DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400137
137
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Raira Alves da Silva Lima (027.508.343-84); Ramon Swell Gomes Rodrigues Casado
(059.405.634-90); Ramon Tadeu Galvao Alves Rodrigues (076.263.964-48); Ranieri dos
Santos Pessoa (087.343.706-33); Raphael Correa Damasceno (009.409.679-10); Raphael
Dantas Avance e Ferraz (095.474.936-71); Raphael Ferreira Pimentel (087.613.094-51);
Raquel Machado (016.374.730-01); Raul Brandao Rodrigues (942.943.562-00); Rayana
Kesty 
Oliveira 
Guimaraes 
(007.465.602-30); 
Rayany 
Magali 
da 
Rocha 
Santana
(081.052.244-61); Rebeca Tavares Furtado (078.502.676-21); Regiane Avancine Piveta
(905.678.702-00); Reginaldo Goncalves Cantuario (884.004.331-49); Rejanne Rossana de
Medeiros (084.471.489-55); Renan Carlos Mesquita Pantoja Amanajas (510.279.922-34);
Renata Cristina de Barros Campos (033.163.224-18); Renata Emmanuele Assuncao Santos
(096.909.034-03); Renata Ferreira Souza de Miranda (696.308.441-68); Renato Gomes
Dias de Azevedo Gaspar (831.891.062-15); Renivaldo Rodrigues Oliveira (074.529.575-47);
Ricardo Lima Miranda (082.895.667-78); Ricardo Martins de Souza (118.241.298-07);
Ricardo de Moraes Costa (938.308.313-15); Rijkaard Moraes Barbosa (020.939.812-46);
Rivael Ferreira Lacerda (051.645.904-09); Rivelino dos Santos Silva (875.078.032-87);
Robenilson 
Fagundes
Figueredo 
(025.746.442-55);
Roberto 
Gadelha
Cavalcante
(442.549.973-53); Roberto Rivelino Barros Lucena (147.307.088-06); Roberto Tessis
Rodrigues (899.753.910-87); Rocco Di Nizo Neto (105.248.348-81); Rodolfo Jose Costa de
Holanda Cavalcanti (116.992.184-12); Rodolfo Jose de Paula Wanderley (095.296.024-99);
Rodrigo Chaves Garcia (532.083.312-15); Rodrigo Formigosa Lima Pena de Souza
(012.637.562-39);
Rodrigo Freitas
de
Souza
(380.226.708-71); Rodrigo
Jose Leite
(851.188.856-04); Rodrigo Luiz Coelho
(095.730.429-32); Rodrigo Neves Fragoso
(102.844.957-78);
Rodrigo
Savio
Gomes Pedrosa
(043.958.524-40);
Rogerio Filipe
Rodrigues Ferreira da Silva (103.921.514-99); Ronier Renato Funez (022.711.030-70); Rony
Rodrigues Correia
(032.835.764-24); Ronyerisson
Jose da
Silva (053.411.172-63);
Rosangela Izabel (071.111.947-30); Rosemeri Leal de Castro (671.440.710-68); Rosinaldo
Pinheiro Ferreira (354.628.682-00); Ruama Keyla Braz Lima (444.654.948-07); Ruth Padilha
Aguiar
(032.028.783-10);
Ryan
Oliveira Monteiro
(082.738.412-27);
Sabrina Gomes
Ferreira Clark (091.634.614-55); Samara Pereira de Souza Oliveira (110.883.904-55);
Samuel de Souza Gomes (033.443.262-60); Sandir Chaves de Aguiar (059.016.073-76);
Sandra Rodrigues Fugita (352.341.562-49); Sandro Diego Souza de Oliveira (028.285.442-
81); Sandro Roberto Lima Filho (113.618.964-50); Sara Betania Pimentel dos Reis
(008.663.325-29); Sara Ribas Ortigosa Leite (384.736.138-48); Sarah Garrido Silva Borges
de Queiroz (014.370.471-06); Selma
Aparecida Andrade (245.652.068-89); Selma
Aparecida da Silva Vilas Boas (143.406.998-29); Sergio Ferreira Martins (705.674.922-49);
Sergio Max Isidorio Ferreira (386.552.808-28); Simone Fidelis de Oliveira (129.538.187-
74); Simone de Oliveira Lima da Hora (632.868.232-87); Sintia Soares da Silva Pinto
(815.801.931-53); 
Siria 
Freire 
de 
Paula
(107.818.414-37); 
Slady 
Costa 
Ferreira
(111.324.437-25); Stefanny Viana dos Santos (113.166.884-70); Stella Meira dos Santos
(085.555.009-07); Stephanie Cristina Garcia Trapp Passos (417.735.898-30); Stephanie
Regina Goncalves de Andrade Brito (057.314.774-42); Sterfanie Paulino de Sousa Soares
(991.454.132-15); Suelena dos Reis Santos (803.096.581-87); Suellen Maria Rodrigues
Araujo (036.633.981-88); Suely Helena dos Reis Cardoso (517.846.021-91); Sylecia Kelcia
Saraiva de Alencar (739.413.872-00); Taciane Monteiro de Jesus Farias (014.132.762-61);
Talita Plinia da Costa de Oliveira Sousa (076.568.706-28); Tamy dos Santos Vefago de
Faria (068.764.449-61); Tania Charelli Santos Cassiano Anjos (035.539.436-70); Tarcisio de
Souza Barros (039.078.192-41); Tays de Andrade Lopes (073.335.814-46); Telma Silva
Souza Cardoso (619.237.452-04); Thais Amanda Guimaraes Bolson (027.365.502-77); Thais
Sousa Gomes (012.744.722-96); Thalita Kesia Silva Bento (175.641.067-43); Thamires
Thyelle Pereira da Silva (063.010.214-79); Thayna Costa Diniz (013.890.054-02); Thaynara
Patricia da Silva Marques (112.495.804-55); Thiago Araujo dos Santos (056.275.234-09);
Thiago Moura Portela (013.224.362-82); Thiago Vinicius Vieira Fontoura (735.162.951-04);
Thyago
de
Souza Libanio
da
Silva
(059.846.999-07);
Tiago Alexandre
Silva
Mota
(046.940.014-50); Tiago Oliveira Albuquerque (781.758.952-68); Tiago Silva Cardeal
(120.632.514-36); Tiago da Silva Cesar (945.101.480-20); Uelington de Oliveira Gama
(117.988.787-55); Vailza de Fontes Oliveira (567.198.332-00); Valdemir Ramos da Silva
(063.973.754-47); Valter Ataide de Oliveira (082.094.561-72); Vanderson Silva Santos
(281.205.018-70); 
Vando
dos 
Santos 
Souza 
(753.403.212-15);
Vanessa 
Gobbato
(993.509.550-91); Vanessa Justino da Silva (094.352.664-79); Vanessa Monique Cardoso
(023.851.269-07); Veronica da Conceicao Cruz (184.085.428-69); Victor Alex Vieira Leles
(149.721.677-00); Victor Hugo Fernandes Nunes (027.759.172-40); Victor Manoel Pereira
Bezerra (137.500.634-78); Victor Matheus Leal Pereira (123.679.304-81); Victor Pedrosa
Carvalho (709.253.984-62); Victor Portilho Baars de Araujo (160.718.007-30); Vinicius
Cavalcanti Leite Ribeiro (101.641.344-09); Vinicius Costa Pinheiro (017.967.082-40);
Vinicius Eduardo Schweiger
(029.858.090-02); Vinicius Eduardo da
Silva Marques
(091.263.319-00); Vinicius Emidio da Silva (386.004.138-00); Vinicius Fonseca Rezende
(031.667.371-46); Vinicius Galego de Paula (440.857.688-32); Vinicius Teodoro Scher
(001.153.110-09); Vinicius Viana de Araujo Silva (081.969.374-07); Vitor Anderson Almeida
de Oliveira (051.933.152-40); Vitor Guilherme Marques Delmiro da Silva (702.565.834-04);
Vitor de Carvalho Sales (156.441.087-08); Vitor de Sousa Menta (141.246.016-62); Viviane
Cazarini Lino de Castro (187.510.498-48); Viviane Roberta Ferreira (120.839.796-64);
Vivianne Siqueira Soares (026.725.153-01); Vynicius Pereira Nigim (066.995.791-77);
Wagner Leal Guimaraes Filho (108.239.824-16); Wagner Ocimar Balieiro (267.432.228-44);
Waldemar de Lima Bastos Neto (015.245.982-08); Waldir Luiz de Araujo Gomes
(100.416.734-25); Wandria Katiucia de Oliveira Matos (008.126.312-00); Wanessa Angelica
Ramos (461.613.348-44); Welington da Silva Santos (485.745.111-53); Wemerson Flavio
da Silva (047.181.264-10); Wendel Moura da Silva (024.646.432-11); Wesley Alves
Macedo (069.466.013-27); Wilderson Resende de Oliveira (092.878.656-04); Xiaochuan Liu
(061.609.327-64); Yago Ferreira Ximenes (077.516.151-92); Yagoo Cristyan Araujo Marinho
(046.243.741-85); Yan Correa Rausch (095.362.119-71); Yasmim da Silva Rodrigues
(083.964.794-88); Ygor Mazali
Honorato (080.465.799-80); Zaquel de
Jesus Feliz
Navegantes (040.683.732-56); Zilda Moreira de Lima (090.442.288-70).
1.2. Órgão/Entidade: Banco da Amazônia S.A.; Banco do Brasil S.A.; Empresa
Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect; Instituto Nacional do Seguro Social; Nuclebrás
Equipamentos Pesados S.A.; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP;
Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1393/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.421/2025-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria de Pompeia Oliveira Reis (890.313.774-49).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1394/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.425/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Helio Speranza Camerano Neto (056.458.237-96); Maria
Helena Leal Cruz Rocha (143.230.286-87); Maria Tereza Speranza Camerano (696.723.857-
49); Pedro Speranza Camerano e Castro (056.458.267-01).
1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1395/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.474/2025-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Lecy Braga do Prado (410.258.301-72).
1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1396/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.486/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria de Lourdes dos Santos (454.174.583-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Piauí.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1397/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.107/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Antonia Nunes de Souza Coelho (339.184.811-15); Lucia
Maria Correia Pimentel (116.968.181-68); Marcos Antonio Vieira Dolival (385.198.521-49);
Raissa Milhomens D Olival (047.377.651-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Cultura.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1398/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.126/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Janeth Neves Fernandes (661.158.847-72); Lourdes da Silva
Chaves (003.771.077-00); Maricilde Assuncao de Castilho (809.303.607-53); Nilda Elena
Pereira Teles (589.277.197-00); Simone Rodrigues da Silva (082.318.737-32).
1.2. 
Órgão/Entidade:
Instituto 
Nacional 
de 
Metrologia,
Qualidade 
e
Tecnologia.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1399/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.158/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Antonia Elma Odilon Laurindo (964.170.217-34); Avelina
David de Souza (054.969.167-71); Douglas Amaral Cesar de Oliveira (099.098.207-65);
Douglas Martins de Lima (128.215.457-54); Ernytes de Freitas Souza (538.584.257-53);
Guilherme Martins de Lima (128.215.447-82); Heloisa Ribeiro (834.550.607-06); Marlene
Pereira de Hollanda (684.662.267-53); Marta Lucia do Amaral de Oliveira (847.212.867-91);
Maurilio Pereira de Hollanda (057.379.727-71); Priscilla Amaral Cesar de Oliveira
(054.122.127-27); Simone Martins Araujo de Lima (056.580.777-37).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1400/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.335/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Isabel Cristina Carlos Gomes (998.647.626-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1401/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.197/2024-7 (PENSÃO MILITAR)

                            

Fechar