurança Privada concedida por meio do Alvará nº 560 de 29/01/2024 à empresa
CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A, CNPJ/MF nº 48.222.338/0001-14,
localizada no Estado de SÃO PAULO.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.558, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18799 -
DELESP/DREX/SR/PF/AC, resolve: CONCEDER autorização à empresa S. DO MONTE
CHAVES CURSO DE FORMAÇÃO - ME, CNPJ nº 12.147.315/0001-45, sediada no Acre,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
500 (quinhentas) Munições calibre .380
500 (quinhentas) Munições calibre 12
20000 (vinte mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.560, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18831 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa OBJETIVO CURSO DE
FORMAÇÃO
DE
VIGILANTES
LTDA,
CNPJ
nº
24.070.476/0001-67,
sediada
em
Pernambuco, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38
10000 (dez mil) Gramas de pólvora
40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38
2000 (duas mil) Espoletas calibre .380
2000 (dois mil) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 383/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Processo MJ nº: 08017.000242/2025-92
Obra audiovisual: "O Melhor Amigo"
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da
classificação indicativa atribuída à obra "O Melhor Amigo" com fulcro no art. 61 da Portaria
MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá
para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos
no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante
órgão
incompetente,
por
quem
não
seja legitimado
ou
após
exaurida
a
esfera
administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos
termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada
a
NOTA
TÉCNICA
Nº 8/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ
(30883072)
na
qual
restaram
pormenorizadas as
razões e
fundamentos de ordem
técnica que
respaldaram a
manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para
menores de 16 (dezesseis) anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a
classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " drogas, linguagem
imprópria e conteúdo sexual".
JEAN KEIJI UEMA
Secretário
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 25/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.045487/2023-18 - 08018.005890/2025-25
Interessado(s): PATRICK ACCIDE
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido da autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 26/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória da autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.029282/2024-51 - 08018.003370/2025-88
Interessado(s): FEDERICO QUAGLIA
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência
ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 27/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória da autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.026616/2024-33 - 08018.070096/2024-71
Interessado(s): ALBERTO TULBA RAUT
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido da autorização de
residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência
ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 28/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória da autorização de residência prévia a
imigrante
Processo(s): 08228.040488/2024-31 - 08018.009515/2025-54
Interessado(s): CARLO LODDO
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido da autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
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