DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Cargo, profissão ou ramo de atividade; 
  
• 
Endereço; 
  
• 
Endereço eletrônico; e 
  
• 
Número de telefone. 
  
• 
Delimitação da necessidade pública que poderá ser atendida e 
indicação do objeto dos estudos, levantamentos ou investigações que 
entende serem necessários para análise da viabilidade do Projeto. 
  
• 
Demonstração 
de 
experiência 
na 
realização 
de 
projetos, 
levantamentos, investigações e estudos similares aos solicitados. 
  
• 
Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o 
escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos definidos 
no requerimento, inclusive com a apresentação de cronograma que 
indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para entrega 
dos trabalhos, observado o conteúdo mínimo previsto no item 10. 
  
• 
Indicação do valor estimado dos estudos, projetos e levantamentos 
mencionados. 
  
• 
Tratando-se da participação de pessoas jurídicas em grupo, deverá ser 
indicada a empresa líder que representará, para todos os fins, as 
demais perante o CORRAJ. 
  
• 
Comprovação de que o signatário do pedido está legalmente 
autorizado a agir em nome do requerente. 
  
• 
AUTORIZAÇÃO 
  
• 
O Termo de Autorização é pessoal e intransferível e será emitido pelo 
CORRAJ aos interessados que atendam e obedeçam aos parâmetros 
estabelecidos neste Edital, sendo posteriormente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios integrantes do CORRAJ. 
  
• 
Poderão ser deferidos vários estudos sobre o mesmo objeto, devendo a 
Administração livremente e com base no interesse público, analisar 
seu conteúdo, a fim de subsidiar a decisão administrativa relativa ao 
procedimento de contratação. 
  
• 
Poderão ser realizadas reuniões periódicas e individuais entre o 
Autorizado e o CORRAJ. 
  
• 
As reuniões poderão ocorrer no prazo de desenvolvimento dos 
estudos, bem como no período entre a entrega dos estudos e o 
lançamento da consulta pública da minuta do edital de licitação da 
concessão comum ou PPP, caso haja. 
  
• 
Os interessados que tenham a sua petição de manifestação de interesse 
deferida serão autorizados a elaborar estudos descritos no item 10 
deste Edital, com acesso a todas as informações necessárias que 
estejam em poder do Poder Executivo dos Municípios integrante do 
CORRAJ. 
  
• 
A autorização concedida no âmbito do presente PMI poderá ser 
revogada a qualquer tempo, especialmente no caso de não ser 
observado o prazo de entrega dos estudos previstos neste Edital. 
  
• 
É assegurado a qualquer interessado o direito de solicitar ao CORRAJ 
informações por escrito a respeito do PMI em até 10 (dez) dias antes 
do 
término 
do 
prazo 
estabelecido 
para 
apresentação 
dos 
requerimentos. 
  
• 
Os pedidos de informação sobre o PMI serão respondidos pelo 
CORRAJ, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis da data do 
recebimento. 
  
• 
Não 
serão 
analisados 
pedidos 
de 
informação 
formalizados 
posteriormente ao término do prazo estabelecido para solicitação de 
informações. 
  
• 
A participação de pessoa física ou jurídica, individual ou em 
consórcio no PMI, bem como o fornecimento de estudos, 
levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos e 
pareceres, não impedirão sua participação em futura licitação 
promovida pelo órgão ou pela entidade processante. 
  
• 
A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, 
investigações e estudos: 
  
• 
Será conferida sem exclusividade; 
  
• 
Não gerará direito de preferência para a contratação, nem tampouco 
resulta em qualquer vantagem ou privilégio ao particular em eventual 
processo licitatório posterior; 
  
• 
Não obrigará o Poder Público a realizar licitação; 
  
• 
Não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores 
envolvidos na sua elaboração, não gerando também direito a qualquer 
indenização; 
  
• 
Será pessoal e intransferível; 
  
• 
Não obriga o Poder Público a utilizar as informações obtidas por meio 
do PMI caso seja realizada a licitação; 
  
• 
Implica, salvo decisão do Poder Executivo Municipal em sentido 
contrário, a cessão incondicional ao Poder público dos direitos 
autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, projetos e 
demais documentos solicitados no PMI. 
  
• 
A 
autorização 
para 
realização 
de 
projetos, 
levantamentos, 
investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese, 
responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos 
praticados por pessoa autorizada. 
  
• 
As autorizações poderão ser revogadas por razões de oportunidade e 
conveniência, anuladas sempre que verificada qualquer ilegalidade no 
PMI ou cassadas quando não atendidos os requisitos estabelecidos em 
sua concessão. 
  
• 

                            

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