Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses previstas no item 9.12. • Na hipótese de descumprimento dos termos de autorização, caso não haja regularização no prazo de 3 (três) dias, contados da data da comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada. • Contado o prazo de 10 (dez) dias da data da comunicação prevista nos itens 9.13 e 9.14, os documentos eventualmente encaminhados ao CORRAJ que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada poderão ser destruídos. • METODOLODIA DE TRABALHO • O trabalho deverá ser realizado por meio de análise, estudos existentes, coleta de dados e realização de pesquisas de campo, elaboração de estudos e relatórios técnicos especializados e reuniões técnicas. • Deverão ser desenvolvidos estudos divididos entre: • Modelagem Técnico-operacional. • A modelagem contemplará, no mínimo, as seguintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias ao adequado desenvolvimento dos Estudos: • Elaboração de diagnóstico e estudos preliminares com a indicação da situação local atual, envolvendo os aspectos gerais, aspectos físicos, características climáticas, topografia, hidrografia, geologia, aspectos socioeconômicos, organização do território, infraestrutura urbana, regionalização urbana e economia; • Elaboração de diagnóstico do sistema atual, envolvendo o diagnóstico dos resíduos sólidos domiciliares, diagnóstico dos resíduos públicos, gravimetria dos resíduos, histórico da disposição de resíduos sólidos, passivos ambientais gerados pela disposição de resíduos, lixão em operação; • Estudo de demanda, com a definição da população para o perímetro do projeto e estimativa de geração de resíduos; • Análise das principais rotas tecnológicas disponíveis; • Elaboração de modelagem operacional, com a indicação de rotas tecnológicas de tratamento/valorização de resíduos, balanço de massa da solução proposta, dimensionamento da solução proposta; • Mensuração de desempenho; • Estudos de Engenharia e Arquitetura; e • Estudos ambientais. • Modelagem Econômico-financeira. • A modelagem contemplará, no mínimo, as seguintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias ao adequado desenvolvimento dos Estudos: • Modelagem econômico-financeira do Projeto; • Elaboração de estudos relativos à remuneração da Concessionária, de forma a custear a operação e manutenção e os investimentos previstos no Estudo proposto, compatibilizando os interesses do parceiro privado com os dos Municípios; • Projeções do fluxo de caixa do projeto e do acionista; • Produção de indicadores: TIR, VPL e Exposição Máxima; • Estudo de Viabilidade Econômica, que contemple a demonstração da viabilidade econômico-financeira, ao longo do período de concessão, dos recebimentos custos, margens, lucro e EBITDA; fluxo de Caixa Projetado; indicadores econômicos; • Desenvolvimento de cenários com diferentes critérios de definição da remuneração da concessionária, prevendo os investimentos necessários, a expansão dos Serviços, as estimativas de custos, os ganhos de eficiência etc.; • Análise das alternativas de estruturação econômica e financeira; • Avaliação de eventuais garantias para viabilidade do negócio; e • Análise do impacto orçamentário e fiscal do projeto nas finanças públicas municipais, considerando a regulamentação pertinente, no caso de PPP. • Modelagem Jurídica. • A modelagem contemplará, no mínimo, as seguintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias ao adequado desenvolvimento dos Estudos: • Análise da viabilidade de modelos de delegação alternativos ou complementares; • Análise e soluções institucionais, jurídicas e regulatórias; • Detalhamento sobre as definições do edital e da minuta do contrato; o objeto da contratação; os critérios de julgamento da licitação; os eventuais critérios de qualificação técnica e econômico-financeira; as eventuais condições precedentes à assinatura do contrato; o prazo e o valor estimado do contrato; o mecanismo de remuneração e fontes de receitas; a matriz de risco e as medidas mitigatórias de eventual responsabilização do poder público no tocante às obras e serviços; eventuais mecanismos de pagamento de outorga, ou o eventual compartilhamento de receitas; as obrigações das partes, incluindo a eventual descrição de seguros de contratação obrigatória; as sanções e penalidades aplicáveis às hipóteses de infração; o mecanismo de fiscalização do contrato; a estrutura de garantias, se houver; os procedimentos necessários para garantir o direito aos usuários do complexo; os bens reversíveis; as potenciais interfaces institucionais com os agentes envolvidos;Fechar