DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.346, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a permuta entre o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, da Coordenação-Geral
de Instrumentos de Implementação do Departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de
Implementação e a Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Políticas
Nacionais e Meios de Implementação para Adaptação do Departamento de Políticas para
Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024 e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.001634/2025-
71, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta entre o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Instrumentos de Implementação do Departamento de Políticas de
Mitigação e Instrumentos de Implementação e a Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Políticas Nacionais e Meios de Implementação para Adaptação do
Departamento de Políticas para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima, ambos no âmbito da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, conforme disposto no Anexo.
Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria:
I - serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e
II - serão refletidas no Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, quando houver, e nas futuras alterações do Decreto nº 12.254, de 19 de
novembro de 2024, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
ALTERAÇÕES NO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DISPOSTO
NO ANEXO II DO DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
. .U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .[...]
.
.
.
. .Secretaria Nacional de Mudança do Clima
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .[...]
.
.
.
. .Departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de
Implementação
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .[...]
.
.
.
. .
.
.
.
. .Departamento de
Políticas para Adaptação e
Resiliência à
Mudança do Clima
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .[...]
.
.
.
. .
.
.
.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DECISÃO Nº 22646152/2025-GABIN
Número do Processo: 02001.001830/2023-74
Interessado: INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.
CO R R EG E D O R I A
Brasília/DF, 12 de março de 2025.
J U LG A M E N T O
PROCESSO: 02001.001830/2023-74.
INTERESSADO: INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº
72.459.373/0001-36.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
EMPRESA (PAR).
EMENTA: Pedido de Reconsideração (21786285), interposto pela representante da empresa
INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 72.459.373/0001-36,
em face da Decisão (21620094), do Sr. Presidente do Ibama, que lhe aplicou a sanção de
MULTA em decorrência do apurado no no Processo nº 02001.001830/2023-74.
ACOLHO na íntegra, como fundamento deste ato, a manifestação jurídica da
Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama, consignada no Parecer n.
00005/2025/DIPED/PFE-IBAMASEDE/PGF/AGU (22557111), com a sugestão de deferimento
parcial do pedido revendo o valor da multa aplicada anteriormente.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 72.459.373/0001-36, como incursa no art. 5º, incisos I, II e III da Lei
12.846 de 01/08/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 523.412,15
(quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e doze reais e quinze centavos) e publicação
extraordinária da decisão administrativa condenatória, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da
referida Lei.
I - Publique-se e comunique-se.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
DECISÃO Nº 22646405/2025-GABIN
Número do Processo: 02001.001833/2023-16
Interessado: INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL, PROJETOS E EDUCACAO AMBIENTAL LTDA.
(17.785.766/0001-21)
CO R R EG E D O R I A
Brasília/DF, 12 de março de 2025.
J U LG A M E N T O
PROCESSO: 02001.001833/2023-16.
INTERESSADO: INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ 17.785.766/0001-21.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
EMPRESA (PAR).
EMENTA: Pedido de Reconsideração (22333337), interposto pela representante da empresa
INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL Ltda - CNPJ 17.785.766/0001-21, em face da Decisão
(21620348), do Sr. Presidente do Ibama, que lhe aplicou a sanção de MULTA em
decorrência do apurado no Processo nº 02001.001833/2023-16.
ACOLHO na íntegra, como fundamento deste ato, a manifestação jurídica da
Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama, consignada na Nota JURÍDICA n.
00007/2025/JUD-COMAT/PFE-IBAMA (22534681), com a sugestão de indeferimento do
pedido por ausência de fato novo que justifique a reconsideração da decisão.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL Ltda - CNPJ
17.785.766/0001-21, como incursa no art. 5º, incisos I e II da Lei 12.846/2013, e decido
manter a penalidade de multa no valor de R$ 391,65 (trezentos e noventa e um reais e
sessenta e cinco centavos), com fulcro no art. 6º, inciso I, da referida Lei.
I - Publique-se e comunique-se.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
DECISÃO Nº 22646617/2025-GABIN
Número do Processo: 02001.001893/2023-21
Interessado: Corregedoria - Geral do Ibama / Coger
ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA. (45254299000149)
Brasília/DF, 12 de março de 2025.
J U LG A M E N T O
PROCESSO: 02001.001893/2023-21.
INTERESSADO: ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA - CNPJ 45.254.299/0001-49.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
EMPRESA (PAR).
EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da
empresa ULIMAX
ESQUADRIAS DE MADEIRAS
LTDA -
CNPJ 45.254.299/0001-49,
instaurado nos termos da Portaria nº 226 (16527109), de 31 de julho de 2023,
publicada em 02/08/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades
administrativas descritas no Processo nº 02001.001893/2023-21.
ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac ( 20418128) e
o
PARECER
n.
00007/2025/JUD-COMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU
(22553623),
convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e
condução do referido procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA -
CNPJ 45.254.299/0001-49, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013,
e decido aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art.
6º, incisos I e II, da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à
Advocacia Geral da União para análise quanto à pertinência da responsabilização
judicial da empresa ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA - CNPJ 45.254.299/0001-
49, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.
II - Publique-se e comunique-se.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 828, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Aprova o Plano de Dados Abertos - PDA, no
âmbito do Ministério de Minas e Energia, para o
biênio de 2025 e 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 9º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no art. 6º da
Resolução nº 3/CGINDA, de 13 de outubro de 2017, e o que consta no Processo nº
48330.000358/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério de
Minas e Energia para o biênio 2025-2026, cuja íntegra estará disponível no Portal deste
Ministério,
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-
informacao/dados-abertos/planos-de-dados-aberto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
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