DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
dispensa.barbalha@gmail.com, no horário das 08:00hrs às 17:00hrs,
em dias úteis, até o dia 19 de março de 2025, após esse prazo, o
processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O
Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no
Site Oficial do Município emhttps://barbalha.ce.gov.br, no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP www.gov.br/pncp/pt-br,
no Tribunal de Contas do Estado do Ceará https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do
Ceará
–
APRECE
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.
Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da Licitação, no
endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira.
Barbalha/CE, em 14 de março de 2025.
MOISES SOUZA DOMINGOS -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Moises Sousa Domingos
Código Identificador:4C9F2F63
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE
PREÇOS Nº Nº 2022.10.17.1 TP
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº Nº 2022.10.17.1
TP. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal
de Saúde e a empresa CTI AMBIENTAL - COLETA,
TRANSPORTE E INCINERAÇÃO LTDA. Objeto: Objeto é a
contratação de serviços especializados de gerenciamento de resíduos
de saúde (coleta, transporte e incineração) do Município de
Barbalha/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 16 de janeiro de
2023, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM
em prorrogar até o dia 16 de março de 2025, o prazo de vigência do
Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do
Nascimento e Silva e Ivannosk Ribeiro de Matos.
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Moises Sousa Domingos
Código Identificador:CD133561
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 16.04.02/2024/SMS/FMS/SUS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
Nº.
16.04.02/2024/SMS/FMS/SUS
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA
DE SAÚDE E O CENTRO DE DIAGNÓSTICO
POR IMAGEM LTDA.
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto estabelecer a
continuidade da execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-
grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade em PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE
DIAGNÓSTICA
-
DIAGNÓSTICO
POR
RADIOLOGIA,
DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR
ULTRASONOGRAFIA E DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA da Tabela Unificada do Sistema Único de
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 –
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do
Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (População
própria) dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada e
Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde (anexo a
esse contrato).
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal
Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e legislação posterior, especialmente
nos ditames do art. 107, da Lei supra mencionada. As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o art. 107 da Lei nº 14.133/21, ACORDAM em dilatar até o
dia 16.01.2026 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a
partir de 16.01.2025, contados da data da assinatura deste ajuste,
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum
acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração
Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento
contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram
alteradas pelos aditivos subsequentes.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO
E SILVA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA
DO ADITIVO: 15 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:EA723785
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PORTARIA Nº 218/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
O Prefeito do Município De Barro, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art.
123, II, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o Edital
001/2024,
referente
ao
concurso
público
Municipal;
CONSIDERANDO
a
portaria
de
nomeação
077/2025;
CONSIDERANDO o Estatuto de Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO que o candidato SAMUEL FERREIRA DA
SILVA ROCHA deixou de se apresentar no prazo legal;
CONSIDERANDO que o candidato SAMUEL DOS SANTOS
MATOS deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO
que o candidato CARLOS YURE MACEDO deixou de se apresentar
no prazo legal; CONSIDERANDO que o candidato DYEGO
ANSELMO SILVA deixou de se apresentar no prazo legal;
CONSIDERANDO que a candidata PAULA MADEIRO SANTANA
deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO que a
candidata XENNIA JORGE DE SOUZA deixou de se apresentar no
prazo legal; CONSIDERANDO que o candidato SAUL LACERDA
DE
SOUSA
deixou
de
se
apresentar
no
prazo
legal;
CONSIDERANDO que o candidato LOURIVAL TAVARES DE
LIMA
NETO
deixou
de
se
apresentar
no
prazo
legal;
CONSIDERANDO a responsabilidade da gestão municipal em
assegurar que os candidatos nomeados estejam devidamente aptos e
disponíveis
para
assumir
suas
funções
dentro
dos
prazos
estabelecidos;CONSIDERANDO a necessidade de garantir a
transparência e eficiência na administração pública. RESOLVE: Art.
1º Tornar sem efeito os atos de nomeação do candidato SAMUEL
FERREIRA DA SILVA ROCHA, nomeado através da Portaria
077/2025, para o cargo de Motorista do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Barro, haja vista a perda do prazo para
entrega de documentação e assinatura do termo de posse, conforme
art. 5º da portaria mencionada. Art. 2º Tornar sem efeito os atos de
nomeação do candidato CARLOS YURE MACEDO, nomeado
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