Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.” ANEXO IV DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; b. Coagulograma; c. Ureia; d. Glicemia de jejum; e. Sumário de urina; f. Raio X do tórax em PA, com laudo; g. VDRL; h. Eletrocardiograma com laudo; i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo). 2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:0D1D59A7 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025 DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. DECRETA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ PARA O ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n. 004/2023, de 7 de março de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel para a construção da Escola de Ensino Médio Professor Gabriel Epifânio dos Reis no município de Icapuí; CONSIDERANDO a decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati-CE, datada de 15/5/2023, nos autos do processo 3000703-24.2023.8.06.0035; CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n. 146/2025, de 6 de fevereiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem imóvel de propriedade do município de Icapuí para o estado do Ceará; CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n. 146/2025, de 6 de fevereiro de 2025, a Escritura Pública de doação, registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente na cidade de Icapuí/CE, conterá data de registro, número do livro e da matrícula, será encaminhada ao Estado do Ceará, com anotações pertinentes e ratificadas por Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo; DECRETA: Art. 1º Fica decretada a doação de bem público imóvel, matriculado sob o n. 919, pertencente ao Município de Icapuí, para o Estado do Ceará. Parágrafo Único. O imóvel doado destina-se exclusivamente para a construção da Escola de Ensino Médio Professor Gabriel Epifânio dos Reis no município de Icapuí, e aos fins constantes na Lei Complementar n. 146/2025, de 6 de fevereiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem imóvel de propriedade do município de Icapuí para o estado do Ceará. Art. 2º O imóvel objeto da presente doação foi desapropriado pelo Decreto n. 004/2023, de 7 de março de 2023, e registrado em 28 de fevereiro de 2025, no Cartório Costa Lima, 2º Ofício de Registro de Imóveis de Icapuí/CE, no Livro nº 02, Ficha 1, Matrícula n. 919, com as seguintes especificações: Um imóvel situado na Rua sem denominação oficial, s/n, Serra do Mar, nesta Cidade, medindo e extremando pela forma seguinte: Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 677148,123 m e N: 9481561,453 m; confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 113º,59’41” e distância de 100,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 677239,481 m e N: 9481520,788 m; confrontando com a JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 203°,59’ 42” e distância de 100,00 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 677198,815 e N: 9481429,430; confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 293° 59’ 41” e distância de 100,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 677107,457 e N: 9481470,095 m; confrontando com RUA SEM DOMINAÇÃO OFICIAL, segue por com azimute 23°,59’42” e distância de 100,00 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados). Art. 3º Fica autorizado o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Icapuí- CE a providenciar os atos notariais e registrais pertinentes ao caso, transmitindo a propriedade do imóvel ao Estado do Ceará. Art. 4º O prazo de 3 (três) anos constante no artigo 5º da Lei Complementar n. 146/2025, de 6 de fevereiro de 2025, iniciará contagem com a entrada em vigor deste Decreto e encerrará contagem com o início das obras da construção da Escola de Ensino Médio Professor Gabriel Epifânio dos Reis no município de Icapuí-CE. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, AOS 12 DE MARÇO DE 2025. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:BD93869B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 258/2025 PORTARIA Nº 258/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO, a Lei Complementar Nº 147/2025 de 06 de março de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder executivo do município de Icapuí/CE e dá outras providências R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR todos os ocupantes de cargos em comissão, incluindo os cargos políticos (Secretários, Presidentes e Diretores de Autarquias), da Prefeitura Municipal de IcapuÍ/CE. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 06 de março de 2025. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças daPrefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador:882F4EF2Fechar