DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 31, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro
de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em
vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de
2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de
2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022,
em reunião realizada em 10 de março de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental e
eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, passa a
vigorar com as alterações do Anexo desta Resolução Regimental.
Art.
2º
Fica
redistribuído,
sem aumento
de
despesas,
1
(um)
cargo
comissionado técnico - símbolo CCT V da estrutura regimental da Presidência para a
estrutura regimental da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
Art. 3º Revogam-se o inciso XIII do art. 2º e o art. 22, ambos do Anexo I-F da
Resolução Regimental nº 21, de 2022.
Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
ANEXO I
1_MS_14_001
--------------------------------------------------------------------------------------------------" (NR)
ANEXO I-A
".........................................................................................................
Art. 3º ....................................................................................................................
I .......................................................................................
II ......................................................................................
III .....................................................................................
IV - Assessoria de Análise de Dados e Inteligência de Mercado - ASDIM;
V - Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras
e Mercado - GGAME; e
VI - Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução -
GGAER.
.........................................................................................
Art. 10. Sem prejuízo das atribuições previstas no art. 19, 26, 46, 55, inciso IX,
alínea "b" e 84 desta Resolução Regimental, à DIRAD/DIOPE compete a supervisão direta
da ASSNT/DIOPE, da ASSEG, da ASGOV e da ASDIM.
.........................................................................................
Art. 12-A. ................................................................................................................
Art. 12-B. Compete à ASDIM:
I - auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em
assuntos relacionados à gestão, estruturação e análise de dados para subsidiar a tomada
de decisão da Diretoria; e
II - acompanhar as tendências de desempenho dos entes regulados, avaliando
os impactos destas tendências na conformidade dos entes regulados para com os padrões
de conduta cuja supervisão compete à Diretoria, inclusive de modo a subsidiar análises de
impacto regulatório e avaliações de resultado regulatório
CAPÍTULO IV
........................................................................................................................" (NR)
" ANEXO I-F
................................................................................................................................
Art. 2º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
...............................................................................................................................
XI .....................................................................................
a) .....................................................................................; e
XII - Coordenadoria de Inquéritos - COINQ." (NR)
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 618ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2025, julgou o seguinte processo
administrativo:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator .Decisão
. .33910.000614/2024-63
.ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO
DO ESTADO DE GOIÁS
.D I G ES
.Aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a
decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial sobre a nota do IDSS 2023 (ano base 2022).
. .33910.011490/2024-41
.ASSOCIACAO
POLICIALDE 
ASSISTENCIA
A
SAUDE DE PRESIDENTE PRUDENTE - APAS
.D I G ES
.Aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a
decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial sobre a nota do IDSS 2023 (ano base 2022).
. .33910.000572/2024-61
.REAL
GRANDEZA 
-
FUNDAÇÃO
DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
.D I G ES
.Aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a
decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial sobre a nota do IDSS 2023 (ano base 2022).
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão de 10 de março de 2025, processo nº 33910.008420/2023-25,
publicada no DOU nº 47, em 11 de março de 2025, seção 1, página 67, onde se lê: "Pela
aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº
22/2025/GEIRS/DIDES/ANS" leia-se: "Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na
forma manifestada na Nota Técnica nº 22/2025/GEIRS/DIDES/ANS".
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS
E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 960, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS
BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MERCK S/A - 33.069.212/0001-84
Cladribina
33/2025
25351.264294/2024-22 0623333/24-3
10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) - Sintético
25351.305575/2024-42 0695876/24-1
10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's -
Medicamentos Sintéticos
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FORTREA BRASIL LIMITADA - 09.011.459/0001-65
Durvalumabe / Tremelimumabe / Enfortumabe vedotina
71/2016
25351.634306/2021-48 0551406/24-1
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. - 60.831.658/0001-77
Vicadostrat (BI 690517)
30/2022
25351.813079/2021-15 0097142/25-1
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
25351.813079/2021-15 0131334/25-7
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IQVIA RDS Brasil Ltda. - 02.529.870/0001-88
Elritercepte (KER-050)
18/2022
25351.566449/2021-10 0886297/24-4
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87
Bleximenibe
04/2025
25351.383817/2024-39 0080374/25-0
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLÍNICA LTDA - 07.437.322/0001-41
ION363
88/2022
25351.142954/2022-53 0993310/24-7
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

                            

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