DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ. Valor 
Total: R$ 209.774,79 (duzentos e nove mil setecentos e setenta e 
quatro reais e setenta e nove centavos). Vigência do Contrato: 12 
(doze) meses. Signatários: José Edsonriva Souza Cunha e Romilton 
da Silva Barbosa. Iguatu/Ce, 13 de março de 2025.  
 
Publicado por: 
Maria Monaliza de Sales 
Código Identificador:BA16D4D8 
 
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO 
JAGUARIBE 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 
PROCESSO N° 2025.03.14.01 
 
CONSÓRCIO 
REGIONAL 
DE 
RESÍDUOS 
DO 
ALTO 
JAGUARIBE - CORRAJ 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 
PROCESSO N° 2025.03.14.01 
  
ELABORAÇÃO 
DE 
ESTUDOS, 
LEVANTAMENTOS, 
INVESTIGAÇÕES E PROJETOS NECESSÁRIOS PARA A 
MODELAGEM DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS MUNICÍPIOS 
INTEGRANTES DO CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS 
DO ALTO JAGUARIBE - CORRAJ 
  
• 
PREÂMBULO 
  
• 
O 
CONSÓRCIO 
REGIONAL 
DE 
RESÍDUOS 
DO 
ALTO 
JAGUARIBE (“CORRAJ”), consórcio público, com personalidade 
jurídica de direito público, na forma de associação pública e com 
natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n° 35.590.891/0001-68, 
com sede localizada à Rua Professor JoãoCoelho, nº 252, bairro 
Bastiana, Iguatu – CE, CEP 63507-004, regido pela Lei Federal nº 
11.107/2005, pela Lei Federal n° 11.445/2007, com as alterações 
promovidas pela Lei Federal nº 14.026/2020, pela Lei Federal nº 
12.305/2010, pela Lei Complementar 140/2011, por seu Contrato de 
Consórcio Público, Estatutos, Protocolo de Intenções e demais normas 
aplicáveis, faz saber que se encontra instaurado o Procedimento de 
Manifestação de Interesse (“PMI”), com o objetivo de chamar 
interessados em apresentar estudos para subsidiar a modelagem de 
concessão comum ou parceria público-privada dos serviços públicos 
de manejo de resíduos sólidos (“Projeto”) nos Municípios signatários 
do Convênio de Cooperação de 26 de janeiro de 2024 (“Convênio de 
Cooperação”), que instituiu gestão associada para viabilizar, por meio 
de licitação unificada, o Projeto, conforme os seguintes termos e 
condições. 
  
• 
OBJETO 
  
• 
O PMI instaurado pelo presente Edital visa a atrair potenciais 
interessados que possuam capacidade técnica para desenvolver a 
Modelagem do Projeto, incluindo a elaboração de estudos de 
viabilidade, 
levantamentos, 
investigações, 
pesquisas, 
soluções 
tecnológicas, informações técnicas, projetos de engenharia ou 
pareceres e todo material necessário para subsidiar eventual processo 
de contratação, por meio de licitação unificada, em regime de 
concessão comum ou parceria público-privada (“PPP”), nas 
modalidades de concessão patrocinada ou administrativa, da prestação 
de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos nos Municípios 
integrantes do CORRAJ e signatários do Convênio de Cooperação. 
  
• 
A Modelagem do Projeto, conforme detalhamento previsto no item 10 
deste Edital, deve apontar alternativas e considerar diferentes cenários 
de investimentos, de operação e de remuneração do parceiro privado, 
apoiando a tomada de decisão pelos agentes públicos que seja 
vantajosa para os Municípios, mas que também apresente nível 
adequado de retorno e atratividade do negócio para o setor privado 
interessado no projeto. 
  
• 
ABRANGÊNCIA 
  
• 
Serviços de manejo de resíduos sólidos nos Municípios integrantes do 
Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ, 
signatários do Convênio de Cooperação, quais sejam: (i) Iguatu; (ii) 
Quixelô; (iii) Catarina; (iv) Cariús; (v) Jucás; e (vi) Saboeiro. 
  
• 
JUSTIFICATIVA 
  
• 
Os resíduos sólidos urbanos, quando não gerenciados adequadamente, 
provocam impactos tanto de ordem social, quanto de ordem 
ambiental. Neste sentido, a operação de sistemas ambientalmente 
adequados, eficientes e sustentáveis de gestão de resíduos sólidos 
ainda representa um dos grandes desafios para a Administração 
Pública no Brasil. 
  
• 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 
nº 12.305/2010, reconhece a necessidade de cooperação entre as 
diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais 
segmentos da sociedade e estabelece, dentre os objetivos de tal 
política pública, a necessidade de articulação entre as diferentes 
esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas 
à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos 
sólidos. 
  
• 
No âmbito dos Municípios integrantes do CORRAJ, existe o desafio 
de implementação de solução perene para garantir o adequado 
atendimento à legislação vigente e às melhores práticas do setor. 
  
• 
O presente Edital tem o objetivo de garantir que a Administração 
Pública receba estudos robustos e adequados para permitir, dentre 
outros fatores, a redução da propagação de doenças relacionadas ao 
manejo incorreto dos resíduos, garantir tratamento adequado ao 
chorume, que tem o potencial de contaminar o solo e o lençol freático, 
causando grave ameaça ao meio ambiente e à saúde pública. 
  
• 
Sabe-se que a decomposição dos resíduos libera gases nocivos, como 
o metano, que contribui para mudanças climáticas. O mesmo ocorre 
com a queima incorreta dos resíduos, liberando gases que contribuem 
para o efeito estufa e com o aumento de doenças respiratórias na 
população local. Além disso, a utilização de lixões atrai pragas, que se 
tornam vetores de diversas doenças. 
  
• 
A falta de adequação ambiental tem o condão de causar impactos 
ambientais gravíssimos, afetando negativamente ecossistemas e 
recursos naturais. Portanto, é incontroverso que o manejo adequado de 
resíduos sólidos é extremamente importante para que os Municípios 
atinjam melhores níveis de saúde pública, contribuindo para a 
melhoria de qualidade de vida de toda a população. 
  
• 
Vale destacar que a pauta da sustentabilidade vem ganhando força 
recentemente, considerando que existe uma preocupação em garantir a 
adoção de práticas menos lesivas ao meio-ambiente, de modo a 
reduzir os impactos sociais e econômicos. Nesse sentido, destaca-se 
também a adoção de práticas de ESG (“Environmental, Social and 
Governance”) pelas organizações privadas e pela gestão pública, 
reforçando a importância e relevância da modelagem do Projeto. 
  
• 
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
  

                            

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