DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
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A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses 
previstas no item 9.12. 
  
• 
Na hipótese de descumprimento dos termos de autorização, caso não 
haja regularização no prazo de 3 (três) dias, contados da data da 
comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada. 
  
• 
Contado o prazo de 10 (dez) dias da data da comunicação prevista nos 
itens 9.13 e 9.14, os documentos eventualmente encaminhados ao 
CORRAJ que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada 
poderão ser destruídos. 
  
• 
METODOLODIA DE TRABALHO 
  
• 
O trabalho deverá ser realizado por meio de análise, estudos 
existentes, coleta de dados e realização de pesquisas de campo, 
elaboração de estudos e relatórios técnicos especializados e reuniões 
técnicas. 
  
• 
Deverão ser desenvolvidos estudos divididos entre: 
  
• 
Modelagem Técnico-operacional. 
  
• 
A modelagem contemplará, no mínimo, as seguintes atividades, 
dentre 
outras 
que 
se 
fizerem 
necessárias 
ao 
adequado 
desenvolvimento dos Estudos: 
  
• 
Elaboração de diagnóstico e estudos preliminares com a indicação da 
situação local atual, envolvendo os aspectos gerais, aspectos físicos, 
características climáticas, topografia, hidrografia, geologia, aspectos 
socioeconômicos, organização do território, infraestrutura urbana, 
regionalização urbana e economia; 
  
• 
Elaboração de diagnóstico do sistema atual, envolvendo o diagnóstico 
dos resíduos sólidos domiciliares, diagnóstico dos resíduos públicos, 
gravimetria dos resíduos, histórico da disposição de resíduos sólidos, 
passivos ambientais gerados pela disposição de resíduos, lixão em 
operação; 
  
• 
Estudo de demanda, com a definição da população para o perímetro 
do projeto e estimativa de geração de resíduos; 
  
• 
Análise das principais rotas tecnológicas disponíveis; 
  
• 
Elaboração de modelagem operacional, com a indicação de rotas 
tecnológicas de tratamento/valorização de resíduos, balanço de massa 
da solução proposta, dimensionamento da solução proposta; 
  
• 
Mensuração de desempenho; 
  
• 
Estudos de Engenharia e Arquitetura; e 
  
• 
Estudos ambientais. 
  
• 
Modelagem Econômico-financeira. 
  
• 
A modelagem contemplará, no mínimo, as seguintes atividades, 
dentre 
outras 
que 
se 
fizerem 
necessárias 
ao 
adequado 
desenvolvimento dos Estudos: 
  
• 
Modelagem econômico-financeira do Projeto; 
  
• 
Elaboração de estudos relativos à remuneração da Concessionária, de 
forma a custear a operação e manutenção e os investimentos previstos 
no Estudo proposto, compatibilizando os interesses do parceiro 
privado com os dos Municípios; 
  
• 
Projeções do fluxo de caixa do projeto e do acionista; 
  
• 
Produção de indicadores: TIR, VPL e Exposição Máxima; 
  
• 
Estudo de Viabilidade Econômica, que contemple a demonstração da 
viabilidade econômico-financeira, ao longo do período de concessão, 
dos recebimentos custos, margens, lucro e EBITDA; fluxo de Caixa 
Projetado; indicadores econômicos; 
  
• 
Desenvolvimento de cenários com diferentes critérios de definição da 
remuneração 
da 
concessionária, 
prevendo 
os 
investimentos 
necessários, a expansão dos Serviços, as estimativas de custos, os 
ganhos de eficiência etc.; 
  
• 
Análise das alternativas de estruturação econômica e financeira; 
  
• 
Avaliação de eventuais garantias para viabilidade do negócio; e 
  
• 
Análise do impacto orçamentário e fiscal do projeto nas finanças 
públicas municipais, considerando a regulamentação pertinente, no 
caso de PPP. 
  
• 
Modelagem Jurídica. 
  
• 
A modelagem contemplará, no mínimo, as seguintes atividades, 
dentre 
outras 
que 
se 
fizerem 
necessárias 
ao 
adequado 
desenvolvimento dos Estudos: 
  
• 
Análise da viabilidade de modelos de delegação alternativos ou 
complementares; 
  
• 
Análise e soluções institucionais, jurídicas e regulatórias; 
  
• 
Detalhamento sobre as definições do edital e da minuta do contrato; o 
objeto da contratação; os critérios de julgamento da licitação; os 
eventuais critérios de qualificação técnica e econômico-financeira; as 
eventuais condições precedentes à assinatura do contrato; o prazo e o 
valor estimado do contrato; o mecanismo de remuneração e fontes de 
receitas; a matriz de risco e as medidas mitigatórias de eventual 
responsabilização do poder público no tocante às obras e serviços; 
eventuais mecanismos de pagamento de outorga, ou o eventual 
compartilhamento de receitas; as obrigações das partes, incluindo a 
eventual descrição de seguros de contratação obrigatória; as sanções e 
penalidades aplicáveis às hipóteses de infração; o mecanismo de 
fiscalização do contrato; a estrutura de garantias, se houver; os 
procedimentos necessários para garantir o direito aos usuários do 
complexo; os bens reversíveis; as potenciais interfaces institucionais 
com os agentes envolvidos; 
  

                            

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