DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Cargo, profissão ou ramo de atividade;
•
Endereço;
•
Endereço eletrônico; e
•
Número de telefone.
•
Delimitação da necessidade pública que poderá ser atendida e
indicação do objeto dos estudos, levantamentos ou investigações que
entende serem necessários para análise da viabilidade do Projeto.
•
Demonstração
de
experiência
na
realização
de
projetos,
levantamentos, investigações e estudos similares aos solicitados.
•
Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o
escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos definidos
no requerimento, inclusive com a apresentação de cronograma que
indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para entrega
dos trabalhos, observado o conteúdo mínimo previsto no item 10.
•
Indicação do valor estimado dos estudos, projetos e levantamentos
mencionados.
•
Tratando-se da participação de pessoas jurídicas em grupo, deverá ser
indicada a empresa líder que representará, para todos os fins, as
demais perante o CORRAJ.
•
Comprovação de que o signatário do pedido está legalmente
autorizado a agir em nome do requerente.
•
AUTORIZAÇÃO
•
O Termo de Autorização é pessoal e intransferível e será emitido pelo
CORRAJ aos interessados que atendam e obedeçam aos parâmetros
estabelecidos neste Edital, sendo posteriormente publicado no Diário
Oficial dos Municípios integrantes do CORRAJ.
•
Poderão ser deferidos vários estudos sobre o mesmo objeto, devendo a
Administração livremente e com base no interesse público, analisar
seu conteúdo, a fim de subsidiar a decisão administrativa relativa ao
procedimento de contratação.
•
Poderão ser realizadas reuniões periódicas e individuais entre o
Autorizado e o CORRAJ.
•
As reuniões poderão ocorrer no prazo de desenvolvimento dos
estudos, bem como no período entre a entrega dos estudos e o
lançamento da consulta pública da minuta do edital de licitação da
concessão comum ou PPP, caso haja.
•
Os interessados que tenham a sua petição de manifestação de interesse
deferida serão autorizados a elaborar estudos descritos no item 10
deste Edital, com acesso a todas as informações necessárias que
estejam em poder do Poder Executivo dos Municípios integrante do
CORRAJ.
•
A autorização concedida no âmbito do presente PMI poderá ser
revogada a qualquer tempo, especialmente no caso de não ser
observado o prazo de entrega dos estudos previstos neste Edital.
•
É assegurado a qualquer interessado o direito de solicitar ao CORRAJ
informações por escrito a respeito do PMI em até 10 (dez) dias antes
do
término
do
prazo
estabelecido
para
apresentação
dos
requerimentos.
•
Os pedidos de informação sobre o PMI serão respondidos pelo
CORRAJ, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis da data do
recebimento.
•
Não
serão
analisados
pedidos
de
informação
formalizados
posteriormente ao término do prazo estabelecido para solicitação de
informações.
•
A participação de pessoa física ou jurídica, individual ou em
consórcio no PMI, bem como o fornecimento de estudos,
levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos e
pareceres, não impedirão sua participação em futura licitação
promovida pelo órgão ou pela entidade processante.
•
A autorização para apresentação de projetos, levantamentos,
investigações e estudos:
•
Será conferida sem exclusividade;
•
Não gerará direito de preferência para a contratação, nem tampouco
resulta em qualquer vantagem ou privilégio ao particular em eventual
processo licitatório posterior;
•
Não obrigará o Poder Público a realizar licitação;
•
Não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores
envolvidos na sua elaboração, não gerando também direito a qualquer
indenização;
•
Será pessoal e intransferível;
•
Não obriga o Poder Público a utilizar as informações obtidas por meio
do PMI caso seja realizada a licitação;
•
Implica, salvo decisão do Poder Executivo Municipal em sentido
contrário, a cessão incondicional ao Poder público dos direitos
autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, projetos e
demais documentos solicitados no PMI.
•
A
autorização
para
realização
de
projetos,
levantamentos,
investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese,
responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos
praticados por pessoa autorizada.
•
As autorizações poderão ser revogadas por razões de oportunidade e
conveniência, anuladas sempre que verificada qualquer ilegalidade no
PMI ou cassadas quando não atendidos os requisitos estabelecidos em
sua concessão.
•
Fechar