DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
12143
SUB. INSP DE 3º CICERO
3127
SUB. INSP DE 3º CASTRO
71556
GCM 3° CL G.SOARES
71297
GCM 3° CL. JARBAS
69542
GCM 3° CL. ASSUNÇÃO
72945
GCM 3° CL. F. UCHOA
72938
GCM 3° CL. ITHALO ALVES
72938
GCM 3° CL LUENY LUCAS
69563
GCM 3° CL. ARAUJO
71817
GCM 3° CL. R. GONÇALVES
69538
GCM 3° CL. CARLOS HENRIQUE
72940
GCM 3° CL. GABRIEL
11982
SUBINSPETOR 3º CL. CÉSAR
Art. 3º Revoga-se a Portaria 07/2025.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Secretaria de Segurança Pública Municipal de Iguatu/CE, em 14
de março de 2025.
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
Portaria Nº 014/2025
Secretário de Segurança Pública Municipal – SSPM
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:5D31830C
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.242, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU –
APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Iguatu – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.530.341/0001-67.
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a
execução e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla
no âmbito do município de Iguatu.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei totalizarão R$
754.042,12 (Setecentos e cinquenta e quatro mil, quarenta e dois
reais e doze centavos), sendo que parte desse montante será
repassada diretamente à APAE de forma parcelada, a critério do Poder
Executivo Municipal, enquanto a outra parte será destinada ao
pagamento de profissionais efetivos cedidos e contratados diretamente
pela Prefeitura Municipal para a execução das atividades previstas na
parceria.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
detalhado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
§ 4º Do valor total previsto no caput deste artigo, R$ 621.951,00
(Seiscentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta e um reais.)
serão destinados aos custos com os contratos temporários, monitores
de inclusão e servidores efetivos cedidos pelo Município de Iguatu,
cujos vencimentos são pagos diretamente pelo ente municipal.
§ 5º O montante mencionado no parágrafo anterior será calculado com
base na soma das remunerações mensais desses profissionais ao longo
de doze meses e será expressamente discriminado no plano de
trabalho.
§ 6º Do valor total previsto no caput deste artigo, R$ 132.091,12
(Cento e trinta e dois mil, noventa e um reais e doze centavos)
serão repassados diretamente à APAE para custos internos com
manutenção, execução e o funcionamento da entidade.
Art. 5º A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação
de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de
dezembro de 2025 para a prestação de contas final junto ao Município
de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por
conta
da
seguinte
dotação
orçamentária:
0901-
12.122.0058.2.049.0000
–
Manutenção
das
Atividades
Administrativas da Secretaria de Educação – Elemento de despesa:
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12
DE MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 3.242, DE 12 DE MARÇO DE 2025)
PLANO DE TRABALHO
2025
PROJETO DE PARCERIA PARA AJUDA NA MANUTENÇÃO
DA APAE
1
-
IDENTIFICAÇÃO
DAS
INSTITUIÇÕES
E
BENEFICIÁRIOS
Município de Iguatu:
• Endereço: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N – Esplanada II,
Iguatu, CE
• Telefone: (88) 3581.6563
• E-mail: Segab@iguatu.ce.gov.br
• CNPJ: 07.810.468/0001-90
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu (APAE):
• Endereço: Rua Ianne Silva Alexandre, 529 – Iguatu, CE
• Telefone: (88) 3581-1737
• E-mail: iguatu@apaece.org.br
• CNPJ: 03.530.341/0001-67
Beneficiários:
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