Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ. Valor Total: R$ 209.774,79 (duzentos e nove mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: José Edsonriva Souza Cunha e Romilton da Silva Barbosa. Iguatu/Ce, 13 de março de 2025. Publicado por: Maria Monaliza de Sales Código Identificador:BA16D4D8 CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 PROCESSO N° 2025.03.14.01 CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE - CORRAJ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 PROCESSO N° 2025.03.14.01 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES E PROJETOS NECESSÁRIOS PARA A MODELAGEM DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE - CORRAJ • PREÂMBULO • O CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE (“CORRAJ”), consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, na forma de associação pública e com natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n° 35.590.891/0001-68, com sede localizada à Rua Professor JoãoCoelho, nº 252, bairro Bastiana, Iguatu – CE, CEP 63507-004, regido pela Lei Federal nº 11.107/2005, pela Lei Federal n° 11.445/2007, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.026/2020, pela Lei Federal nº 12.305/2010, pela Lei Complementar 140/2011, por seu Contrato de Consórcio Público, Estatutos, Protocolo de Intenções e demais normas aplicáveis, faz saber que se encontra instaurado o Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”), com o objetivo de chamar interessados em apresentar estudos para subsidiar a modelagem de concessão comum ou parceria público-privada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos (“Projeto”) nos Municípios signatários do Convênio de Cooperação de 26 de janeiro de 2024 (“Convênio de Cooperação”), que instituiu gestão associada para viabilizar, por meio de licitação unificada, o Projeto, conforme os seguintes termos e condições. • OBJETO • O PMI instaurado pelo presente Edital visa a atrair potenciais interessados que possuam capacidade técnica para desenvolver a Modelagem do Projeto, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, informações técnicas, projetos de engenharia ou pareceres e todo material necessário para subsidiar eventual processo de contratação, por meio de licitação unificada, em regime de concessão comum ou parceria público-privada (“PPP”), nas modalidades de concessão patrocinada ou administrativa, da prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos nos Municípios integrantes do CORRAJ e signatários do Convênio de Cooperação. • A Modelagem do Projeto, conforme detalhamento previsto no item 10 deste Edital, deve apontar alternativas e considerar diferentes cenários de investimentos, de operação e de remuneração do parceiro privado, apoiando a tomada de decisão pelos agentes públicos que seja vantajosa para os Municípios, mas que também apresente nível adequado de retorno e atratividade do negócio para o setor privado interessado no projeto. • ABRANGÊNCIA • Serviços de manejo de resíduos sólidos nos Municípios integrantes do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ, signatários do Convênio de Cooperação, quais sejam: (i) Iguatu; (ii) Quixelô; (iii) Catarina; (iv) Cariús; (v) Jucás; e (vi) Saboeiro. • JUSTIFICATIVA • Os resíduos sólidos urbanos, quando não gerenciados adequadamente, provocam impactos tanto de ordem social, quanto de ordem ambiental. Neste sentido, a operação de sistemas ambientalmente adequados, eficientes e sustentáveis de gestão de resíduos sólidos ainda representa um dos grandes desafios para a Administração Pública no Brasil. • A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, reconhece a necessidade de cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade e estabelece, dentre os objetivos de tal política pública, a necessidade de articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos. • No âmbito dos Municípios integrantes do CORRAJ, existe o desafio de implementação de solução perene para garantir o adequado atendimento à legislação vigente e às melhores práticas do setor. • O presente Edital tem o objetivo de garantir que a Administração Pública receba estudos robustos e adequados para permitir, dentre outros fatores, a redução da propagação de doenças relacionadas ao manejo incorreto dos resíduos, garantir tratamento adequado ao chorume, que tem o potencial de contaminar o solo e o lençol freático, causando grave ameaça ao meio ambiente e à saúde pública. • Sabe-se que a decomposição dos resíduos libera gases nocivos, como o metano, que contribui para mudanças climáticas. O mesmo ocorre com a queima incorreta dos resíduos, liberando gases que contribuem para o efeito estufa e com o aumento de doenças respiratórias na população local. Além disso, a utilização de lixões atrai pragas, que se tornam vetores de diversas doenças. • A falta de adequação ambiental tem o condão de causar impactos ambientais gravíssimos, afetando negativamente ecossistemas e recursos naturais. Portanto, é incontroverso que o manejo adequado de resíduos sólidos é extremamente importante para que os Municípios atinjam melhores níveis de saúde pública, contribuindo para a melhoria de qualidade de vida de toda a população. • Vale destacar que a pauta da sustentabilidade vem ganhando força recentemente, considerando que existe uma preocupação em garantir a adoção de práticas menos lesivas ao meio-ambiente, de modo a reduzir os impactos sociais e econômicos. Nesse sentido, destaca-se também a adoção de práticas de ESG (“Environmental, Social and Governance”) pelas organizações privadas e pela gestão pública, reforçando a importância e relevância da modelagem do Projeto. • LEGISLAÇÃO APLICÁVELFechar