DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
dispensa.barbalha@gmail.com, no horário das 08:00hrs às 17:00hrs, 
em dias úteis, até o dia 19 de março de 2025, após esse prazo, o 
processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O 
Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no 
Site Oficial do Município emhttps://barbalha.ce.gov.br, no Portal 
Nacional de Contratações Públicas - PNCP www.gov.br/pncp/pt-br, 
no Tribunal de Contas do Estado do Ceará https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do 
Ceará 
– 
APRECE 
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. 
Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da Licitação, no 
endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira. 
Barbalha/CE, em 14 de março de 2025.  
  
MOISES SOUZA DOMINGOS - 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Moises Sousa Domingos 
Código Identificador:4C9F2F63 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº Nº 2022.10.17.1 TP 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº Nº 2022.10.17.1 
TP. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal 
de Saúde e a empresa CTI AMBIENTAL - COLETA, 
TRANSPORTE E INCINERAÇÃO LTDA. Objeto: Objeto é a 
contratação de serviços especializados de gerenciamento de resíduos 
de saúde (coleta, transporte e incineração) do Município de 
Barbalha/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 16 de janeiro de 
2023, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 16 de março de 2025, o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do 
Nascimento e Silva e Ivannosk Ribeiro de Matos. 
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de fevereiro de 2025. 
 
Publicado por: 
Moises Sousa Domingos 
Código Identificador:CD133561 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
XTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº. 16.04.02/2024/SMS/FMS/SUS 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
Nº. 
16.04.02/2024/SMS/FMS/SUS 
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA 
DE SAÚDE E O CENTRO DE DIAGNÓSTICO 
POR IMAGEM LTDA. 
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto estabelecer a 
continuidade da execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-
grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta 
Complexidade em PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE 
DIAGNÓSTICA 
- 
DIAGNÓSTICO 
POR 
RADIOLOGIA, 
DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR 
ULTRASONOGRAFIA E DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA 
INTERVENCIONISTA da Tabela Unificada do Sistema Único de 
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – 
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do 
Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (População 
própria) dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao 
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada e 
Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde (anexo a 
esse contrato). 
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal 
Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 107, da Lei supra mencionada. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 107 da Lei nº 14.133/21, ACORDAM em dilatar até o 
dia 16.01.2026 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a 
partir de 16.01.2025, contados da data da assinatura deste ajuste, 
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum 
acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração 
Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram 
alteradas pelos aditivos subsequentes. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO 
E SILVA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA 
DO ADITIVO: 15 DE JANEIRO DE 2025.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:EA723785 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
PORTARIA Nº 218/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025. 
 
O Prefeito do Município De Barro, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 
123, II, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o Edital 
001/2024, 
referente 
ao 
concurso 
público 
Municipal; 
CONSIDERANDO 
a 
portaria 
de 
nomeação 
077/2025; 
CONSIDERANDO o Estatuto de Servidores Públicos Municipais; 
CONSIDERANDO que o candidato SAMUEL FERREIRA DA 
SILVA ROCHA deixou de se apresentar no prazo legal; 
CONSIDERANDO que o candidato SAMUEL DOS SANTOS 
MATOS deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO 
que o candidato CARLOS YURE MACEDO deixou de se apresentar 
no prazo legal; CONSIDERANDO que o candidato DYEGO 
ANSELMO SILVA deixou de se apresentar no prazo legal; 
CONSIDERANDO que a candidata PAULA MADEIRO SANTANA 
deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO que a 
candidata XENNIA JORGE DE SOUZA deixou de se apresentar no 
prazo legal; CONSIDERANDO que o candidato SAUL LACERDA 
DE 
SOUSA 
deixou 
de 
se 
apresentar 
no 
prazo 
legal; 
CONSIDERANDO que o candidato LOURIVAL TAVARES DE 
LIMA 
NETO 
deixou 
de 
se 
apresentar 
no 
prazo 
legal; 
CONSIDERANDO a responsabilidade da gestão municipal em 
assegurar que os candidatos nomeados estejam devidamente aptos e 
disponíveis 
para 
assumir 
suas 
funções 
dentro 
dos 
prazos 
estabelecidos;CONSIDERANDO a necessidade de garantir a 
transparência e eficiência na administração pública. RESOLVE: Art. 
1º Tornar sem efeito os atos de nomeação do candidato SAMUEL 
FERREIRA DA SILVA ROCHA, nomeado através da Portaria 
077/2025, para o cargo de Motorista do quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Barro, haja vista a perda do prazo para 
entrega de documentação e assinatura do termo de posse, conforme 
art. 5º da portaria mencionada. Art. 2º Tornar sem efeito os atos de 
nomeação do candidato CARLOS YURE MACEDO, nomeado 

                            

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