DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRT_DRA: Perdas regulatórias totais, em MWh, obtida pela soma das perdas na rede básica, perdas técnicas, inclusive as provenientes das Demais Instalações de Transmissão –
DIT de uso compartilhado, quando aplicável, e perdas não técnicas, conforme detalhado na Seção 7 deste Submódulo.
Alterar
5. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS NA DATA DO REAJUSTE EM PROCESSAMENTO – DRP
18. A energia requerida na DRP seguirá a seguinte fórmula de cálculo nos processos de reajuste tarifário anual e revisão tarifária periódica:
ER_DRP = (EM - InjMMGD) + PRT_DRP (5)
onde:
EM: Energia medida pela concessionária, no período de referência, para atendimento do mercado cativo, consumo próprio e suprimento às concessionárias e permissionárias
de distribuição, em MWh;
InjMMGD: Energia injetada de MMGD na rede da distribuidora; e
PRT_DRP: Perdas regulatórias totais, em MWh, obtida pela soma das perdas na rede básica, DITC, perdas técnicas e perdas não técnicas, conforme detalhado na Seção 7 deste
Submódulo.
Módulo 3: Reajuste Tarifário Anual das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 3.2A
CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA
Alterar
4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS NA DATA DO REAJUSTE EM PROCESSAMENTO
13. A energia requerida seguirá a seguinte fórmula de cálculo nos processos de reajuste tarifário anual e revisão tarifária periódica:
ER = (EM - InjMMGD) + PRT (2)
onde:
EM: Energia medida pela concessionária, no período de referência, para atendimento do mercado cativo, consumo próprio e suprimento às concessionárias e
permissionárias de distribuição, em MWh;
InjMMGD: Energia injetada de MMGD na rede da distribuidora; e
PRT: Perdas regulatórias totais, em MWh, obtida pela soma das perdas na rede básica, DITC, perdas técnicas e perdas não técnicas, conforme detalhado na Seção 7 deste
Submódulo.
Módulo 4: Componentes Financeiros das Tarifas de Distribuição
Submódulo 4.2
CVA
Alterar
4.2.4. COMPRA DE ENERGIA
87. A glosa de energia é obtida por:
[...]
Sendo:
𝐸𝑚
𝑟𝑒𝑞 = [(1 + 𝜋𝑚) 𝑥 (𝐸𝑎,𝑚
𝑓𝑜𝑟𝑛 + 𝐸𝑎,𝑚
𝑆𝑈 + 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚
𝑆𝑈 )] 𝑥
𝑇𝑅𝐶𝑚+∑
𝑄𝑀𝑒,𝑚
𝑒∈𝑀
∑
(𝑇𝑅𝐶𝑚+∑
𝑄𝑀𝑒,𝑚)
𝑒∈𝑀
𝑒∈𝑀
(25)
onde:
𝜋𝑚: percentual médio de perda de energia relativo ao mês “m”, definido no processo tarifário imediatamente anterior ao do mês em análise.
𝐸𝑎,𝑚
𝑓𝑜𝑟𝑛: montante de energia elétrica medida aos clientes da distribuidora para uso final pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh;
𝐸𝑎,𝑚
𝑆𝑈 : montante de energia elétrica medida a outras empresas de distribuição para revenda a consumidores finais pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh; e
𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚
𝑆𝑈 : energia de PROINFA correspondente às supridas da concessionária “a” no mês “m”, em MWh.
M: conjunto dos meses que compõem o cálculo do saldo da CVA de energia.
Módulo 4: Componentes Financeiros das Tarifas de Distribuição
Submódulo 4.2A
CVA
Alterar
4.2.4. COMPRA DE ENERGIA
87. A glosa de energia é obtida por:
[...]
Sendo:
𝐸𝑚
𝑟𝑒𝑞 = [(1 + 𝜋𝑚) 𝑥 (𝐸𝑎,𝑚
𝑓𝑜𝑟𝑛 + 𝐸𝑎,𝑚
𝑆𝑈 + 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚
𝑆𝑈 )] 𝑥
𝑇𝑅𝐶𝑚+∑
𝑄𝑀𝑒,𝑚
𝑒∈𝑀
∑
(𝑇𝑅𝐶𝑚+∑
𝑄𝑀𝑒,𝑚)
𝑒∈𝑀
𝑒∈𝑀
(25)
onde:
𝜋𝑚: percentual médio de perda de energia relativo ao mês “m”, definido no processo tarifário imediatamente anterior ao do mês em análise.
𝐸𝑎,𝑚
𝑓𝑜𝑟𝑛: montante de energia elétrica medida aos clientes da distribuidora para uso final pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh;
𝐸𝑎,𝑚
𝑆𝑈 : montante de energia elétrica medida a outras empresas de distribuição para revenda a consumidores finais pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh; e
𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚
𝑆𝑈 : energia de PROINFA correspondente às supridas da concessionária “a” no mês “m”, em MWh.
M: conjunto dos meses que compõem o cálculo do saldo da CVA de energia.
Módulo 4: Componentes Financeiros das Tarifas de Distribuição
Submódulo 4.3
Sobrecontratação de Energia
Alterar
3.2.1. DEFINIÇÃO DO LIMITE DE SOBRECONTRATAÇÃO
22. A energia requerida regulatória é obtida como o somatório da energia requerida mensal apurada para fins de aplicação da glosa de perda de energia. A energia
requerida regulatória no ano civil é dada pela seguinte forma:
[...]
𝐸𝑚
𝑟𝑒𝑞 = ∑
[(1 + 𝜋𝑚) 𝑥 (𝐸𝑎,𝑚
𝑓𝑜𝑟𝑛 + 𝐸𝑎,𝑚
𝑆𝑈 + 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚
𝑆𝑈 )] 𝑥
𝑇𝑅𝐶𝑚+∑
𝑄𝑀𝑒,𝑚
𝑒∈𝑀
∑
(𝑇𝑅𝐶𝑚+∑
𝑄𝑀𝑒,𝑚)
𝑒∈𝑀
𝑒∈𝑀
12
𝑚=1
(11)
onde:
𝜋𝑚: percentual médio de perda de energia relativo ao mês “m”, definido no processo tarifário imediatamente anterior ao do mês em análise.
𝐸𝑎,𝑚
𝑓𝑜𝑟𝑛: montante de energia elétrica medida aos clientes da distribuidora para uso final pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh;
𝐸𝑎,𝑚
𝑆𝑈 : montante de energia elétrica medida a outras empresas de distribuição para revenda a consumidores finais pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh; e
𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚
𝑆𝑈 : energia de PROINFA correspondente às supridas da concessionária “a” no mês “m”, em MWh.
ANEXO II – Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
ESTRUTURA DO PRORET – RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS
Quadro I – Versões Vigentes
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