DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.2. em consonância com o subitem anterior, e por haverem sido julgados a
partir dos mesmos fatos e circunstâncias, julgar regulares as contas de Roberto Smith, Luiz
Carlos Éverton de Farias e Luiz Henrique Mascarenhas Correa Silva, concedendo-se-lhes
quitação plena;
9.3. informar o recorrente e os demais responsáveis quanto ao teor desta
deliberação.
10. Ata n° 6/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0454-
06/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 455/2025 - TCU - Plenário
1. Processo: TC-010.594/2020-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Carla Bersot Viana (096.125.927-21).
4. Órgão: 9ª Bateria de Artilharia Antiaérea (Escola) do Comando do Exército -
9ª Bia AAAe (Es).
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Sergio Olavo da Silveira Costa (176.798/OAB-RJ).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas
Especial instaurada pela 9ª Bateria de Artilharia Antiaérea (Escola) do Comando do Exército
- 9ª Bia AAAe (Es) contra a Sra. Carla Bersot Viana, curadora da sua avó que era
beneficiária de pensão militar, por ter a curadora deixado de comunicar o falecimento da
pensionista e por apresentar documentação inidônea para fins de prova de vida anual,
mantendo o recebimento dos pagamentos da pensão no período de 1º/2/2016 a
1º/7/2017, mesmo após o óbito da curatelada.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. levantar o sobrestamento destes autos, com base no art. 157 do
Regimento Interno/TCU, c/c o art. 47 da Resolução/TCU 259/2014;
9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "d", 19, caput,
e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas da Sra. Carla Bersot Viana,
condenando-a ao pagamento das quantias abaixo especificadas a débito, atualizadas
monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das correspondentes
datas até a efetiva quitação, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, na
forma da legislação em vigor, abatendo-se, na execução, os valores indicados a crédito,
nos termos do verbete de Súmula/TCU 128:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
.Débito/Crédito
. .1º/2/2016
.7.098,20
.Débito
. .1º/3/2016
.7.098,20
.Débito
. .1º/4/2016
.7.098,20
.Débito
. .1º/5/2016
.7.098,20
.Débito
. .1º/6/2016
.11.155,76
.Débito
. .1º/7/2016
.7.098,00
.Débito
. .1º/8/2016
.7.411,71
.Débito
. .1º/9/2016
.7.411,71
.Débito
. .1º/10/2016
.7.411,71
.Débito
. .1º/11/2016
.10.953,98
.Débito
. .1º/12/2016
.7.411,69
.Débito
. .1º/1/2017
.7.773,22
.Débito
. .1º/2/2017
.7.773,22
.Débito
. .1º/3/2017
.7.773,22
.Débito
. .1º/4/2017
.7.773,22
.Débito
. .1º/5/2017
.7.773,12
.Débito
. .1º/6/2017
.12.308,76
.Débito
. .1º/7/2017
.7.773,12
.Débito
. .14/5/2024
.5.913,21
.Crédito
. .19/6/2024
.5.940,41
.Crédito
. .31/7/2024
.5.952,89
.Crédito
9.3. aplicar à Sra. Carla Bersot Viana a multa prevista no art. 57 da Lei
8.443/1992, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214,
inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a do efetivo
recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a que se refere este
Acórdão, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei
8.443/1992;
9.5. considerar grave a infração cometida pela Sra. Carla Bersot Viana, com
base no art. 270 do Regimento Interno/TCU;
9.6. aplicar à Sra. Carla Bersot Viana a pena de inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Fe d e r a l ,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 60 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 270
do Regimento Interno/TCU; e
9.7. remeter cópia deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado do Rio
de Janeiro, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c art. 209, § 7º, do
Regimento Interno/TCU; e, para ciência, à 9ª Bia AAAe (Es) do Comando do Exército e ao
Centro de Controle Interno do Exército.
10. Ata n° 6/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0455-
06/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 456/2025 - TCU - Plenário
1.
Processo: 
TC
032.637/2017-9. 
[Apensos:
TC 
006.755/2021-6;
TC
009.894/2024-1; TC 018.544/ 2020-7; e TC 025.503/2020-0].
2 Grupo: II; Classe de Assunto: V - Monitoramento.
3. Interessado: Tribunal de Contas da União.
4. Órgão: Comando Logístico do Exército (Colog).
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernança).
8. 
Representação 
legal: 
Aline 
Costa 
Apolinario 
(OAB/SP 
455.625),
representando Instituto Sou da Paz; Gabriela Baracho Moreira (OAB/DF 44217),
representando Laerte de Souza Santos; Marcelo Miyoshi Iizuka (OAB/DF 66.788),
representando Centro de Obtenções do Exército.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da continuidade do segundo
Monitoramento do cumprimento do Acórdão 604/2017 - Plenário (relator Ministro-
Substituto André Luís de Carvalho), proferido no âmbito da Auditoria de Natureza
Operacional realizada, no período de 22/2 a 13/6/2016, para avaliar os controles internos
do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (SisFPC), em que se
verificou o atendimento às determinações contidas em monitoramentos anteriores
(Acórdãos 733/2018 e 1.241/2020, ambos do Plenário e de relatoria do Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 243 do Regimento
Interno/TCU, em:
9.1. considerar cumpridas as determinações contidas nos subitens 1.6.1, 1.6.2,
1.6.4 a 1.6.7, e 1.7 do Acórdão 1.241/2020 - Plenário;
9.2. considerar parcialmente cumpridas as determinações constantes nos
subitens 1.6.3 e 1.6.8 da aludida deliberação;
9.3. com fundamento no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Resolução/TCU 294/2018,
classificar como públicas as peças 372 a 387, 390 a 391 e 400 a 402;
9.4. encaminhar à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos
Deputados cópia desta decisão, bem como do Acórdão 2.130/2024 - Plenário (peça 403),
em atendimento ao subitem 9.6 do Acórdão 2.928/2021 - Plenário;
9.5. enviar cópia desta deliberação ao Comando Logístico do Exército (Colog),
ao Centro de Controle Interno do Comando do Exército (CCIEx), bem como ao
Representante do TC 018.544/2020-7; e
9.6. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 6/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0456-
06/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 457/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 016.244/2021-4.
2. Grupo: II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992).
3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992).
3.3. Recorrente: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992).
4. Órgão: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e
Segurança Pública (AudDefesa).
8. Representação legal: Fernanda de Goes Pittelli Granato (OAB/SP 195.015),
Cícero Augusto Alves dos Santos (OAB/SP 384.369) e outros, representando CNO S.A.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos embargos de declaração contra o acórdão
2.131/2024-Plenário.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, diante
das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992
c/c o art. 287 do RI/TCU, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento no art. 34 da Lei
8.443/1992, para, no mérito, negar-lhes provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante;
9.3. informar aos interessados que esta deliberação estará disponível para
consulta 
no 
dia 
seguinte 
à 
sua 
oficialização, 
no 
endereço 
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 6/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0457-
06/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 458/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 037.742/2023-0.
2. Grupo: I - Classe de Assunto: V - Monitoramento.
3. Interessados/Responsáveis: Não há.
4. Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio
ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
8. Representação legal: Não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento do cumprimento
do acórdão 1821/2023-Plenário.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, ante as
razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar em cumprimento a determinação constante do item 9.2 do
acórdão 1821/2023-Plenário;
9.2. dar conhecimento deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o
fundamentam, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
9.3. autorizar o prosseguimento do monitoramento do item 9.2 do acórdão
1821/2023-Plenário neste mesmo processo.
10. Ata n° 6/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0458-
06/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 45 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
Min. VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário

                            

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