Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Art. 2º. O número de vagas preenchidas e disponíveis deverá ser atualizada continuamente, devendo estar disponível para consulta pública, no site da prefeitura e demais mídias digitais vinculadas ao município. Parágrafo único. A divulgação contemplará o número total de vagas disponíveis e o número total de crianças inscritas para preenchê-las, separadas por unidade de ensino. Art. 3°. A Secretaria Municipal de Educação designará, por meio de Portaria, uma Equipe Técnica responsável pelo levantamento citado no art. 1º deste Decreto e pela gestão da demanda por creche (0 a 3 anos de idade), indicando a pessoa responsável pela sua coordenação. Art. 4°. Nas redes onde não for possível o atendimento integral da demanda por matrículas, as vagas de creche e pré-escola serão destinadas prioritariamente às crianças de famílias que estejam entre as mais vulneráveis sob o aspecto socioeconômico, de forma a oferecer a esse público-alvo os estímulos adequados e possibilitar a redução das desigualdades educacionais, tudo de acordo com os seguintes critérios sucessivos: I – Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência); II – Famílias monoparentais; III - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha); IV – Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel); V – Criança de acolhimento institucional ou em família acolhedora; VI – Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal/Programa “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda; VII – Criança cuja família esteja cadastrada no Cartão Mais Infância; VIII – Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera). Parágrafo único. Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente subsequente na ordem constante dos incisos do Art. 4º. Art. 5°. A lista geral das solicitações de vagas por Unidade Escolar, será publicada no site da Prefeitura Municipal e será atualizada sempre que houver modificações, na qual deverá constar: I – Quantidade de vagas ofertadas em turmas da Educação Infantil de cada Unidade Escolar; II – O número do protocolo de inscrição, ou nome dos pais/responsáveis, com a data e a situação da solicitação de vaga; III – As vagas atendidas e as que estão na lista de espera, se houver, por ordem de colocação; IV – Os critérios para definição de vagas e ordem de colocação. Art. 6°. Sempre que houver vagas remanescentes será de responsabilidade da Direção da Escola fazer o chamamento dos pais ou responsáveis legais para preenchimento destas, o que poderá ocorrer das seguintes formas: I – Contato telefônico, pelo número informado na solicitação da matrícula; II – Contato por endereço eletrônico (e-mail), caso seja informado no ato da solicitação da matrícula. Parágrafo único. Em caso de vagas abertas, sem preenchimento por mais de 30 dias, após realizadas as tentativas de contato dispostas nos incisos I e II, a Secretaria de Educação empreenderá ações de busca ativa de crianças para preenchimento das vagas, podendo adotar estratégias de articulação com as gestões municipais de saúde e assistência social, visando identificar crianças com idades entre 0 e 3 anos, em especial pertencentes às famílias mais vulneráveis economicamente, que não estejam matriculadas em creche. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 14 de março de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:F4E47637 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2101.01/2025-PMF ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL - referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2101.01/2025-PMF. PARTES: Município de Fortim, através das Secretarias de Saúde; Educação; Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Gabinete do Prefeita; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, JUNTO ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE; ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL DA EMPRESA CONTRATADA: Nome Empresarial anterior GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Nome Empresarial atual SAULO GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; ASSINAM PELA CONTRATANTE: William Costa Lima – Chefe de Gabinete; Ivoneide de Araújo Rodrigues – Secretária de Educação; Katiane Gondim da Costa – Secretária de Saúde; Telma Cesário de Araújo – Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; ASSINA PELO CONTRATADO: Saulo Gonçalves Santos. Fortim/CE, 14 de Março de 2025. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:FEB57491 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO AO CONTRATO: Nº 1203.01/2024 - SMDU – 07° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 1512.01/2023- SMDU ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO AO CONTRATO: Nº 1203.01/2024 - SMDU – 07° ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo TOMADA DE PREÇOS Nº 1512.01/2023-SMDU. PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO REJUNTADO, EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO; CONTRATADO CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.586.891/0001-84; DATA DO ADITIVO: 28 de Fevereiro de 2025. ORDENADOR DE DESPESAS: Valdeizio Florêncio da Silva – Sec. de Desenvolvimento Urbano. Fortim/CE, 14 de Março de 2025. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:415AE55A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO –O SR. FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO, vem publicar TERMO DE AUTORIZAÇÃO, referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1103.01/2025 - SMTC, cujo objeto é CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA CALCINHA PRETA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICAFechar