Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 dispensa.barbalha@gmail.com, no horário das 08:00hrs às 17:00hrs, em dias úteis, até o dia 19 de março de 2025, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município emhttps://barbalha.ce.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP www.gov.br/pncp/pt-br, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da Licitação, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira. Barbalha/CE, em 14 de março de 2025. MOISES SOUZA DOMINGOS - Agente de Contratação. Publicado por: Moises Sousa Domingos Código Identificador:4C9F2F63 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº Nº 2022.10.17.1 TP EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº Nº 2022.10.17.1 TP. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CTI AMBIENTAL - COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO LTDA. Objeto: Objeto é a contratação de serviços especializados de gerenciamento de resíduos de saúde (coleta, transporte e incineração) do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 16 de janeiro de 2023, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 16 de março de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Ivannosk Ribeiro de Matos. Data de Assinatura do Aditivo: 16 de fevereiro de 2025. Publicado por: Moises Sousa Domingos Código Identificador:CD133561 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 16.04.02/2024/SMS/FMS/SUS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 16.04.02/2024/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto estabelecer a continuidade da execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub- grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA E DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (População própria) dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse contrato). O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 107, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 107 da Lei nº 14.133/21, ACORDAM em dilatar até o dia 16.01.2026 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 16.01.2025, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 DE JANEIRO DE 2025. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:EA723785 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA Nº 218/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025. O Prefeito do Município De Barro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 123, II, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o Edital 001/2024, referente ao concurso público Municipal; CONSIDERANDO a portaria de nomeação 077/2025; CONSIDERANDO o Estatuto de Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO que o candidato SAMUEL FERREIRA DA SILVA ROCHA deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO que o candidato SAMUEL DOS SANTOS MATOS deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO que o candidato CARLOS YURE MACEDO deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO que o candidato DYEGO ANSELMO SILVA deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO que a candidata PAULA MADEIRO SANTANA deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO que a candidata XENNIA JORGE DE SOUZA deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO que o candidato SAUL LACERDA DE SOUSA deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO que o candidato LOURIVAL TAVARES DE LIMA NETO deixou de se apresentar no prazo legal; CONSIDERANDO a responsabilidade da gestão municipal em assegurar que os candidatos nomeados estejam devidamente aptos e disponíveis para assumir suas funções dentro dos prazos estabelecidos;CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e eficiência na administração pública. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito os atos de nomeação do candidato SAMUEL FERREIRA DA SILVA ROCHA, nomeado através da Portaria 077/2025, para o cargo de Motorista do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barro, haja vista a perda do prazo para entrega de documentação e assinatura do termo de posse, conforme art. 5º da portaria mencionada. Art. 2º Tornar sem efeito os atos de nomeação do candidato CARLOS YURE MACEDO, nomeadoFechar