DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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classificados(as) e aprovados(as) no referido Concurso Público em sua
substituição, obedecendo à ordem legal.
2.2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer
perante a Junta Médica, nas datas e horários, conforme tabela
abaixo:
CARGO
AGENTE DE TRÂNSITO
POSIÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
DATA/HORÁRIO
01
000406605
VICTOR
CÉSAR
FREIRE AIRES
21/3/2025, às 8h
02
000408400
HILDEBERTO SILVA
FILHO
21/3/2025, às 8h
03
000412794
NATINE
FERREIRA
DA SILVA JUNIOR
21/3/2025, às 8h
2.3. Fica determinado que os(as) Candidatos(as) PCD – pessoa com
deficiência, nos cargos em que houver vaga prevista, independente da
sua classificação deverão ser nomeados(as) nas seguintes vagas: 5ª
vaga, 10ª vaga, 15ª vaga, 20ª vaga e assim sucessivamente.
2.4. Os(as) candidatos(as) PCD – pessoa com deficiência,
convocados(as) neste edital, além de atenderem ao que determina o
item 2, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o
tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores(as),
devidamente atualizado.
3. DA NOMEAÇÃO E POSSE
3.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de
documentação e exames médicos admissionais, nos itens “1” e “2”
deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do
quadro da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, com data de
NOMEAÇÃO E POSSE para quarta-feira, 26/3/2025.
4. DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Edital de Convocação para Nomeação e Posse, com a
relação completa dos(as) CONVOCADOS(AS), será:
4.1.1. publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece);
4.1.2. divulgado na internet, no endereço eletrônico do Centro de
Treinamento
e
Desenvolvimento
-
CETREDE
(https://www.cetrede.com.br)
4.1.3. publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Icapuí
(www.icapui.ce.gov.br); e
4.1.4. divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura, atendendo a
necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura
Municipal de Icapuí.
4.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a sua omissão
quanto ao que for publicado ou divulgado.
4.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Icapuí-CE, 10 de março de 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito de Icapuí-CE
ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas);
2 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade;
3 02 (duas) Cópias do CPF;
4 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual;
5 Certidão de Nascimento (se solteiro/a) ou de Casamento (se
casado/a ou divorciado/a);
6 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela
Justiça Eleitoral;
7 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;
8 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que
identifique o(a) candidato(a) - frente e verso;
9 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
10 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
11 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os
homens);
12 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em
Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de
regularidade;
13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as
exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio
Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas
categorias exigidas);
15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a)
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo,
função ou emprego público na Administração Pública Federal,
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão
(Anexo III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __________________, titular do documento de identidade RG nº.
____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº. _________,
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Icapuí-CE, ____ de ___________ de 2025
______________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, ______________, titular do documento de identidade RG nº.
________________________,
inscrito(a)
no
CPF
sob
o
nº
_________, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo
público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em
quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da
Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do
artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo
de ___________, do Município de ICAPUÍ-CE.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
ICAPUÍ-CE, ____ de ______________ de 2025
___________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
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