DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2858 (SEI 4633843), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19958.250794/2024-55, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE CAETITÉ/BA, CNPJ 17.640.286/0001-72, tendo em vista a
insuficiência e irregularidade de documentação, bem como a coincidência total de
categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema
CNES, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3035 (SEI 4818969), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.200494/2025-27, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura
Familiar -
SINTRAF do
Município de
Vargem Grande
- MA,
CNPJ
13.292.558/0001-30, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação,
bem como a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com
sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2948 (SEI 4730340), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.278610/2024-34, de interesse do Sindicato Municipal dos Servidores da Saúde de
Goiana - SIMUSS, CNPJ 43.466.078/0001-09, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a
irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3016 (SEI 4790173), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.211444/2024-94, de interesse
do Sindicato dos Empresários
Lotéricos e
Correspondentes Bancários do Estado de Alagoas - SINAL, CNPJ 69.978.252/0001-96, tendo
em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-
Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3045 (SEI 4834317), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical, Processo
nº 19964.208608/2024-04 (SC23499) de interesse do Sindicato Estadual dos Cegonheiros
Transportadores de Veículos Autônomos e Microempresas do Estado da Bahia, CNPJ
53.634.508/0001-08, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após
notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3036 (SEI 4819797), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de incorporação
Processo nº 19964.200534/2025-31 (SI00088), de interesse do SINDIMEIAS - Sindicato das
Indústrias de Meias de Juiz de Fora, CNPJ 26.123.299/0001-65, tendo em vista ausência de
saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3026 (SEI 4804637), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.200391/2025-67, de interesse do SINDICATO RURAL DE FLORES DE GOIAS E VILA
BOA, CNPJ 58.187.763/0001-73, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, a insuficiência
e irregularidade de documentação apresentada, bem como a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do
art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3031 (SEI 4811014), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.283917/2024-57, de interesse do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de
Montanha/ES, CNPJ 11.194.619/0001-09, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3017 (SEI 4790345), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.200056/2025-69, de interesse do SINTRAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES/MA, CNPJ
08.472.843/0001-00, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3007 (4781611), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19958.214075/2024-71, de interesse do SINTRAP - SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARARI - MA, CNPJ 03.341.913/0001-60, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, bem como insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art.
22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, em cumprimento ao HTE nº 0011547-35.2024.5.03.0148 (4315605 e
4256519), proveniente da Vara do Trabalho de Pará de Minas - MG, TRT da 3ª Região e,
consubstanciado no entendimento constante no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº
00010/2025/CORETRABNS/PRU6R/PGU/AGU (4613504), bem como em observância ao
Princípio da Unicidade Sindical e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 862 (4767114),
Resolve: a) INCLUIR os Municípios de Igaratinga e Pará de Minas na Base Territorial do
SITICOP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais
(Autor), Processo de Registro Sindical nº 35097.002197/91-94, CNPJ: 38.736.377/0001-86
(4767220); b) EXCLUIR a Categoria dos Trabalhadores nas indústrias da construção de
estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplanagem em
geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, pontes, hidrelétricas,
barragens, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração e manutenção de
concessões públicas de estradas (trabalhadores da construção pesada), da Representação
do SINTICOMINAS - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Pará de Minas e Igaratinga (Réu), Processo de Registro de Alteração
Estatutária nº 19964.107175/2023-81 - SA06973, CNPJ: 20.917.142/0001-25 (4767422).
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 12 DE MARÇO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em atenção ao Recurso Administrativo nº 19964.201318/2025-11
(4619815) e no Recurso Administrativo nº 19964.200701/2025-43 (4529509), interpostos
pelo SINTEP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso
(Recorrente),
Processo 
de
Registro
Sindical
nº 
24230.001321/90-61,
CNPJ:
15.007.842/0001-42 (4812193) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 871 (4812170),
Resolve: NOTIFICAR o SIPROS/MT - Sindicato da Categoria dos Profissionais da Educação
Básica da Rede Estadual de Ensino da Região Sul Matogrossense (Recorrido), Processo de
Registro
Sindical nº
19964.109804/2023-16
-
SC22784, CNPJ:
03.782.604/0001-25
(4812208), para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
notificação, sob pena de cancelamento do Registro Sindical (RES), nos termos do art. 38,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 185, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.028056/2023-00, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "SYSAIT", desenvolvido pela Secretaria de
Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP/PR), CNPJ n° 76.416.932/0001-81, localizado
na Rua Coronel Dulcídio, nº 800, bairro Batel, Curitiba - PR, CEP: 80.420-170.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 197, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.018914/2024-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica NIVEL INSPEÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ nº 00.872.566/0002-94, situada no Município de Dias d' ávila - BA, AV. Raul Seixas, nº
0, lot jardim imperial, Imbassay CEP: 42.850-000, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 198, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.004076/2025-49, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSVEL INSP EC AO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.260.523/0001-20, situada no Município de Gravatai
- RS, Av Dorival C L de Oliveira, nº 6646, Bom Principio, CEP: 94.070-000 , para atuar como
Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 199, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de
25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que
consta do Processo Administrativo nº 50000.039708/2024-12, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de
março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSCAPE
INSPECOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.347.832/0001-77, situada no Município de
Duque de Caxias - RJ, Rua Barão de Maua, nº16, Loja Quadra 03 Lote 26, Parque
Campos Eliseos, CEP: 25.225-035, para atuar como Instituição Técnica Licenciada -
ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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