DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 14 de março de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:AF7EFA35
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 009/2025/SME
FRANCISCO
ADEILTON
DA
SILVA,
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTOR DO FUNDO DA
EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da
Lei N°829/2021, a Senhora MARIA CLAUDEVANIA SOARES,
ocupante do cargo de DIRETOR ESCOLAR, 01 (uma) diária para
a cidade de JUAZEIRO DO NORTE-CE, no dia 14 de março, onde
estará a serviço da Secretaria Municipal de Educação para participar
do Encontro das Entidades Cadastradas no Programa Mesa Brasil, no
dia 14 de março do corrente ano, das 8h às 13 h, no Clube Sesc
Juazeiro, Av. Duarte Júnior, 960, Aeroporto, Juazeiro do Norte – CE.
§1°. O valor da diária é de R$80,00 (oitenta reais) conforme disposto
no Anexo I da lei 819/2021.
§2°. Fica o Gestor do Fundo da Secretaria de Educação autorizado a
ordenar o pagamento do total de R$80,00 (oitenta reais) da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 11 de março de 2025
FRANCISCO ADEILTON DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 2020101958-7, SSPDS/CE
CPF N°: 170.745.638-03
ENDEREÇO:
RUA
JOSÉ
PIO
DE
OLIVEIRA,
702,
ALTANEIRA/CE
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:360CFE1F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 011/2025/SME
FRANCISCO
ADEILTON
DA
SILVA,
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTOR DO FUNDO DA
EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da
Lei N°829/2021, o Senhor DHONY SAMEQUE NERGINO
MOREIRA, ocupante do cargo de DIRETOR ESCOLAR, 01
(uma) diária para a cidade de JUAZEIRO DO NORTE-CE, no dia
14 de março, onde estará a serviço da Secretaria Municipal de
Educação para participar do Encontro das Entidades Cadastradas no
Programa Mesa Brasil, no dia 14 de março do corrente ano, das 8h às
13 h, no Clube Sesc Juazeiro, Av. Duarte Júnior, 960, Aeroporto,
Juazeiro do Norte – CE.
§1°. O valor da diária é de R$80,00 (oitenta reais) conforme disposto
no Anexo I da lei 819/2021
§2°. Fica o Gestor do Fundo da Secretaria de Educação autorizado a
ordenar o pagamento do total de R$80,00 (oitenta reais) da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 11 de março de 2025
FRANCISCO ADEILTON DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 2004029093949, SSPDS/CE
CPF N°: 019.891.093-22
ENDEREÇO: RUA PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS, 91,
FARIAS BRITO/CE
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:625A388A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 012/2025/SME
DISPÕE
SOBRE
A
HOMOLOGAÇÃO
DO
RESULTADO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO
TRIÊNIO 2021 A 2023 QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Considerando que Progressão Horizontal é a passagem do
profissional do magistério, de uma classe para a imediatamente
seguinte, dentro do mesmo nível, obedecendo a critérios específicos
de avaliação de desempenho e a participação em programas de
desenvolvimento para a carreira, programas estes assegurados pela
instituição, nos termos do art. 38 da Lei Municipal nº 539/2011 – Lei
de Planos de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
do Município de Altaneira-CE;
Considerando que o profissional para fazer jus a progressão
horizontal deverá cumprir os interstícios do art. 40 da lei nº 539/2011,
bem como cumpra os critérios específicos de avaliação de
desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para
a carreira, conforme disposto no art. 39 da lei do município nº
539/2011;
Considerando que o processo de avaliação e desempenho do período
compreendido no triênio 2022 -2024 restou concluído pela Comissão
de Avaliação e Desempenho Funcional;
Considerando que o resultado apresentado pela Comissão de
Avaliação e Desempenho Funcional, por meio Ofício nº 02/2025, a
qual homologou os nomes dos profissionais aptos na avaliação do
triênio indicado;
Considerando que os profissionais indicados cumprem os requisitos
exigidos na lei, estando, portanto, aptos a progredirem na forma
horizontal (indicada no art. 38 da Lei nº 539/2011;
RESOLVE:
Art 1°. Fica HOMOLOGADO o resultado da Progressão Horizontal
aos profissionais do magistério indicados no Anexo I deste ato,
referente ao triênio de 2021 a 2023, os quais passarão a figurarem na
classe apontada no respectivo anexo I, passando a ser remunerado de
acordo com o padrão salarial da classe indicada na carreira.
Art 2°. Fica HOMOLOGADO o resultado da Progressão Horizontal
aos profissionais do magistério indicados no Anexo II deste ato,
referente ao triênio de 2022 a 2024, os quais passarão a figurarem na
classe apontada no respectivo anexo II, passando a ser remunerado de
acordo com o padrão salarial da classe indicada na carreira.
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