DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ. Valor
Total: R$ 209.774,79 (duzentos e nove mil setecentos e setenta e
quatro reais e setenta e nove centavos). Vigência do Contrato: 12
(doze) meses. Signatários: José Edsonriva Souza Cunha e Romilton
da Silva Barbosa. Iguatu/Ce, 13 de março de 2025.
Publicado por:
Maria Monaliza de Sales
Código Identificador:BA16D4D8
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO
JAGUARIBE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025
PROCESSO N° 2025.03.14.01
CONSÓRCIO
REGIONAL
DE
RESÍDUOS
DO
ALTO
JAGUARIBE - CORRAJ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025
PROCESSO N° 2025.03.14.01
ELABORAÇÃO
DE
ESTUDOS,
LEVANTAMENTOS,
INVESTIGAÇÕES E PROJETOS NECESSÁRIOS PARA A
MODELAGEM DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS MUNICÍPIOS
INTEGRANTES DO CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS
DO ALTO JAGUARIBE - CORRAJ
•
PREÂMBULO
•
O
CONSÓRCIO
REGIONAL
DE
RESÍDUOS
DO
ALTO
JAGUARIBE (“CORRAJ”), consórcio público, com personalidade
jurídica de direito público, na forma de associação pública e com
natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n° 35.590.891/0001-68,
com sede localizada à Rua Professor JoãoCoelho, nº 252, bairro
Bastiana, Iguatu – CE, CEP 63507-004, regido pela Lei Federal nº
11.107/2005, pela Lei Federal n° 11.445/2007, com as alterações
promovidas pela Lei Federal nº 14.026/2020, pela Lei Federal nº
12.305/2010, pela Lei Complementar 140/2011, por seu Contrato de
Consórcio Público, Estatutos, Protocolo de Intenções e demais normas
aplicáveis, faz saber que se encontra instaurado o Procedimento de
Manifestação de Interesse (“PMI”), com o objetivo de chamar
interessados em apresentar estudos para subsidiar a modelagem de
concessão comum ou parceria público-privada dos serviços públicos
de manejo de resíduos sólidos (“Projeto”) nos Municípios signatários
do Convênio de Cooperação de 26 de janeiro de 2024 (“Convênio de
Cooperação”), que instituiu gestão associada para viabilizar, por meio
de licitação unificada, o Projeto, conforme os seguintes termos e
condições.
•
OBJETO
•
O PMI instaurado pelo presente Edital visa a atrair potenciais
interessados que possuam capacidade técnica para desenvolver a
Modelagem do Projeto, incluindo a elaboração de estudos de
viabilidade,
levantamentos,
investigações,
pesquisas,
soluções
tecnológicas, informações técnicas, projetos de engenharia ou
pareceres e todo material necessário para subsidiar eventual processo
de contratação, por meio de licitação unificada, em regime de
concessão comum ou parceria público-privada (“PPP”), nas
modalidades de concessão patrocinada ou administrativa, da prestação
de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos nos Municípios
integrantes do CORRAJ e signatários do Convênio de Cooperação.
•
A Modelagem do Projeto, conforme detalhamento previsto no item 10
deste Edital, deve apontar alternativas e considerar diferentes cenários
de investimentos, de operação e de remuneração do parceiro privado,
apoiando a tomada de decisão pelos agentes públicos que seja
vantajosa para os Municípios, mas que também apresente nível
adequado de retorno e atratividade do negócio para o setor privado
interessado no projeto.
•
ABRANGÊNCIA
•
Serviços de manejo de resíduos sólidos nos Municípios integrantes do
Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ,
signatários do Convênio de Cooperação, quais sejam: (i) Iguatu; (ii)
Quixelô; (iii) Catarina; (iv) Cariús; (v) Jucás; e (vi) Saboeiro.
•
JUSTIFICATIVA
•
Os resíduos sólidos urbanos, quando não gerenciados adequadamente,
provocam impactos tanto de ordem social, quanto de ordem
ambiental. Neste sentido, a operação de sistemas ambientalmente
adequados, eficientes e sustentáveis de gestão de resíduos sólidos
ainda representa um dos grandes desafios para a Administração
Pública no Brasil.
•
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal
nº 12.305/2010, reconhece a necessidade de cooperação entre as
diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais
segmentos da sociedade e estabelece, dentre os objetivos de tal
política pública, a necessidade de articulação entre as diferentes
esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas
à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos
sólidos.
•
No âmbito dos Municípios integrantes do CORRAJ, existe o desafio
de implementação de solução perene para garantir o adequado
atendimento à legislação vigente e às melhores práticas do setor.
•
O presente Edital tem o objetivo de garantir que a Administração
Pública receba estudos robustos e adequados para permitir, dentre
outros fatores, a redução da propagação de doenças relacionadas ao
manejo incorreto dos resíduos, garantir tratamento adequado ao
chorume, que tem o potencial de contaminar o solo e o lençol freático,
causando grave ameaça ao meio ambiente e à saúde pública.
•
Sabe-se que a decomposição dos resíduos libera gases nocivos, como
o metano, que contribui para mudanças climáticas. O mesmo ocorre
com a queima incorreta dos resíduos, liberando gases que contribuem
para o efeito estufa e com o aumento de doenças respiratórias na
população local. Além disso, a utilização de lixões atrai pragas, que se
tornam vetores de diversas doenças.
•
A falta de adequação ambiental tem o condão de causar impactos
ambientais gravíssimos, afetando negativamente ecossistemas e
recursos naturais. Portanto, é incontroverso que o manejo adequado de
resíduos sólidos é extremamente importante para que os Municípios
atinjam melhores níveis de saúde pública, contribuindo para a
melhoria de qualidade de vida de toda a população.
•
Vale destacar que a pauta da sustentabilidade vem ganhando força
recentemente, considerando que existe uma preocupação em garantir a
adoção de práticas menos lesivas ao meio-ambiente, de modo a
reduzir os impactos sociais e econômicos. Nesse sentido, destaca-se
também a adoção de práticas de ESG (“Environmental, Social and
Governance”) pelas organizações privadas e pela gestão pública,
reforçando a importância e relevância da modelagem do Projeto.
•
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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