DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Art. 2º. O número de vagas preenchidas e disponíveis deverá ser 
atualizada continuamente, devendo estar disponível para consulta 
pública, no site da prefeitura e demais mídias digitais vinculadas ao 
município. 
Parágrafo único. A divulgação contemplará o número total de vagas 
disponíveis e o número total de crianças inscritas para preenchê-las, 
separadas por unidade de ensino. 
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Educação designará, por meio de 
Portaria, uma Equipe Técnica responsável pelo levantamento citado 
no art. 1º deste Decreto e pela gestão da demanda por creche (0 a 3 
anos de idade), indicando a pessoa responsável pela sua coordenação. 
Art. 4°. Nas redes onde não for possível o atendimento integral da 
demanda por matrículas, as vagas de creche e pré-escola serão 
destinadas prioritariamente às crianças de famílias que estejam entre 
as mais vulneráveis sob o aspecto socioeconômico, de forma a 
oferecer a esse público-alvo os estímulos adequados e possibilitar a 
redução das desigualdades educacionais, tudo de acordo com os 
seguintes critérios sucessivos: 
I – Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 
13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - 
Estatuto da Pessoa com Deficiência); 
II – Famílias monoparentais; 
III - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou 
familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da 
Penha); 
IV – Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, 
da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel); 
V – Criança de acolhimento institucional ou em família acolhedora; 
VI 
– 
Famílias 
inscritas no 
Cadastro 
Único 
do 
Governo 
Federal/Programa “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais 
ou municipais de distribuição de renda; 
VII – Criança cuja família esteja cadastrada no Cartão Mais Infância; 
VIII – Critério cronológico (data de solicitação do pedido para 
matrícula e/ou entrada na fila de espera). 
Parágrafo único. Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem 
o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência 
para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente 
subsequente na ordem constante dos incisos do Art. 4º. 
Art. 5°. A lista geral das solicitações de vagas por Unidade Escolar, 
será publicada no site da Prefeitura Municipal e será atualizada 
sempre que houver modificações, na qual deverá constar: 
I – Quantidade de vagas ofertadas em turmas da Educação Infantil de 
cada Unidade Escolar; 
II – O número do protocolo de inscrição, ou nome dos 
pais/responsáveis, com a data e a situação da solicitação de vaga; 
III – As vagas atendidas e as que estão na lista de espera, se houver, 
por ordem de colocação; 
IV – Os critérios para definição de vagas e ordem de colocação. 
Art. 6°. Sempre que houver vagas remanescentes será de 
responsabilidade da Direção da Escola fazer o chamamento dos pais 
ou responsáveis legais para preenchimento destas, o que poderá 
ocorrer das seguintes formas: 
I – Contato telefônico, pelo número informado na solicitação da 
matrícula; 
II – Contato por endereço eletrônico (e-mail), caso seja informado no 
ato da solicitação da matrícula. 
Parágrafo único. Em caso de vagas abertas, sem preenchimento por 
mais de 30 dias, após realizadas as tentativas de contato dispostas nos 
incisos I e II, a Secretaria de Educação empreenderá ações de busca 
ativa de crianças para preenchimento das vagas, podendo adotar 
estratégias de articulação com as gestões municipais de saúde e 
assistência social, visando identificar crianças com idades entre 0 e 3 
anos, em especial pertencentes às famílias mais vulneráveis 
economicamente, que não estejam matriculadas em creche. 
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 14 de março de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:F4E47637 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE 
NOME EMPRESARIAL - REFERENTE AO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
N° 2101.01/2025-PMF 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO DE 
ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL - referente ao 
Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
N° 2101.01/2025-PMF. PARTES: Município de Fortim, através das 
Secretarias de Saúde; Educação; Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania e Gabinete do Prefeita; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
CONSULTORIA 
E 
ASSESSORIA 
JURÍDICA, 
JUNTO 
ÀS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTIM/CE; 
ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL DA EMPRESA 
CONTRATADA: 
Nome 
Empresarial 
anterior 
GONÇALVES 
SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Nome 
Empresarial atual SAULO GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE 
INDIVIDUAL 
DE 
ADVOCACIA; 
ASSINAM 
PELA 
CONTRATANTE: William Costa Lima – Chefe de Gabinete; 
Ivoneide de Araújo Rodrigues – Secretária de Educação; Katiane 
Gondim da Costa – Secretária de Saúde; Telma Cesário de Araújo – 
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; ASSINA 
PELO CONTRATADO: Saulo Gonçalves Santos. Fortim/CE, 14 de 
Março de 2025.  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:FEB57491 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
AO CONTRATO: Nº 1203.01/2024 - SMDU – 07° ADITIVO 
CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 1512.01/2023-
SMDU 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO AO CONTRATO: Nº 1203.01/2024 - SMDU – 07° 
ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo 
TOMADA DE PREÇOS Nº 1512.01/2023-SMDU. PARTES: 
Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano; 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO REJUNTADO, EM DIVERSAS RUAS DO 
MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO; 
CONTRATADO 
CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
09.586.891/0001-84; DATA DO ADITIVO: 28 de Fevereiro de 
2025. ORDENADOR DE DESPESAS: Valdeizio Florêncio da Silva 
– Sec. de Desenvolvimento Urbano. 
  
Fortim/CE, 14 de Março de 2025. 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:415AE55A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
–O 
SR. 
FLÁVIO 
MARCELO BARBOSA PINTO, vem publicar TERMO DE 
AUTORIZAÇÃO, 
referente 
ao 
Processo 
Administrativo 
de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1103.01/2025 - SMTC, 
cujo objeto é CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA 
CALCINHA PRETA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO 
DE 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA 

                            

Fechar