DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
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• 
Elaboração de diagnóstico jurídico-regulatório, após o levantamento 
das normas de nível federal, estadual e municipal, afetas ao Projeto, 
com o intuito de identificar eventuais limitações e aspectos a serem 
considerados na modelagem do Projeto; 
  
• 
Avaliação jurídica, levantamento de informações e do marco legal, 
elaboração de relatórios técnicos e recomendações relativos aos 
requisitos para a implementação do Projeto, incluindo o modelo 
regulatório; 
  
• 
Mapeamento das aprovações necessárias para executar o Projeto sob 
um contrato de concessão; 
  
• 
Interlocução com as demais frentes de desenvolvimento do Projeto, de 
modo a detalhar a obtenção de autorizações necessárias, incluindo, 
mas não se limitando, ao licenciamento ambiental; 
  
• 
Interlocução com as demais frentes de desenvolvimento do Projeto 
para o detalhamento do quadro de indicadores de desempenho e seus 
impactos na remuneração da Concessionária; 
  
• 
Elaboração de minutas de instrumentos legais e regulamentos 
administrativos, como projetos de lei, decretos e outros atos 
normativos, administrativos ou contratuais que se revelem necessário 
para a viabilização do Projeto; 
  
• 
Elaboração da matriz de riscos do Projeto, sempre relacionando-os 
com as cláusulas da minuta do Contrato de Concessão, e 
recomendação de alocação dos referidos riscos entre a concedente e o 
concessionário; e 
  
• 
Elaboração das minutas de Edital, Contrato de Concessão e anexos 
jurídicos. 
  
• 
APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS 
  
• 
As empresas autorizadas a executarem os estudos descritos no Item 10 
deste Edital terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para realizá-
lo, contados a partir da publicação da autorização pelo CORRAJ. 
  
• 
O CORRAJ poderá prorrogar o prazo previsto no subitem anterior por 
igual período, desde que as interessadas apresentem requerimento 
fundamentado para pleitear a prorrogação. 
  
• 
Os estudos entregues fora do prazo estabelecido pelo item 11.1 serão 
registrados no processo e imediatamente devolvidos aos interessados. 
  
• 
Nenhum relatório ou documento poderá revelar fato protegido por 
sigilo bancário, comercial ou industrial. 
  
• 
Os estudos e elementos básicos do projeto deverão ser enviados ao 
CORRAJ por meio de correspondência eletrônica (e-mail), com 
endereço eletrônico em consorciocorraj@gmail.com. 
  
• 
Alternativamente, os estudos poderão ser entregues presencialmente, 
no mesmo prazo disposto no item 11.1, na sede do CORRAJ, 
localizada na RuaProfessorJoãoCoelho, nº 252, bairro Bastiana, 
Iguatu – CE, CEP 63507-004, das 08:00h às 14:00h. 
  
• 
A apresentação dos estudos deve contemplar os requisitos definidos 
neste Edital, em especial os elementos descritos no item 10. 
  
• 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
  
• 
A avaliação dos estudos e projetos apresentados será realizada pelo 
CORRAJ, considerando a observância de diretrizes e premissas 
definidas neste Edital. 
  
• 
Caberá ao CORRAJ proceder à análise qualitativa dos estudos e 
projetos, bem como a compatibilidade, e eventualmente, justificar a 
adoção de outros parâmetros, ao proferir os atos decisões de sua 
competência. 
  
• 
Serão adotados os seguintes critérios mínimos para avaliação dos 
estudos: 
  
• 
consistência das informações apresentadas; 
  
• 
adoção das melhoras técnicas de elaboração, segundo as normas e 
procedimentos pertinentes; 
  
• 
compatibilidade com as normas técnicas aplicáveis; 
  
• 
compatibilidade com a legislação aplicável ao setor; 
  
• 
impacto do projeto no desenvolvimento econômico da região; 
  
• 
demonstração comparativa de custo e benefício do projeto em relação 
às opções disponíveis, caso existentes 
  
• 
O resultado do procedimento de seleção será publicado no Diário 
Oficial de todos os Municípios que integram o CORRAJ. 
  
• 
É assegurado o sigilo das informações cadastrais dos interessados na 
forma da Lei Federal nº 13.709/2018. 
  
• 
CUSTOS E REEMBOLSO 
  
• 
Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação 
dos 
Estudos 
Técnicos 
serão 
de 
sua 
inteira 
e 
exclusiva 
responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, 
ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do CORRAJ e de 
seus Municípios, em decorrência de sua participação. 
  
• 
Os estudos e projetos que venham a ser selecionados como subsídios 
para a definição e Modelagem do Projeto final terão seus custos total 
ou parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor da Concessão, 
caso realizada, nos termos dos Decretos Municipais. 
  
• 
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO OU DE COMPROMISSO 
  
• 
A apresentação de petições de manifestação de interesse não gera 
nenhum vínculo obrigacional entre os seus subscritores e o CORRAJ, 
além do disposto neste Edital. 
  

                            

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