DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400104
104
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 187, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve
a
cessão
de
espaço
no
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência da concessão, entre a Concessionaria do
Bloco Central S.A. - filial aeroporto de São Luís e
a Aerotropolis Empreendimentos S.A.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no exercício das atribuições
que lhe conferem o art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de
2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e o constante
nos autos do Processo Administrativo nº 50020.008398/2024-48, resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de São Luís - Marechal Cunha
Machado (SLZ), com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser
celebrado entre a Concessionária do Bloco Central S.A - Filial Aeroporto de São Luís,
CNPJ
42.206.269/0005-00,
e
a
Aerotropolis
Empreendimentos
S.A,
CNPJ
22.356.816/0001-95, para fins de implementação de galpões destinados à operação
logística regional.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que
trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação
Civil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado
no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo
operador do aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ FRANCA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.536/SIA, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.008162/2025-06, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0707 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.092/SIA, de 8 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2023, Seção 1, página 63.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.537/SIA, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008251/2025-44, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0426 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.551/SIA, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008611/2025-16, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1117 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 158-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004414/2025-68
2. Interessado: Companhia Docas de Santana
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização
formulada pela Companhia Docas de Santana, na qualidade de Autoridade Portuária, para
fins de celebração de novo ciclo de contrato de transição com a empresa CIANPORT - Cia
Norte de Navegação e Portos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.789.807/0001-60, a fim de dar
continuidade às operações portuárias realizadas na área objeto do Terminal MCP03,
localizado no Porto Organizado de Santana/AP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. autorizar a celebração de contrato de transição, nos mesmos moldes do Contrato de
Transição nº 16/2024, para a exploração transitória de área objeto do Terminal MCP03,
localizado no Porto Organizado de Santana/AP, posto que o procedimento licitatório
ordinário da referida área já fora homologado pelo Poder Concedente; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE- SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados,
consignados
no
Processo
Administrativo
Sancionador
-
PAS
nº
50300.019824/2024-22, decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 006755-5, lavrado
em desfavor da PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº
02.709.449/0075-95; pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, em face da
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0075-9,
pela prática infracional prevista no art. 33, XXIII, da Resolução 75-ANTAQ, de 02 de junho
de 2022..
NILVO SOUZA MACHADO
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS /MPS Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de
dezembro de 2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 6º, inciso I, e 18, inciso IX, ambos do
Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, e considerando o
processo 10128.007444/2024-79, resolve:
Art. 1º O artigo 14 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 dezembro de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. Poderá compor as Câmaras de Julgamento do CRPS o Conselheiro que
tenha sido reconduzido, no mínimo, uma vez, em Unidade Julgadora de 1ª Instância.
§ 1º A Presidência do CRPS autorizará a movimentação prevista no caput, após
análise da Coordenação de Gestão Técnica (CGT), a qual avaliará a necessidade do serviço.
§ 2º Não será permitido ingresso direto, em primeiro mandato, nas Câmaras de
Julgamento." (NR)
Art. 2º. Revogam-se os seguintes dispositivos do art. 14 da Instrução Normativa
CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022:
I - os incisos I e II, do §1º;
II - os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Fechar