DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado
e cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras
do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 677.132
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0573630/2024.
Interessado: ANDROX DERILUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70
da Lei nº 13.445/2017, visto que o menor não fixou residência em território nacional
antes de completar 10 (dez) anos de idade; art. 244 do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que não apresentou o documento do Item 5 constante do Anexo III da Portaria
623/2020.
Código: 672.938
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0566319/2024.
Interessado: FADSON EXILIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 672.541
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0566319/2024.
Interessado: JHONATAN ESCOBAR MULLISACA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, por descumprimento ao Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623, de 2020, e portanto
não atende à exigência contida na Portaria nº 623/2020.
Código: 670.902
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0569044/2024.
Interessado: WOOD TREACY JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 670.889
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0569032/2024.
Interessado: JESMILEYNA JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 669.858
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0568363/2024.
Interessado: RODRIGO MAXIMILIANO MILANESE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução, não
apresentou Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas
as regras do Mercosul; e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 669.350
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0567997/2024.
Interessado: JOSUE DA PAZ MPEMBELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 668.318
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0567265/2024.
Interessado: YASSEILY DEL CARMEN NINO QUINONES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 668.312
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0567263/2024
Interessado: YASSEILY DEL CARMEN NINO QUINONES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 668.167
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0567143/2024.
Interessado: ROBERTO MARIANO PENA SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 666.566
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0566130/2024
Interessado: SUSEJ VALENTINA VALERA GALINDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi devidamente notificado a apresentar os documentos faltantes e não apresentou, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 665.471
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0565307/2024.
Interessado: LITZY PAOLA GUTIERREZ CHOQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 663.803
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0563983/2024.
Interessado: Rood Kervens Bellevue.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e não cumpre os requisitos para a
solicitação da naturalização Provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art.
70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 661.119
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0561799/2024.
Interessado: AZIZ ELLOUDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o documento de viagem completo, o apostilamento da certidão de
antecedente criminal do seu país de origem, bem como não possui 15 (quinze) anos de
residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 659.067
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0560318/2024.
Interessado: HYUK JE CHUNG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 657.930
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0559442/2024.
Interessado: SANDRA MUNOZ PALIZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
possui 09 (nove) anos e 05 (cinco) meses e não se enquadra nessa modalidade de
processo extraordinário e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 657.744
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559296/2024.
Interessado: TAMARA INES FUERTES ZENTENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 657.686
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559254/2024.
Interessado: ADEBOLA OLANREWAJU OLADIPO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4);
Certidão de Antecedentes do País e Origem traduzidos e legalizados; Documento de
viagem internacional (todas as páginas). Além destas inconformidades o requerente não
tem tempo de residência indeterminada necessário para a obtenção da naturalização
extraordinária conforme art.238º do decreto N°9.199, de 20/11/2017 e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 657.670
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559241/2024.
Interessado: MARIAM ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 657.644
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559223/2024.
Interessado: FADEL IBRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 651.410
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0554894/2024.
Interessado: AWA SONKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze)
anos, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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