DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - elaborar e propor mecanismos de prevenção, detecção e remediação de
irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta;
IV - elaborar e propor mecanismos de prevenção, detecção e remediação de
violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança,
credibilidade e reputação da Funasa;
V - promover a conformidade dos atos, procedimentos e processos da Funasa
ao seu Planejamento Estratégico, bem como às normas, códigos, políticas, programas e
planos vigentes no âmbito da Administração Pública Federal;
VI - promover a cultura de integridade em todas as unidades, entre todos os
gestores, servidores e colaboradores da Funasa, incluindo pessoal terceirizado;
VII - promover e criar mecanismos de incentivo a cultura da integridade no
âmbito dos contratos administrativos firmados entre a Funasa e seus fornecedores e
prestadores de serviço;
VIII - promover e criar mecanismos de incentivo à cultura de integridade, no
âmbito das relações da Funasa com outras entidades públicas, bem como com a iniciativa
privada, inclusive nas relações com órgãos e entidades beneficiários de convênios, acordos ou
ajustes firmados com a fundação, no âmbito da realização do objeto desses instrumentos;
IX - compartilhar entre seus membros as informações estatísticas, resultados de
trabalhos que identifiquem riscos à integridade e estudos de caso que permitam o alinhamento
das melhores práticas na elaboração dos programas e planos de integridades da Funasa;
X - analisar as principais tendências e causas das violações à integridade, a partir
de dados agregados dos desvios ocorridos no âmbito das unidades que compõem a Rede;
XI - promover estudos e debates acerca dos temas de integridade e ética
pública, buscando a atualização e modernização dos códigos, programas e planos, na busca
das melhores práticas de integridade pública;
XII - contribuir com orientações para os planejamentos anuais das ações a serem
desenvolvidas e implementadas pelas unidades que compõem a rede e demais unidades da Funasa;
XIII - propor e promover iniciativas colaborativas e transversais nos temas de
integridade e ética;
XIV - elaborar relatório anual dos trabalhos realizados e, após anuência do
Presidente da Funasa, publicar no sitio eletrônico da Fundação na internet, como
repositório de consulta, apresentando, em destaque, a uniformização de entendimentos
firmados, sobre determinado tema afeto às atividades das unidades que exercem função
de integridade;
XV - propor à Alta Administração, políticas internas, normas, programas,
projetos e demais medidas e procedimentos que visem a inovação, o aprimoramento e o
amadurecimento da gestão da integridade e da transparência pública;
XVI - propor articulação da Funasa com as Unidades de Integridade do
Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, no sentido de estimular a instituição de
uma Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Saúde, em nível
nacional, de forma a alcançar maior eficiência no planejamento integrado nos temas
finalísticos comuns;
XVII - propor e acompanhar plano de prevenção e enfrentamento do assédio e
da discriminação nos termos do Decreto nº 12.122, de 30/07/2024, regulamentado pela
Portaria MGI nº 6.719 de 13/09/2024; e
XVIII - atuar como instância consultiva e propositiva das ações relacionadas à
integridade, transparência e acesso a informação.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento
Art. 6º A Rede de Integridade, Transparência e Acesso a Informação da Funasa
se reunirá trimestralmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que
convocados pelo coordenador, de própria inciativa ou, nos termos regimentais, provocado
por um dos membros.
Art. 7º O quórum para abertura dos trabalhos dos colegiados é de maioria
absoluta e as deliberações serão aprovadas por maioria simples e formalizadas em ata.
Parágrafo único. Em caso de empate, proceder-se-á uma nova rodada de discussão
e deliberação e, permanecendo o empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 8º A Coordenação da RITAI apresentará, no prazo de 60 dias a contar da
entrada em vigor desta portaria, para deliberação interna, o respectivo regimento interno,
observados os termos da presente norma.
Art. 9º A responsabilidade pela
implementação das estratégias e do
funcionamento da estrutura de governança e gestão de integridade, transparência e acesso
a informação, gestão de riscos e controles internos, cabe:
I - à alta administração;
II - aos responsáveis pelas unidades de gestão;
III - aos gestores de processos de trabalho e de programas de governo; e
IV - aos demais agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego na
Funasa, cabendo a todos a responsabilidade pela sua implementação, monitoramento e
melhoria contínua.
Art. 10. A participação na Rede de Integridade, Transparência e Acesso a
Informação da Funasa, criada por esta Portaria, será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos
para decidir.
Conheço e nego provimento ao recurso.
Mantenho a Interdição.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Termo
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.13621.2022675/2025-92 .4.103.002-8
.Tercelagem Mãe Rainha Ltda.
.MG
HÉLIDA ALVES GIRÃO
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos
para decidir.
Conheço e nego provimento ao recurso.
Nos termos da análise Regional (SEI nº 4796924) e análise CGR (SEI nº
4843044), Mantenho a interdição para as 24 máquinas e Equipamentos.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Termo
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.13621.202674/2025-48
.4.102.968-2
.LV Textil Ltda.
.MG
HÉLIDA ALVES GIRÃO
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
A Coordenadora Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, de 30 de outubro de 2.017, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99.
Não conheço do recurso por ser intempestivo
.
.Nº .P R O C ES S O
.Termo
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.13621.202682/2025-94
.4.102.894-5
.Wallavy
Estamparia
e
Tecelagem Ltda.
.MG
HÉLIDA ALVES GIRÃO
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
A Coordenadora Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, de 30 de outubro de 2.017, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99.
Não conheço do recurso por ser intempestivo
.
.Nº .P R O C ES S O
.Termo
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.13621.202683/2025-39
.4.102.893-7
.VO Estamparia Ltda.
.MG
HÉLIDA ALVES GIRÃO
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos
para decidir.
Conheço e nego provimento ao recurso.
Nos termos da análise Regional (SEI nº 4822787) e análise CGR (SEI nº 4843258),
Mantenho a interdição das máquinas 1, 2, 6, 7 e 10 do termo de interdição nº 4.101.155-
4. Declaro a perda do objeto do recurso em relação às máquinas 3, 4, 5, 8, 9 e 11.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Termo
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.19958.243942/2024-85
.4.101.155-4
.TGM Máquina e Equipamentos
Lt d a
.SC
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 12 DE MARÇO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2989 (SEI 4768555), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.219394/2024-93, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Inhapi/AL, CNPJ 12.421.152/0001-47, para representação da
categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
municipal e base territorial no municípios de Inhapi, no Estado de Alagoas, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3009 (SEI 4781787), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.220328/2024-66, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE DOMINGOS MOURÃO - PI, CNPJ
35.146.539/0001-38, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou
não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em
área não superior a dois módulos rurais, no Município de DOMINGOS MOURÃO - PI, nos
termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
município Domingos Mourão, no Estado Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3006 (SEI4781491), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº19964.213396/2024-79, de interesse do Sindicato dos Vigilantes e Vigias, dos
Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, de Cursos de Formação, de
Segurança Eletrônica, de Segurança Orgânica, de Escolta Armada Intermunicipal de Nova
Iguaçu e Japeri, CNPJ 31.998.156/0001-37, para representação da categoria dos
Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Vigias, Cursos de Formação,
Segurança Pessoal Privada, Segurança Eletrônica, Segurança Orgânica, Escolta Armada, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Japeri e Nova Iguaçu, no
Estado do Rio de Janeiro/RJ, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins
de publicidade e abertura
de prazo de 30
(trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2995 (SEI 4774648), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.213498/2024-94, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA
DA EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DO FERRO E METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO
METÁLICOS DE MARIANA E REGIÃO, CNPJ 21.103.718/0001-83, para representação da
categoria Profissional dos trabalhadores na indústria e extração do ferro e metais básicos,
bem como do beneficiamento do ferro e metais básicos e também os trabalhadores na
indústria de extração de minerais não metálicos e seu beneficiamento, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Abre Campo, Acaiaca, Alvinópolis,
Araçuaí, Barão de Cocais, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Caeté, Catas Altas, Diogo de
Vasconcelos, Itinga, João Monlevade, Mariana, Matipó, Piranga, Ponte Nova, Raul Soares,
Rio Casca, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Miguel do Anta,
São Pedro dos Ferros, Teixeiras e Viçosa, Estado de Minas Gerais/MG, nos termos dos arts.
13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo
de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2982 (SEI 4758742), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.111816/2022-11, de interesse do SINTRASUPER - Sindicato dos Empregados em
Supermercados, Hipermercados, Mercados e Mercearias do Ramo Atacadista e Varejista da
Cidade de Itabuna, CNPJ 13.431.315/0001-35, tendo em vista a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, após notificação
para atualização dos dados eleitorais, nos termos do art. 22, inciso III, da Portaria MTE nº
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