DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 62/24
EMENTA: 
AUSÊNCIA 
DE 
REGISTRO
DE 
EMPRESA 
NO 
CREFITO-3.
DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CONCESSÃO DE PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
CORRIDOS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE 1 (UMA)
A N U I DA D E :
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta N.D.C.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a regularização, e caso o mencionado não
seja cumprido, que seja aplicada penalidade de repreensão e multa no valor de 01 (uma)
anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a),
Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 132/24
EMENTA: ALEGADA LESÃO A PACIENTE DECORRENTE DE PROCEDIMENTO
REALIZADO PELA REPRESENTADA. PRONTUÁRIOS IRREGULARES. AUSÊNCIA DE TCLE.
CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE DA PROFISSÃO. USO DE TÉCNICA NÃO
RECONHECDA PELO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.H.K. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do
exercício profissional pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, eis que configuradas
infrações à Resolução COFFITO nº 424/2013, aos artigos 9º, inciso II; artigo 10, inciso II,
alínea "d", ao artigo 11 e ao artigo 12, bem como as infrações do artigo 16, incisos I e VIII,
da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a)
Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 6, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 134/24
EMENTA:
SUPOSTO DESCUMPRIMENTO
DOS PARÂMETROS
ASSISTENCIAIS
FISIOTERAPÊUTICOS
E 
MÁS
CONDIÇÕES
DE
ATENDIMENTO. 
INFRAÇÕES
NÃO
CARACTERIZADAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta F.L.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO
Relator
ACÓRDÃO Nº 7, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 142/23
EMENTA: UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO
INVÁLIDO DE PÓS-GRADUAÇÃO.
NEGLIGÊNCIA DO PROFISSIONAL QUANTO À CERTIFICAÇÃO DE VERACIDADE. PENA DE
REPREENSÃO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta E.F.M.J. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação ao
representado da penalidade de repreensão, eis que configurada a infração ao artigo 30,
inciso II, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 12/21
EMENTA: SUPOSTA CONTRATAÇÃO DE COLEGAS COM REMUNERAÇÃO INDIGNA E
INJUSTA. PLANTONISTAS. SUPOSTA CONCORRÊNCIA DESLEAL. SUPOSTA QUARTEIRIZ AÇ ÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE INFRAÇÃO ÉTICA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta L.C.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito
e absolvição do representado, visto ausência de provas. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 21/24
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. CONCESSÃO DE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PARCELAMENTO ALEGADO
DOS DÉBITOS MUNICIPAIS E DE 6 (SEIS) MESES PARA PROCEDER À DEVIDA BAIXA DO
REGISTRO DE CONSULTÓRIO NO CREFITO-3, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA
ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta F.R.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 (trinta) dias, para que seja apresentada a comprovação do parcelamento junto
com a Prefeitura e, dentro de 6 (seis) meses para o cancelamento da CCM e conclusão da
baixa do consultório junto ao CREFITO-3, caso não seja feito, que considere-se a
penalidade de advertência e multa no valor de 1 (uma) anuidade. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO
Relator
ACÓRDÃO Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 34/21
EMENTA: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS. REALOCAÇÃO
DE SONDA NASOENTERAL PELO FISIOTERAPEUTA. PRÁTICA DE ATO NÃO REGULAMENTADO
PELO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. RESPONSABILI DA D E
TÉCNICA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.
V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta L.A.B. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do
exercício profissional por 45 (quarenta e cinco) dias, visto infração à Resolução COFFITO nº
424/13, art. 10, inciso II, alínea a, b, c, d, e inciso III do mesmo artigo, e aos incisos I e VIII
do artigo 16 da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 160/24
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. CONCESSÃO DE PRAZO DE
45(QUARENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA
ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta T.C.G.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a regularização e, caso não seja feito, que
se aplique a penalidade de advertência e multa equivalente a 1 (uma) anuidade. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO
Relator
ACÓRDÃO Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 20/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELA
REPRESENTADA e encaminhamento pela secretaria geral de registros. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta T.M.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela conversão do
julgamento em diligência, para determinar à Secretaria Geral de Registros que dê
encaminhamento para verificação do quanto enviado pela profissional em até 30 dias
corridos, para que o processo seja repautado em data oportuna. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires
Fe r r e i r a " .
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator

                            

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