Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 • Elaboração de diagnóstico jurídico-regulatório, após o levantamento das normas de nível federal, estadual e municipal, afetas ao Projeto, com o intuito de identificar eventuais limitações e aspectos a serem considerados na modelagem do Projeto; • Avaliação jurídica, levantamento de informações e do marco legal, elaboração de relatórios técnicos e recomendações relativos aos requisitos para a implementação do Projeto, incluindo o modelo regulatório; • Mapeamento das aprovações necessárias para executar o Projeto sob um contrato de concessão; • Interlocução com as demais frentes de desenvolvimento do Projeto, de modo a detalhar a obtenção de autorizações necessárias, incluindo, mas não se limitando, ao licenciamento ambiental; • Interlocução com as demais frentes de desenvolvimento do Projeto para o detalhamento do quadro de indicadores de desempenho e seus impactos na remuneração da Concessionária; • Elaboração de minutas de instrumentos legais e regulamentos administrativos, como projetos de lei, decretos e outros atos normativos, administrativos ou contratuais que se revelem necessário para a viabilização do Projeto; • Elaboração da matriz de riscos do Projeto, sempre relacionando-os com as cláusulas da minuta do Contrato de Concessão, e recomendação de alocação dos referidos riscos entre a concedente e o concessionário; e • Elaboração das minutas de Edital, Contrato de Concessão e anexos jurídicos. • APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS • As empresas autorizadas a executarem os estudos descritos no Item 10 deste Edital terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para realizá- lo, contados a partir da publicação da autorização pelo CORRAJ. • O CORRAJ poderá prorrogar o prazo previsto no subitem anterior por igual período, desde que as interessadas apresentem requerimento fundamentado para pleitear a prorrogação. • Os estudos entregues fora do prazo estabelecido pelo item 11.1 serão registrados no processo e imediatamente devolvidos aos interessados. • Nenhum relatório ou documento poderá revelar fato protegido por sigilo bancário, comercial ou industrial. • Os estudos e elementos básicos do projeto deverão ser enviados ao CORRAJ por meio de correspondência eletrônica (e-mail), com endereço eletrônico em consorciocorraj@gmail.com. • Alternativamente, os estudos poderão ser entregues presencialmente, no mesmo prazo disposto no item 11.1, na sede do CORRAJ, localizada na RuaProfessorJoãoCoelho, nº 252, bairro Bastiana, Iguatu – CE, CEP 63507-004, das 08:00h às 14:00h. • A apresentação dos estudos deve contemplar os requisitos definidos neste Edital, em especial os elementos descritos no item 10. • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO • A avaliação dos estudos e projetos apresentados será realizada pelo CORRAJ, considerando a observância de diretrizes e premissas definidas neste Edital. • Caberá ao CORRAJ proceder à análise qualitativa dos estudos e projetos, bem como a compatibilidade, e eventualmente, justificar a adoção de outros parâmetros, ao proferir os atos decisões de sua competência. • Serão adotados os seguintes critérios mínimos para avaliação dos estudos: • consistência das informações apresentadas; • adoção das melhoras técnicas de elaboração, segundo as normas e procedimentos pertinentes; • compatibilidade com as normas técnicas aplicáveis; • compatibilidade com a legislação aplicável ao setor; • impacto do projeto no desenvolvimento econômico da região; • demonstração comparativa de custo e benefício do projeto em relação às opções disponíveis, caso existentes • O resultado do procedimento de seleção será publicado no Diário Oficial de todos os Municípios que integram o CORRAJ. • É assegurado o sigilo das informações cadastrais dos interessados na forma da Lei Federal nº 13.709/2018. • CUSTOS E REEMBOLSO • Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação dos Estudos Técnicos serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do CORRAJ e de seus Municípios, em decorrência de sua participação. • Os estudos e projetos que venham a ser selecionados como subsídios para a definição e Modelagem do Projeto final terão seus custos total ou parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor da Concessão, caso realizada, nos termos dos Decretos Municipais. • INEXISTÊNCIA DE CONTRATO OU DE COMPROMISSO • A apresentação de petições de manifestação de interesse não gera nenhum vínculo obrigacional entre os seus subscritores e o CORRAJ, além do disposto neste Edital.Fechar