DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses
previstas no item 9.12.
•
Na hipótese de descumprimento dos termos de autorização, caso não
haja regularização no prazo de 3 (três) dias, contados da data da
comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.
•
Contado o prazo de 10 (dez) dias da data da comunicação prevista nos
itens 9.13 e 9.14, os documentos eventualmente encaminhados ao
CORRAJ que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada
poderão ser destruídos.
•
METODOLODIA DE TRABALHO
•
O trabalho deverá ser realizado por meio de análise, estudos
existentes, coleta de dados e realização de pesquisas de campo,
elaboração de estudos e relatórios técnicos especializados e reuniões
técnicas.
•
Deverão ser desenvolvidos estudos divididos entre:
•
Modelagem Técnico-operacional.
•
A modelagem contemplará, no mínimo, as seguintes atividades,
dentre
outras
que
se
fizerem
necessárias
ao
adequado
desenvolvimento dos Estudos:
•
Elaboração de diagnóstico e estudos preliminares com a indicação da
situação local atual, envolvendo os aspectos gerais, aspectos físicos,
características climáticas, topografia, hidrografia, geologia, aspectos
socioeconômicos, organização do território, infraestrutura urbana,
regionalização urbana e economia;
•
Elaboração de diagnóstico do sistema atual, envolvendo o diagnóstico
dos resíduos sólidos domiciliares, diagnóstico dos resíduos públicos,
gravimetria dos resíduos, histórico da disposição de resíduos sólidos,
passivos ambientais gerados pela disposição de resíduos, lixão em
operação;
•
Estudo de demanda, com a definição da população para o perímetro
do projeto e estimativa de geração de resíduos;
•
Análise das principais rotas tecnológicas disponíveis;
•
Elaboração de modelagem operacional, com a indicação de rotas
tecnológicas de tratamento/valorização de resíduos, balanço de massa
da solução proposta, dimensionamento da solução proposta;
•
Mensuração de desempenho;
•
Estudos de Engenharia e Arquitetura; e
•
Estudos ambientais.
•
Modelagem Econômico-financeira.
•
A modelagem contemplará, no mínimo, as seguintes atividades,
dentre
outras
que
se
fizerem
necessárias
ao
adequado
desenvolvimento dos Estudos:
•
Modelagem econômico-financeira do Projeto;
•
Elaboração de estudos relativos à remuneração da Concessionária, de
forma a custear a operação e manutenção e os investimentos previstos
no Estudo proposto, compatibilizando os interesses do parceiro
privado com os dos Municípios;
•
Projeções do fluxo de caixa do projeto e do acionista;
•
Produção de indicadores: TIR, VPL e Exposição Máxima;
•
Estudo de Viabilidade Econômica, que contemple a demonstração da
viabilidade econômico-financeira, ao longo do período de concessão,
dos recebimentos custos, margens, lucro e EBITDA; fluxo de Caixa
Projetado; indicadores econômicos;
•
Desenvolvimento de cenários com diferentes critérios de definição da
remuneração
da
concessionária,
prevendo
os
investimentos
necessários, a expansão dos Serviços, as estimativas de custos, os
ganhos de eficiência etc.;
•
Análise das alternativas de estruturação econômica e financeira;
•
Avaliação de eventuais garantias para viabilidade do negócio; e
•
Análise do impacto orçamentário e fiscal do projeto nas finanças
públicas municipais, considerando a regulamentação pertinente, no
caso de PPP.
•
Modelagem Jurídica.
•
A modelagem contemplará, no mínimo, as seguintes atividades,
dentre
outras
que
se
fizerem
necessárias
ao
adequado
desenvolvimento dos Estudos:
•
Análise da viabilidade de modelos de delegação alternativos ou
complementares;
•
Análise e soluções institucionais, jurídicas e regulatórias;
•
Detalhamento sobre as definições do edital e da minuta do contrato; o
objeto da contratação; os critérios de julgamento da licitação; os
eventuais critérios de qualificação técnica e econômico-financeira; as
eventuais condições precedentes à assinatura do contrato; o prazo e o
valor estimado do contrato; o mecanismo de remuneração e fontes de
receitas; a matriz de risco e as medidas mitigatórias de eventual
responsabilização do poder público no tocante às obras e serviços;
eventuais mecanismos de pagamento de outorga, ou o eventual
compartilhamento de receitas; as obrigações das partes, incluindo a
eventual descrição de seguros de contratação obrigatória; as sanções e
penalidades aplicáveis às hipóteses de infração; o mecanismo de
fiscalização do contrato; a estrutura de garantias, se houver; os
procedimentos necessários para garantir o direito aos usuários do
complexo; os bens reversíveis; as potenciais interfaces institucionais
com os agentes envolvidos;
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