DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
foram identificadas irregularidades capazes de desvirtuar o processo administrativo para
designação do Delegado da Polícia Federal, Thiago Severo Rezende, para o posto de
oficial de ligação junto à Europol; e
9.4. arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 6/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0435-
06/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 436/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 018.215/2024-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Recorrentes: Sindicato dos Trabalhadores
do PJF em Pernambuco
(41.033.929/0001-02); Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de
São Paulo (01.202.841/0001-44); Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado
do Rio de Janeiro (35.792.035/0001-95); Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário
Federal no Estado de Goiás (26.943.688/0001-37); Associação Nacional dos Oficiais de
Justiça Avaliadores Federais (03.547.218/0001-59); Federação Nacional dos Trabalhadores
do Judiciário Federal e Ministério Público da Uniao (37.174.521/0001-75); Sindicato dos
Servidores do
Poder Judiciário Federal em
Mato Grosso do Sul
- Sindjufe/MS
(33.784.273/0001-23); Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná
(77.580.041/0001-29); Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério
Público da Uniao no Distrito Federal - Sindjus/DF (26.446.781/0001-36); Sindicato dos
Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia - Sindjufe/BA (14.669.089/0001-
98).
4. Órgão/Entidade: Conselho da Justiça Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Thailine Maiara Lustosa da Cruz (34206/OAB-DF),
Sarah Dam Freitas (66963/OAB-DF), Raimundo Cezar Britto Aragao (32147/OAB-DF), Joao
Marcelo Arantes Moreira e Souza (71811/OAB-DF), Marluce Maciel Britto Aragão
(32148/OAB-DF), Luiz Gustavo de Andrade (35267/OAB-PR), Luiz Fernando Zornig Filho
(27936/OAB-PR), Cláudio Santos de Andrade (14134/OAB-BA), Jean Paulo Ruzzarin
(21006/OAB-DF), Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), Marcos Joel dos Santos ( 2 1 2 0 3 / OA B -
DF), Fabrizio Costa Rizzon (47867/OAB-RS), Luciano Carvalho da Cunha (36327/OAB-RS) e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos por
Sintrajuf/PE, Sintrajud/SP, Sisejufe/RJ, Sinjufego,
Fenassojaf, Fenajufe,
Sindjufe/MS, Sinjutra/PR, Sindjus/DF e Sindjufe-BA contra o Acórdão 2.266/2024-TCU-
Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. indeferir os pedidos de
ingresso formulados pelo Sindicato dos
Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc) e pelo Sindicato
dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) para
figurarem como amicus curiae no presente processo; e
9.3. informar o teor desta
deliberação aos embargantes e demais
interessados.
10. Ata n° 6/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0436-
06/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 437/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 018.726/2020-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: André de Souto Kato (302.752.478-05); Direct Mail
Tecnologia Em Dados Variáveis Ltda (17.139.414/0001-07); Edson André da Silva
(156.777.738-40); Edvaldo Aparecido Silva de Assis (257.181.068-51); Fabio de Oliveira
Alves 
(205.977.608-29);
Impactus 
Impressão 
e 
Acabamentos
Graficos 
Ltda
(04.679.350/0001-87); Marcelo Ramos Pereira (255.636.668-08); Mauro Cesar Pereira
(205.929.288-37); MCM Serviços de Cobrança Eireli (15.076.934/0001-84).
3.2. Recorrente: MCM Serviços de Cobrança Eireli (15.076.934/0001-84).
4. Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Thiago Imbernom (243672/OAB-SP), representando
MCM Serviços de Cobrança Eireli; Prinspinho Argolo Principe (152458/OAB-SP),
representando André de Souto Kato; Prinspinho Argolo Principe (152458/OAB-SP),
representando Fabio de Oliveira Alves.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de recurso de
reconsideração interposto pela empresa MCM Serviços de Cobrança Eireli contra o
Acórdão 1098/2023-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, ante as
razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 6/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0437-
06/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 438/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 019.941/2024-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Acompanhamento.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate À Fome.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência,
Assistência e Trabalho (AudBenefícios).
8. Representação Legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Acompanhamento
realizado com o objetivo de avaliar a manutenção do tema "Tempestividade e
Focalização dos Benefícios Assistenciais" entre os temas constantes da Lista de Alto Risco
da Administração Pública (LAR);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. manter todos os riscos do tema "Tempestividade e focalização dos
benefícios assistenciais" na Lista de Alto Risco da Administração Pública, de acordo com
o art. 6º, inciso III, da Portaria-TCU 81/2024;
9.2. dar ciência desta decisão ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome e ao Instituto Nacional do Seguro Social; e
9.3. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 6/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0438-
06/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 439/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 036.384/2023-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Denúncia.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
3.2. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
4. Órgão/Entidade: Município de Morada Nova de Minas - MG.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Urbana e Hídrica (AudUrbana).
8. Representação legal: Jose Lucio Rocha e Silva (72984/OAB-MG), Andressa
Silva Araujo (188304/OAB-MG) e outros, representando Município de Morada Nova de
Minas - MG; Lucas Emanuel Furtado Soares (178721/OAB-MG), representando o
denunciante.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia a respeito de possíveis
ilegalidades presentes no Edital de Chamamento Público 2/2023, sob a responsabilidade
do Município de Morada Nova de Minas/MG;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da denúncia para,
no mérito, considerá-la parcialmente
procedente;
9.2.
dar ciência
ao Município
de
Morada Nova
de Minas/MG,
com
fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução - TCU 315/2020, da falha identificada no
Edital de Chamamento Público 2/2023, para que sejam adotadas medidas internas com
vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes, relativa a fixação de critério de
desempate não objetivo, uma vez que o edital não define os critérios para a aferição do
"melhor layout" a que se refere o item 8.2 do Edital de Chamamento Público 2/2023;
9.3. dar ciência desta deliberação ao Município de Morada Nova de Minas -
MG e ao denunciante; e
9.4. arquivar os autos.
10. Ata n° 6/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0439-
06/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 440/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 010.475/2004-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Prestação de
Contas Simplificada).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento
Nacional (33.469.172/0001-68).
3.2. Responsáveis:
Abram Abe
Szajman (001.214.108-97);
Antônio José
Domingues
de Oliveira
Santos (014.706.557-72);
Cogefe
Engenharia Comércio e
Empreendimentos Ltda. (17.455.288/0001-91); Eliane Pereira da Silva (431.710.957-34);
Infracon Construtora e Incorporadora Eireli (02.329.639/0001-40); Mercedes Marques da
Silva (504.922.507-82); Renato Rossi (001.285.626-68).
3.3. 
Recorrentes: 
Infracon 
Construtora
e 
Incorporadora 
Eireli
(02.329.639/0001-40); Antônio José Domingues de Oliveira Santos (014.706.557-72).
4. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento
Nacional.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio
ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
8. Representação legal: Marcus Vinícius Beserra de Lima (126446/OAB-RJ),
José Carlos de Carvalho (173.973/OAB-RJ) e outros, representando Antônio José
Domingues de Oliveira Santos; Alain Alpin Mac Gregor (101.780/OAB-RJ) e Ana Paula
Tomazzetti Urroz Maciel Pinheiro (10.598/OAB-DF), representando Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Departamento Nacional; Anna Cristina de Souza Luz
(153761/OAB-RJ), Dolimar Toledo Pimentel (49621/OAB-RJ) e outros, representando
Serviço Social do Comércio - Administração Nacional; Luiz Fernando Caldas Freitas
(38.027/OAB-GO),
Gisela 
Pereira
de
Souza
Melo 
(19.718/OAB-GO)
e
outros,
representando Infracon Construtora e Incorporadora Eireli.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração
interpostos pelo sr. Antônio José Domingues de Oliveira Santos e pela Infracon
Construtora e Incorporadora Eireli contra o Acórdão 2.442/2021-Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração interpostos pelo sr. Antônio
José Domingues de Oliveira Santos e pela Infracon Construtora e Incorporadora Eireli
para, no mérito, negar-lhes provimento;
9.2. rever, de ofício, o Acórdão 2.442/2021-Plenário para tornar insubsistente
a multa aplicada ao sr. Antônio José Domingues de Oliveira Santos por meio do subitem
9.6 do referido decisum, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução - TCU 178/2005;
e
9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e à Procuradoria da
República no Estado do Rio de Janeiro.

                            

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