DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
RESOLUÇÃO CRCGO Nº 514, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a 11º alteração do plano de cargos e
salários do Conselho Regional de Contabilidade de
Goiás
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando
os 
princípios
constitucionais
a
que 
se
subordina
a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e
da eficiência;
Considerando o plano de cargos e salários do Conselho Regional de
Contabilidade de Goiás;
Considerando a necessidade desta presidência de alterar o quadro de
funções de Confiança e valores de gratificações, visando a eficiência da prestação de
serviços internos, bem como reorganização administrativa e estrutural para melhores
práticas de gestão pública, de direção e controle e prestação de contas (transparência),
resolve:
Art. 1º - Alterar o quadro contido no Anexo VI do plano de cargos e salários
do CRCGO, descrito como "ANEXO VI - Quadro de Funções de Confiança", que passa a
vigorar nos seguintes termos:
Anexo VI - Quadro de funções de Confiança
. .Funções de confiança
.Quantitativo máximo
.Gratificações
. .Coordenador de Fiscalização
(P)
.1
.R$2.500,00
. .Coordenador Contábil
.1
.R$2.500,00
. .Coordenador 
de
Desenvolvimento Profissional
e Educação Continuidade (P)
.1
.R$2.500,00
. .Coordenador de Registro (P) .1
.R$2.500,00
. .Coordenador de T.I
.1
.R$2.500,00
. .Coordenador 
de
Comunicação Social
.1
.R$2.500,00
. .Coordenador Financeiro
.1
.R$2.500,00
. .Coordenador de Licitações e
compras
.1
.R$2.500,00
. .Procurador Jurídico
.1
.R$4.300,00
. .Coordenador de Patrimônio
e Estoque
.1
.R$2.500,00
. .Coordenador de
Gestão e
Fiscalização de Contratos
.1
.R$2.500,00
Obs: (P) = Prerrogativas
Art. 2º - Alterar o Anexo X no plano de cargos e salários do CRCGO, descrito
como "gratificações de funções extras", que passa a vigorar nos seguintes termos:
Anexo X - gratificações de funções extras
. .Funções
.Quantitativo máximo
.Gratificações
. .Auxiliar de copa e cozinha .2
.R$1.000,00 mensal
. .Pregoeiro/Agente 
de
Contratação
.2
.R$1.000,00 mensal
Descrição Sumária das funções extras gratificadas:
-Auxiliar de Copa e Cozinha:
Preparar alimentos e arrumar bandejas e mesas. Atender o público interno
e/ou externo, servindo e distribuindo alimentos e bebidas. Recolhe utensílios e
equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e
da cozinha.
- Pregoeiro/Agente de contratação:
Nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002 ou 14.133/2021.
Art. 3º - Excluir do plano de cargos e salários as funções gratificadas e suas
funções sumárias e atribuições nos seguintes termos:
Coordenador de gestão de contratos - FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
Art. 4º - Excluir do plano de cargos e salários as funções gratificadas extras
e suas funções sumárias e atribuições nos seguintes termos:
Fiscal de contrato - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES EXTRAS
Art. 5º - Incluir no plano de cargos e salários as funções gratificadas e suas
funções sumárias e atribuições nos seguintes termos:
Coordenador de gestão e fiscalização
de contratos - FUNÇÃO DE
CONFIANÇA .
Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de
sua área; com intuito de tomar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da avença
administrativa, pois lhe incumbem as estratégias de gestão, com relação as questões
relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tais como pagamento e
outros inerentes a serem observados e agir conforme as determina a legislação.
Acompanhar/fiscalizar o contrato que lhe foi designado e exigir o fiel cumprimento do
contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de
referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Fiscalizar, identificar e anotar em
registro todas as ocorrências, a fim de demonstrar a execução da fiscalização e quando
necessário as faltas e os defeitos observados, na execução do mesmo para que sejam
tomadas as devidas providências.
AT R I B U I ÇÕ ES
1. Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até assinatura
do contrato, de maneira a evitar, inclusive, descontinuidades;
2. Auxiliar o departamento de licitação, no que tange a seus conhecimentos
técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;
3. Manter sob a sua guarda os processos de contratação e pagamento;
4. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato e tomar as providenciam que forem necessárias;
5. Zelar pela fiel execução da obra ou serviços contratados, sobretudo no
que concerne à qualidade dos materiais utilizados;
6. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma do serviço a
ser executado que foi contrato;
7. Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, nos autos do processo
respectivo, ao departamento para o pagamento, após conferência completa da
documentação necessária para tal;
8. Informar à unidade financeira, prévia e formalmente, quando do término
da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
9. Apresentar mensamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de
acompanhamento de execução da obra ou serviço contratado;
10. Manter, no local a boa guarda dos contratos e registrar todas as
ocorrências relevantes;
11. Verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da
contratada;
12. Informar à administração as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato que ultrapassarem a sua competência de atuação, objetivando a regularização
das faltas ou defeitos observados;
13.
Controlar e
acompanhar
a
frequência mensal
dos
profissionais
alocados.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura com
efeitos a partir de 01 de março de 2025.
SUCENA HUMMEL
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 653, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre aprovação
do Crédito
Adicional
Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, para o
Exercício de 2025.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art.1º - Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro
de 2025, suplementando em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nas
seguintes dotações:
Suplementação
. .Conta
.Descrição
.Valor
. .6.3
.Execução da Despesa
.750.000,00
. .6.3.1
.Despesas Correntes
.750.000,00
. .6.3.1.3
.Uso de Bens e Serviços
.750.000,00
. .6.3.1.3.02
.Serviços
.750.000,00
. .
.Total
.750.000,00
Art. 2º - O recurso utilizado para a cobertura do crédito adicional suplementar
será oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com
o item, do § 1º, artigo 43 da Lei n.º 4.320/64, conforme evidenciado no quadro a
seguir:
. .Conta
.Descrição
.Valor
. .6.2.3.1
.Previsão Adicional
.750.000,00
. .6.2.3.1.01.01.001
.Superávit Financeiro
. 750.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2025.
Deliberação CCI/CFC 03/2025 de 18/02/2025 - Ata CCI 375 e Homologação em
decisão aprovada pelo Plenário do CFC, de 20/02/2025 - Ata 1.116.
RAFAEL DA SILVA MACHADO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
DECISÃO COREN-PR Nº 62, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Define os empregos efetivos que compõe o quadro de
pessoal do Conselho Regional de Enfermagem do
Paraná, suas respectivas quantidades, níveis, salários,
competências e atribuições e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR, em
conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei Federal nº 5.905/1973 e Regimento Interno do Coren/PR, e CONSIDERANDO
a necessidade de possuir instrumento que estabeleça e normatize os empregos efetivos, bem
como seus respectivos requisitos, competências e atribuições; CONSIDERANDO o princípio e a
disposição legal de vedação da irredutibilidade de vencimentos, insculpido no artigo 37, inciso
XV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO o
entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no julgamento conjunto da Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367, de que a
contratação de pessoal nos Conselhos Profissionais se dá sob o regime da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT); CONSIDERANDO as disposições da Resolução Cofen N° 725 de 15 de
setembro de 2023, em especial o Art. 8°, que define o quantitativo mínimo de Enfermeiros
Fiscais com base na quantidade de inscritos; CONSIDERANDO as disposições da Resolução
Cofen N° 340 de 19 de novembro de 2008, em especial o ANEXO II, Art. 44 e § §, que definem
o limite de despesa com pessoal no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem; CONSIDERANDO o estudo técnico realizado por Comissão instituída para esse fim
constante do Processo Administrativo N° 156/2024; CONSIDERANDO a deliberação da 763°
Reunião Ordinária de Plenário do Coren/PR, realizada em 28 de fevereiro de 2025; , decide:
TÍTULO I DOS EMPREGOS EFETIVOS
Art. 1º Definem-se os empregos efetivos que compõe o quadro de pessoal do
Coren PR, suas respectivas quantidades, os níveis a que pertencem e os salários percebidos
pelos ocupantes, consoante Anexo I.
Art. 2º Definem-se os requisitos, as competências e as atribuições dos empregos
efetivos nos termos do Anexo II.
TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Em observância ao princípio e a vedação legal da irredutibilidade de
vencimentos, define-se que os empregados que já percebem salário superior àqueles descritos
no Anexo I não sofrerão qualquer redução salarial, bem como sobre esses salários serão
aplicados os mesmos percentuais de reajuste estabelecidos através de Acordos Coletivos de
Trabalho que vierem a ser firmados pelo Coren PR. § 1º Os empregados acima descritos são
aqueles admitidos no Coren PR até 2011 nos empregos efetivos de Agente Fiscal de Nível
Superior (atualmente Enfermeiro Fiscal) e Auxiliar Administrativo.
Art. 4º A nomeação para empregos efetivos se dará através de ato da Presidência.
§ 1º Previamente ao ato de nomeação, a Presidência deverá se certificar se os recursos
orçamentários e financeiros são suficientes para fazer frente a essa despesa, bem como se o
limite de despesa com pessoal restará atendido. § 2º É vedada a nomeação que aumente
despesa sem a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira, bem como daquela
que se estime extrapolar o limite de despesa com pessoal.
Art. 5º A lotação dos empregos efetivos dar-se-á por ato da Presidência.
Art. 6º Os salários dos empregos efetivos poderão ser anualmente reajustados
através de Acordo Coletivo de Trabalho, cuja data base é o 1º dia de abril de cada exercício,
devendo ser baixada anualmente Decisão específica que atualize os valores contidos no Anexo
I do presente instrumento.
Art. 7º Os benefícios e demais disposições aplicáveis que não estão abrangidos pela
presente Decisão serão regulados mediante Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 8º Mantem-se na situação de "em extinção" o emprego efetivo de Atendente
Administrativo, cujas atribuições e competências são aquelas definidas no contrato de
trabalho.
Art. 9º Fica revogada a Decisão Coren PR Nº 029/2024.
Art. 10 Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
Presidente do Conselho
DANIELE FABRIS
Secretária

                            

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