DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.” 
ANEXO IV  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE  
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame 
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, 
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: 
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
b. Coagulograma; 
c. Ureia; 
d. Glicemia de jejum; 
e. Sumário de urina; 
f. Raio X do tórax em PA, com laudo; 
g. VDRL; 
h. Eletrocardiograma com laudo; 
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. 
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que 
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, 
após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter 
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:0D1D59A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2025, DE 12 DE MARÇO DE 
2025 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2025, DE 12 DE MARÇO DE 
2025. 
  
DECRETA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ 
PARA O ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n. 004/2023, de 7 
de março de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, imóvel para a construção da Escola de Ensino Médio 
Professor Gabriel Epifânio dos Reis no município de Icapuí; 
CONSIDERANDO a decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da 
Comarca de Aracati-CE, datada de 15/5/2023, nos autos do processo 
3000703-24.2023.8.06.0035; 
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n. 146/2025, de 6 
de fevereiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a doação de bem imóvel de propriedade do município de 
Icapuí para o estado do Ceará; 
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 6º da 
Lei Complementar n. 146/2025, de 6 de fevereiro de 2025, a Escritura 
Pública de doação, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 
competente na cidade de Icapuí/CE, conterá data de registro, número 
do livro e da matrícula, será encaminhada ao Estado do Ceará, com 
anotações pertinentes e ratificadas por Decreto editado pelo Chefe do 
Poder Executivo; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretada a doação de bem público imóvel, matriculado 
sob o n. 919, pertencente ao Município de Icapuí, para o Estado do 
Ceará. 
Parágrafo Único. O imóvel doado destina-se exclusivamente para a 
construção da Escola de Ensino Médio Professor Gabriel Epifânio dos 
Reis no município de Icapuí, e aos fins constantes na Lei 
Complementar n. 146/2025, de 6 de fevereiro de 2025, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem imóvel de 
propriedade do município de Icapuí para o estado do Ceará. 
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação foi desapropriado pelo 
Decreto n. 004/2023, de 7 de março de 2023, e registrado em 28 de 
fevereiro de 2025, no Cartório Costa Lima, 2º Ofício de Registro de 
Imóveis de Icapuí/CE, no Livro nº 02, Ficha 1, Matrícula n. 919, com 
as seguintes especificações: 
Um imóvel situado na Rua sem denominação oficial, s/n, Serra do 
Mar, nesta Cidade, medindo e extremando pela forma seguinte: Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas 
coordenadas E: 677148,123 m e N: 9481561,453 m; confrontando 
com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com 
azimute 113º,59’41” e distância de 100,00 m até o vértice 2, 
definido pelas coordenadas E: 677239,481 m e N: 9481520,788 m; 
confrontando com a JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por 
com azimute 203°,59’ 42” e distância de 100,00 m até o vértice 3, 
definido pelas coordenadas E: 677198,815 e N: 9481429,430; 
confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue 
por com azimute 293° 59’ 41” e distância de 100,00 m até o vértice 
4, definido pelas coordenadas E: 677107,457 e N: 9481470,095 m; 
confrontando com RUA SEM DOMINAÇÃO OFICIAL, segue por 
com azimute 23°,59’42” e distância de 100,00 m até o vértice 1, 
encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 10.000,00 m² (dez 
mil metros quadrados). 
Art. 3º Fica autorizado o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Icapuí-
CE a providenciar os atos notariais e registrais pertinentes ao caso, 
transmitindo a propriedade do imóvel ao Estado do Ceará. 
Art. 4º O prazo de 3 (três) anos constante no artigo 5º da Lei 
Complementar n. 146/2025, de 6 de fevereiro de 2025, iniciará 
contagem com a entrada em vigor deste Decreto e encerrará contagem 
com o início das obras da construção da Escola de Ensino Médio 
Professor Gabriel Epifânio dos Reis no município de Icapuí-CE. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, AOS 
12 DE MARÇO DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:BD93869B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
258/2025 
 
PORTARIA Nº 258/2025 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. 
Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 
094/92, de 27 de janeiro de 1992. 
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Nº 147/2025 de 06 de 
março de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder 
executivo do município de Icapuí/CE e dá outras providências 
R E S O L V E: 
Art. 1º EXONERAR todos os ocupantes de cargos em comissão, 
incluindo os cargos políticos (Secretários, Presidentes e Diretores de 
Autarquias), da Prefeitura Municipal de IcapuÍ/CE. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. 
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 06 de março de 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças daPrefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
  
Publicado por: 
Ellen Rafaela da Costa Silva 
Código Identificador:882F4EF2 
 

                            

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