DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado,
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados:
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b. Coagulograma;
c. Ureia;
d. Glicemia de jejum;
e. Sumário de urina;
f. Raio X do tórax em PA, com laudo;
g. VDRL;
h. Eletrocardiograma com laudo;
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra.
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a).
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo,
após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:0D1D59A7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2025, DE 12 DE MARÇO DE
2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2025, DE 12 DE MARÇO DE
2025.
DECRETA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ
PARA O ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n. 004/2023, de 7
de março de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel para a construção da Escola de Ensino Médio
Professor Gabriel Epifânio dos Reis no município de Icapuí;
CONSIDERANDO a decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Aracati-CE, datada de 15/5/2023, nos autos do processo
3000703-24.2023.8.06.0035;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n. 146/2025, de 6
de fevereiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a doação de bem imóvel de propriedade do município de
Icapuí para o estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 6º da
Lei Complementar n. 146/2025, de 6 de fevereiro de 2025, a Escritura
Pública de doação, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
competente na cidade de Icapuí/CE, conterá data de registro, número
do livro e da matrícula, será encaminhada ao Estado do Ceará, com
anotações pertinentes e ratificadas por Decreto editado pelo Chefe do
Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a doação de bem público imóvel, matriculado
sob o n. 919, pertencente ao Município de Icapuí, para o Estado do
Ceará.
Parágrafo Único. O imóvel doado destina-se exclusivamente para a
construção da Escola de Ensino Médio Professor Gabriel Epifânio dos
Reis no município de Icapuí, e aos fins constantes na Lei
Complementar n. 146/2025, de 6 de fevereiro de 2025, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem imóvel de
propriedade do município de Icapuí para o estado do Ceará.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação foi desapropriado pelo
Decreto n. 004/2023, de 7 de março de 2023, e registrado em 28 de
fevereiro de 2025, no Cartório Costa Lima, 2º Ofício de Registro de
Imóveis de Icapuí/CE, no Livro nº 02, Ficha 1, Matrícula n. 919, com
as seguintes especificações:
Um imóvel situado na Rua sem denominação oficial, s/n, Serra do
Mar, nesta Cidade, medindo e extremando pela forma seguinte: Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas
coordenadas E: 677148,123 m e N: 9481561,453 m; confrontando
com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com
azimute 113º,59’41” e distância de 100,00 m até o vértice 2,
definido pelas coordenadas E: 677239,481 m e N: 9481520,788 m;
confrontando com a JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por
com azimute 203°,59’ 42” e distância de 100,00 m até o vértice 3,
definido pelas coordenadas E: 677198,815 e N: 9481429,430;
confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue
por com azimute 293° 59’ 41” e distância de 100,00 m até o vértice
4, definido pelas coordenadas E: 677107,457 e N: 9481470,095 m;
confrontando com RUA SEM DOMINAÇÃO OFICIAL, segue por
com azimute 23°,59’42” e distância de 100,00 m até o vértice 1,
encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 10.000,00 m² (dez
mil metros quadrados).
Art. 3º Fica autorizado o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Icapuí-
CE a providenciar os atos notariais e registrais pertinentes ao caso,
transmitindo a propriedade do imóvel ao Estado do Ceará.
Art. 4º O prazo de 3 (três) anos constante no artigo 5º da Lei
Complementar n. 146/2025, de 6 de fevereiro de 2025, iniciará
contagem com a entrada em vigor deste Decreto e encerrará contagem
com o início das obras da construção da Escola de Ensino Médio
Professor Gabriel Epifânio dos Reis no município de Icapuí-CE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, AOS
12 DE MARÇO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:BD93869B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
258/2025
PORTARIA Nº 258/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr.
Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº
094/92, de 27 de janeiro de 1992.
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Nº 147/2025 de 06 de
março de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder
executivo do município de Icapuí/CE e dá outras providências
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR todos os ocupantes de cargos em comissão,
incluindo os cargos políticos (Secretários, Presidentes e Diretores de
Autarquias), da Prefeitura Municipal de IcapuÍ/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 06 de março de 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças daPrefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Ellen Rafaela da Costa Silva
Código Identificador:882F4EF2
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