DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
12143 
SUB. INSP DE 3º CICERO 
3127 
SUB. INSP DE 3º CASTRO 
71556 
GCM 3° CL G.SOARES 
71297 
GCM 3° CL. JARBAS 
69542 
GCM 3° CL. ASSUNÇÃO 
72945 
GCM 3° CL. F. UCHOA 
72938 
GCM 3° CL. ITHALO ALVES 
72938 
GCM 3° CL LUENY LUCAS 
69563 
GCM 3° CL. ARAUJO 
71817 
GCM 3° CL. R. GONÇALVES 
69538 
GCM 3° CL. CARLOS HENRIQUE 
72940 
GCM 3° CL. GABRIEL 
11982 
SUBINSPETOR 3º CL. CÉSAR 
  
Art. 3º Revoga-se a Portaria 07/2025. 
  
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Secretaria de Segurança Pública Municipal de Iguatu/CE, em 14 
de março de 2025. 
  
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA 
Portaria Nº 014/2025 
Secretário de Segurança Pública Municipal – SSPM 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:5D31830C 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.242, DE 12 DE MARÇO DE 2025. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – 
APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Iguatu – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.530.341/0001-67. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a 
execução e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução 
de finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a 
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla 
no âmbito do município de Iguatu. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei totalizarão R$ 
754.042,12 (Setecentos e cinquenta e quatro mil, quarenta e dois 
reais e doze centavos), sendo que parte desse montante será 
repassada diretamente à APAE de forma parcelada, a critério do Poder 
Executivo Municipal, enquanto a outra parte será destinada ao 
pagamento de profissionais efetivos cedidos e contratados diretamente 
pela Prefeitura Municipal para a execução das atividades previstas na 
parceria. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
detalhado no Anexo Único desta Lei. 
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
§ 4º Do valor total previsto no caput deste artigo, R$ 621.951,00 
(Seiscentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta e um reais.) 
serão destinados aos custos com os contratos temporários, monitores 
de inclusão e servidores efetivos cedidos pelo Município de Iguatu, 
cujos vencimentos são pagos diretamente pelo ente municipal. 
  
§ 5º O montante mencionado no parágrafo anterior será calculado com 
base na soma das remunerações mensais desses profissionais ao longo 
de doze meses e será expressamente discriminado no plano de 
trabalho. 
  
§ 6º Do valor total previsto no caput deste artigo, R$ 132.091,12 
(Cento e trinta e dois mil, noventa e um reais e doze centavos) 
serão repassados diretamente à APAE para custos internos com 
manutenção, execução e o funcionamento da entidade. 
  
Art. 5º A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação 
de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de 
dezembro de 2025 para a prestação de contas final junto ao Município 
de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação 
orçamentária: 
0901-
12.122.0058.2.049.0000 
– 
Manutenção 
das 
Atividades 
Administrativas da Secretaria de Educação – Elemento de despesa: 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 
DE MARÇO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
ANEXO ÚNICO 
(LEI Nº 3.242, DE 12 DE MARÇO DE 2025) 
  
PLANO DE TRABALHO 
2025 
  
PROJETO DE PARCERIA PARA AJUDA NA MANUTENÇÃO 
DA APAE 
  
1 
- 
IDENTIFICAÇÃO 
DAS 
INSTITUIÇÕES 
E 
BENEFICIÁRIOS 
  
Município de Iguatu: 
  
• Endereço: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N – Esplanada II, 
Iguatu, CE 
• Telefone: (88) 3581.6563 
• E-mail: Segab@iguatu.ce.gov.br 
• CNPJ: 07.810.468/0001-90 
  
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu (APAE): 
  
• Endereço: Rua Ianne Silva Alexandre, 529 – Iguatu, CE 
• Telefone: (88) 3581-1737 
• E-mail: iguatu@apaece.org.br 
• CNPJ: 03.530.341/0001-67 
  
Beneficiários:  

                            

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