DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
•
Elaboração de diagnóstico jurídico-regulatório, após o levantamento
das normas de nível federal, estadual e municipal, afetas ao Projeto,
com o intuito de identificar eventuais limitações e aspectos a serem
considerados na modelagem do Projeto;
•
Avaliação jurídica, levantamento de informações e do marco legal,
elaboração de relatórios técnicos e recomendações relativos aos
requisitos para a implementação do Projeto, incluindo o modelo
regulatório;
•
Mapeamento das aprovações necessárias para executar o Projeto sob
um contrato de concessão;
•
Interlocução com as demais frentes de desenvolvimento do Projeto, de
modo a detalhar a obtenção de autorizações necessárias, incluindo,
mas não se limitando, ao licenciamento ambiental;
•
Interlocução com as demais frentes de desenvolvimento do Projeto
para o detalhamento do quadro de indicadores de desempenho e seus
impactos na remuneração da Concessionária;
•
Elaboração de minutas de instrumentos legais e regulamentos
administrativos, como projetos de lei, decretos e outros atos
normativos, administrativos ou contratuais que se revelem necessário
para a viabilização do Projeto;
•
Elaboração da matriz de riscos do Projeto, sempre relacionando-os
com as cláusulas da minuta do Contrato de Concessão, e
recomendação de alocação dos referidos riscos entre a concedente e o
concessionário; e
•
Elaboração das minutas de Edital, Contrato de Concessão e anexos
jurídicos.
•
APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
•
As empresas autorizadas a executarem os estudos descritos no Item 10
deste Edital terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para realizá-
lo, contados a partir da publicação da autorização pelo CORRAJ.
•
O CORRAJ poderá prorrogar o prazo previsto no subitem anterior por
igual período, desde que as interessadas apresentem requerimento
fundamentado para pleitear a prorrogação.
•
Os estudos entregues fora do prazo estabelecido pelo item 11.1 serão
registrados no processo e imediatamente devolvidos aos interessados.
•
Nenhum relatório ou documento poderá revelar fato protegido por
sigilo bancário, comercial ou industrial.
•
Os estudos e elementos básicos do projeto deverão ser enviados ao
CORRAJ por meio de correspondência eletrônica (e-mail), com
endereço eletrônico em consorciocorraj@gmail.com.
•
Alternativamente, os estudos poderão ser entregues presencialmente,
no mesmo prazo disposto no item 11.1, na sede do CORRAJ,
localizada na RuaProfessorJoãoCoelho, nº 252, bairro Bastiana,
Iguatu – CE, CEP 63507-004, das 08:00h às 14:00h.
•
A apresentação dos estudos deve contemplar os requisitos definidos
neste Edital, em especial os elementos descritos no item 10.
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
•
A avaliação dos estudos e projetos apresentados será realizada pelo
CORRAJ, considerando a observância de diretrizes e premissas
definidas neste Edital.
•
Caberá ao CORRAJ proceder à análise qualitativa dos estudos e
projetos, bem como a compatibilidade, e eventualmente, justificar a
adoção de outros parâmetros, ao proferir os atos decisões de sua
competência.
•
Serão adotados os seguintes critérios mínimos para avaliação dos
estudos:
•
consistência das informações apresentadas;
•
adoção das melhoras técnicas de elaboração, segundo as normas e
procedimentos pertinentes;
•
compatibilidade com as normas técnicas aplicáveis;
•
compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
•
impacto do projeto no desenvolvimento econômico da região;
•
demonstração comparativa de custo e benefício do projeto em relação
às opções disponíveis, caso existentes
•
O resultado do procedimento de seleção será publicado no Diário
Oficial de todos os Municípios que integram o CORRAJ.
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É assegurado o sigilo das informações cadastrais dos interessados na
forma da Lei Federal nº 13.709/2018.
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CUSTOS E REEMBOLSO
•
Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação
dos
Estudos
Técnicos
serão
de
sua
inteira
e
exclusiva
responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração,
ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do CORRAJ e de
seus Municípios, em decorrência de sua participação.
•
Os estudos e projetos que venham a ser selecionados como subsídios
para a definição e Modelagem do Projeto final terão seus custos total
ou parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor da Concessão,
caso realizada, nos termos dos Decretos Municipais.
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INEXISTÊNCIA DE CONTRATO OU DE COMPROMISSO
•
A apresentação de petições de manifestação de interesse não gera
nenhum vínculo obrigacional entre os seus subscritores e o CORRAJ,
além do disposto neste Edital.
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