DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.691, DE 11 DE MARÇO DE 2025 (*)
Institui a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil
do
SUS (SAGA-SUS)
para
monitorar, avaliar
e
fortalecer a implementação de ações e objetivos
estratégicos do Ministério da Saúde, no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS
(SAGA-SUS), no âmbito do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A SAGA-SUS consiste em um espaço integrado e dinâmico
de monitoramento sistemático das ações e objetivos estratégicos do SUS pela alta
gestão do Ministério da Saúde, por meio da coleta, análise e disseminação de
informações estratégicas, permitindo a tomada de decisões baseadas em evidências e
a resposta rápida a situações críticas.
Art. 2º As ações e objetivos estratégicos a serem monitorados pela SAGA-
SUS incluem:
I - redução do tempo de espera para atendimento especializado, incluindo
consultas, exames e cirurgias;
II - consolidação da Rede de Prevenção, Controle, Diagnóstico e Tratamento
do Câncer;
III - fortalecimento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com
ênfase na redução da mortalidade materna;
IV - expansão da cobertura, abastecimento e infraestrutura do Programa
Nacional de Imunização; e
V
- monitoramento
das Ações
de
Acesso, Inovação
e Produção
de
Medicamentos e Tecnologias para a Saúde.
Parágrafo único. A inclusão de outras ações e objetivos estratégicos no
monitoramento da SAGA-SUS poderá ser criada por ato da Secretaria-Executiva.
Art. 3º A SAGA-SUS será o espaço decisório do Colegiado do Ministério da
Saúde, composto pelo Ministro de Estado da Saúde e pelos Secretários da Pasta.
Art. 4º Cada Sala de Situação terá composição específica, conforme ação ou
objetivo estratégico monitorado.
§1º Os representantes de titulares de todas as salas de situação deverão
ser, necessariamente, o titular de cada Secretaria/Departamento que compõe a Sala.
§2º Os Secretários poderão solicitar à Secretaria-Executiva a participação de
outros representantes de suas respectivas secretarias, conforme a temática discutida.
§3º A Secretaria-Executiva poderá convocar outros dirigentes das secretarias
para participação nas reuniões.
§4º Representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal
poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme pertinência, incluindo a
Empresa
Brasileira de
Serviços
Hospitalares
(EBSERH), agências
reguladoras e
instituições de fomento.
Art. 5º Os dados e as
informações utilizados na SAGA-SUS serão
disponibilizados por meio da Sala de Apoio à Gestão Estratégica, administrada pela
Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI).
Parágrafo único. Cabem às secretarias finalísticas a disponibilização e a
atualização dos dados e informações nos sistemas gerenciados pela SEIDIGI.
Art. 6º Cada membro do Colegiado terá um suplente, a ser indicado pelo
Titular da Secretaria à Secretaria-Executiva, no prazo máximo de 5 dias, a contar da
publicação desta Portaria.
Art. 7º A regularidade das reuniões será definida pela Secretaria-Executiva,
sendo realizada quinzenalmente, de forma intercalada entre os colegiados. Reuniões
extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador, sempre que necessário.
Art. 8º A Secretaria-Executiva prestará o suporte técnico-administrativo
necessário ao funcionamento das atividades da SAGA-SUS.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
COMPOSIÇÃO DAS SAGA-SUS
1. Redução do tempo de espera para atendimento especializado, incluindo
consultas, exames e cirurgias:
Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador);
Dois representantes da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
Um representante da Secretaria de Saúde Indígena; e
Três representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um
o Diretor do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de
Informações Estratégicas em Saúde e outro o Diretor do Departamento de Informática
do SUS.
2. Consolidação da Rede de Prevenção, Controle, Diagnóstico e Tratamento do Câncer:
Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador);
Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um
do Departamento de Monitoramento, Avaliação
e Disseminação de Informações
Estratégicas em Saúde;
3. Expansão da cobertura, abastecimento e infraestrutura do Programa
Nacional de Imunização:
Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador);
Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
Um representante da Secretaria de Saúde Indígena;
Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
Um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e
Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um
do Departamento de Monitoramento, Avaliação
e Disseminação de Informações
Estratégicas em Saúde.
4. Fortalecimento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com
ênfase na redução da mortalidade materna:
Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador);
Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
Um representante da Secretaria de Saúde Indígena;
Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e
Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um
do Departamento de Monitoramento, Avaliação
e Disseminação de Informações
Estratégicas em Saúde.
5. Monitoramento das Ações de
Acesso, Inovação e Produção de
Medicamentos e Tecnologias para a Saúde:
Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador);
Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
Um representante da Empresa Brasileira de Hemoderivados;
Um representante da Fundação Oswaldo Cruz;
Um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e
Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um
do Departamento de Monitoramento, Avaliação
e Disseminação de Informações
Estratégicas em Saúde.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 49, de 13-3-2025, Seção 1, pág. 83, com
incorreção no original.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
PORTARIA Nº 185, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Diretora do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem a Portaria CC/PR nº. 2.140, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União - DOU nº. 61, de 29 de março de 2023 e Portaria/CGRH/MS nº. 1041, de 30 de
outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 209, de 03 de novembro
de 2009, e com fundamento na Portaria nº 409/2016, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; na Lei nº 8.666/1993 (quando aplicável); na Lei nº 9.784/1999;
na Lei nº 14.133/2021; no Decreto nº 11.246/2022; na Instrução Normativa MPDG /SLTI nº
05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações; na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4
de abril de 2019 e suas alterações e no Artigo 37, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 e tendo em vista a instrução do Processo Administrativo nº
25057.005249/2024-62 e considerando a necessidade de uniformizar as boas práticas
administrativas de gestão e fiscalização dos contratos de serviços do órgão, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano de Fiscalização dos Contratos de Serviços do Instituto
Nacional de Traumatologia e Ortopedia e declarar a vinculação desta Portaria a todos os
seus procedimentos licitatórios, editais e contratos.
Art. 2º O Plano de Fiscalização será parte integrante do respectivo processo
licitatório ou de contratação direta e será elaborado pelo Gestor do Contrato e pelos
Fiscais do Contrato, terá a verificação de conformidade formal feita pela Divisão de
Contratos e Convênios e será apresentado e aprovado na Reunião Inicial a ser realizada em
até 20 (vinte) dias corridos, contados da publicação do contrato.
§ 1º A Reunião Inicial será realizada preferencialmente de forma presencial e
será convocada por e-mail pela Divisão de Contratos e Convênios.
§2º Os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata a ser
anexada ao processo licitatório e, preferencialmente, estarem presentes o Gestor do
Contrato, os Fiscais do Contrato, o Coordenador de Administração-Geral, o representante
da Divisão de Orçamento e Finanças, o representante da Divisão de Contratos e Convênios,
o representante da Área de Gestão de Riscos Estratégicos, o Representante Legal ou
Procurador e o Preposto da Empresa e, se for o caso, representantes dos setores técnicos
ou auxiliares à transição, preparação, implantação e execução dos serviços.
§3º O Plano de Fiscalização do Contrato será gerado e materializado pelo
Gestor do Contrato exclusivamente no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, em
formulário próprio criado e padronizado pela Divisão de Contratos e Convênios em
formato textual disposto em tabela com linhas e colunas, podendo o modelo do formulário
ser revisto ou atualizado a qualquer tempo, independentemente da revogação ou cessação
dos efeitos desta Portaria, desde que observados e cumpridos os regramentos do artigo
2º, §5º e do artigo 3º, inciso V.
§4º Nos contratos assinados anteriormente à publicação desta Portaria, a
elaboração do Plano de Fiscalização de Contrato deverá ser realizada na prorrogação do
contrato, considerando os termos do edital.
§5º Fica proibido ao Plano de Fiscalização do Contrato criar novas obrigações,
extinguir obrigações e gerar novas despesas à empresa contratada, diversas das
originalmente previstas no edital, no termo de referência e no contrato.
§6º O Plano de Fiscalização do Contrato poderá ser aplicado, por analogia e no
que couber, aos Convênios, Acordos de Cooperação, Cooperações Técnicas, Doações, Cessões
de Uso e demais parcerias públicas ou privadas, onerosas ou não, celebradas pelo INTO.
Art. 3º O Plano de Fiscalização do Contrato deverá:
I - dispor sobre metodologia, métrica, procedimentos, controles e recursos
necessários à fiscalização da execução dos serviços, obrigações contratuais, dos
mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano
complementar de execução da contratada, quando houver, do método e instrumentos de
medição e aferição dos resultados, pagamento dos serviços e sanções aplicáveis;
II - ser assinado pelo Gestor do Contrato, pelos Fiscais do Contrato e pelo
representante legal da contratada que assinar o Contrato e será parte integrante do
processo licitatório que deu origem à contratação;
III - respeitar o princípio da segregação das funções, os limites de competências
e atribuições, os níveis de hierarquia institucional e os regimentos internos ou estruturas
organizacionais vigentes;
IV - estar vinculado e alinhado ao edital, ao termo de referência, ao plano de
logística sustentável, ao plano de gestão de riscos nas licitações e contratações, aos
instrumentos de governança, de gestão de riscos, de gestão de contratos, de planejamento
estratégico, de procedimentos normatizados internos de pagamento, de aplicação de
sanção e de realização de pesquisa de preços;
V - conter, no mínimo,
além daquelas relacionadas diretamente às
especificidades do objeto da contratação, as seguintes informações, que deverão ter a
indicação, quando houver, de seu respectivo documento no SEI - Sistema Eletrônico de
Informações:
a) número do processo licitatório, número do contrato e do Parecer Jurídico da
Consultoria Jurídica da União, da Advocacia-Geral da União que aprovou a minuta do edital
ou da contratação direta;
b) descritivo do objeto, conforme Edital e Termo de Referência, indicando o
local da execução e se o serviço é com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra e se
é relacionado à atividade-fim ou à atividade-meio;
c) vigência inicial e total do contrato e a indicação de possibilidade ou não de
prorrogação
de
vigência,
ressalvando-se
os
regramentos
específicos
para
as
concessionárias de serviços públicos de eletricidade, água e tratamento de esgoto e gás
natural;
d) nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da empresa contratada;
e) nome do Setor Requisitante do serviço;
f) valores do contrato, número da Nota de Empenho da contratação, se haverá
ou não abertura de conta-vinculada e se houve a necessidade de autorização de
governança da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para aprovação da despesa;
g) forma de reajuste e repactuação de preços identificando, conforme o caso,
qual o índice setorial a ser aplicado e a qual sindicato e categoria profissional se vinculam
os profissionais constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços e se esta foi ou
não analisada pela Divisão de Orçamento e Finanças;
h) data da apresentação da proposta, para os custos decorrentes do mercado,
e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o
orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;
i) cronograma dos reajustes, das repactuações, das prorrogações de vigência do
contrato e de abertura de novo processo licitatório para a sucessão contratual;
j) se haverá ou não exigência de apresentação de garantia de execução do
contrato;
l) materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, com a
indicação de eventual necessidade de formalização de contrato de comodato;
m) se haverá ou não necessidade de elaboração de plano de transição para
implantação dos serviços, desmobilização de recursos, admissão ou readmissão de pessoas,
indicando eventual necessidade de realização de visita técnica e de montagem e instalação
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