Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura de Altaneira, em 14 de março de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:AF7EFA35 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 009/2025/SME FRANCISCO ADEILTON DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTOR DO FUNDO DA EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; RESOLVE: Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, a Senhora MARIA CLAUDEVANIA SOARES, ocupante do cargo de DIRETOR ESCOLAR, 01 (uma) diária para a cidade de JUAZEIRO DO NORTE-CE, no dia 14 de março, onde estará a serviço da Secretaria Municipal de Educação para participar do Encontro das Entidades Cadastradas no Programa Mesa Brasil, no dia 14 de março do corrente ano, das 8h às 13 h, no Clube Sesc Juazeiro, Av. Duarte Júnior, 960, Aeroporto, Juazeiro do Norte – CE. §1°. O valor da diária é de R$80,00 (oitenta reais) conforme disposto no Anexo I da lei 819/2021. §2°. Fica o Gestor do Fundo da Secretaria de Educação autorizado a ordenar o pagamento do total de R$80,00 (oitenta reais) da Diária. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 11 de março de 2025 FRANCISCO ADEILTON DA SILVA Secretário Municipal de Educação DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: C.I. RG N°: 2020101958-7, SSPDS/CE CPF N°: 170.745.638-03 ENDEREÇO: RUA JOSÉ PIO DE OLIVEIRA, 702, ALTANEIRA/CE Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:360CFE1F SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 011/2025/SME FRANCISCO ADEILTON DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTOR DO FUNDO DA EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; RESOLVE: Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor DHONY SAMEQUE NERGINO MOREIRA, ocupante do cargo de DIRETOR ESCOLAR, 01 (uma) diária para a cidade de JUAZEIRO DO NORTE-CE, no dia 14 de março, onde estará a serviço da Secretaria Municipal de Educação para participar do Encontro das Entidades Cadastradas no Programa Mesa Brasil, no dia 14 de março do corrente ano, das 8h às 13 h, no Clube Sesc Juazeiro, Av. Duarte Júnior, 960, Aeroporto, Juazeiro do Norte – CE. §1°. O valor da diária é de R$80,00 (oitenta reais) conforme disposto no Anexo I da lei 819/2021 §2°. Fica o Gestor do Fundo da Secretaria de Educação autorizado a ordenar o pagamento do total de R$80,00 (oitenta reais) da Diária. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 11 de março de 2025 FRANCISCO ADEILTON DA SILVA Secretário Municipal de Educação DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: C.I. RG N°: 2004029093949, SSPDS/CE CPF N°: 019.891.093-22 ENDEREÇO: RUA PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS, 91, FARIAS BRITO/CE Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:625A388A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 012/2025/SME DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO TRIÊNIO 2021 A 2023 QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Considerando que Progressão Horizontal é a passagem do profissional do magistério, de uma classe para a imediatamente seguinte, dentro do mesmo nível, obedecendo a critérios específicos de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, programas estes assegurados pela instituição, nos termos do art. 38 da Lei Municipal nº 539/2011 – Lei de Planos de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Altaneira-CE; Considerando que o profissional para fazer jus a progressão horizontal deverá cumprir os interstícios do art. 40 da lei nº 539/2011, bem como cumpra os critérios específicos de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, conforme disposto no art. 39 da lei do município nº 539/2011; Considerando que o processo de avaliação e desempenho do período compreendido no triênio 2022 -2024 restou concluído pela Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional; Considerando que o resultado apresentado pela Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional, por meio Ofício nº 02/2025, a qual homologou os nomes dos profissionais aptos na avaliação do triênio indicado; Considerando que os profissionais indicados cumprem os requisitos exigidos na lei, estando, portanto, aptos a progredirem na forma horizontal (indicada no art. 38 da Lei nº 539/2011; RESOLVE: Art 1°. Fica HOMOLOGADO o resultado da Progressão Horizontal aos profissionais do magistério indicados no Anexo I deste ato, referente ao triênio de 2021 a 2023, os quais passarão a figurarem na classe apontada no respectivo anexo I, passando a ser remunerado de acordo com o padrão salarial da classe indicada na carreira. Art 2°. Fica HOMOLOGADO o resultado da Progressão Horizontal aos profissionais do magistério indicados no Anexo II deste ato, referente ao triênio de 2022 a 2024, os quais passarão a figurarem na classe apontada no respectivo anexo II, passando a ser remunerado de acordo com o padrão salarial da classe indicada na carreira.Fechar