DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
classificados(as) e aprovados(as) no referido Concurso Público em sua 
substituição, obedecendo à ordem legal. 
2.2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer 
perante a Junta Médica, nas datas e horários, conforme tabela 
abaixo:  
  
CARGO  
AGENTE DE TRÂNSITO  
POSIÇÃO  
INSCRIÇÃO  
NOME  
DATA/HORÁRIO  
01 
000406605 
VICTOR 
CÉSAR 
FREIRE AIRES 
21/3/2025, às 8h 
02 
000408400 
HILDEBERTO SILVA 
FILHO 
21/3/2025, às 8h 
03 
000412794 
NATINE 
FERREIRA 
DA SILVA JUNIOR 
21/3/2025, às 8h 
  
2.3. Fica determinado que os(as) Candidatos(as) PCD – pessoa com 
deficiência, nos cargos em que houver vaga prevista, independente da 
sua classificação deverão ser nomeados(as) nas seguintes vagas: 5ª 
vaga, 10ª vaga, 15ª vaga, 20ª vaga e assim sucessivamente. 
2.4. Os(as) candidatos(as) PCD – pessoa com deficiência, 
convocados(as) neste edital, além de atenderem ao que determina o 
item 2, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o 
tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores(as), 
devidamente atualizado. 
3. DA NOMEAÇÃO E POSSE  
3.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de 
documentação e exames médicos admissionais, nos itens “1” e “2” 
deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do 
quadro da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, com data de 
NOMEAÇÃO E POSSE para quarta-feira, 26/3/2025.  
4. DA PUBLICAÇÃO  
4.1. O presente Edital de Convocação para Nomeação e Posse, com a 
relação completa dos(as) CONVOCADOS(AS), será: 
4.1.1. publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará 
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece); 
4.1.2. divulgado na internet, no endereço eletrônico do Centro de 
Treinamento 
e 
Desenvolvimento 
- 
CETREDE 
(https://www.cetrede.com.br) 
4.1.3. publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Icapuí 
(www.icapui.ce.gov.br); e 
4.1.4. divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura, atendendo a 
necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura 
Municipal de Icapuí. 
  
4.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a sua omissão 
quanto ao que for publicado ou divulgado. 
4.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Icapuí-CE, 10 de março de 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA  
Prefeito de Icapuí-CE 
  
ANEXO I  
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS  
1 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 
2 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 
3 02 (duas) Cópias do CPF; 
4 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 
5 Certidão de Nascimento (se solteiro/a) ou de Casamento (se 
casado/a ou divorciado/a); 
6 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela 
Justiça Eleitoral; 
7 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 
8 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que 
identifique o(a) candidato(a) - frente e verso; 
9 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 
10 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 
11 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os 
homens); 
12 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em 
Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo 
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de 
regularidade; 
13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as 
exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 
14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio 
Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas 
categorias exigidas); 
15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças 
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) 
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, 
função ou emprego público na Administração Pública Federal, 
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o 
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão 
(Anexo III). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II  
DECLARAÇÃO DE BENS  
Eu, __________________, titular do documento de identidade RG nº. 
____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº. _________, 
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: 
( ) Não possuo bens a declarar. 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
Icapuí-CE, ____ de ___________ de 2025  
______________________ 
Assinatura 
  
ANEXO III  
DECLARAÇÃO  
Eu, ______________, titular do documento de identidade RG nº. 
________________________, 
inscrito(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
nº 
_________, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo 
público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em 
quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da 
Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do 
artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não 
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo 
de ___________, do Município de ICAPUÍ-CE. 
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. 
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
ICAPUÍ-CE, ____ de ______________ de 2025 
___________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL  
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 

                            

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