Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 12143 SUB. INSP DE 3º CICERO 3127 SUB. INSP DE 3º CASTRO 71556 GCM 3° CL G.SOARES 71297 GCM 3° CL. JARBAS 69542 GCM 3° CL. ASSUNÇÃO 72945 GCM 3° CL. F. UCHOA 72938 GCM 3° CL. ITHALO ALVES 72938 GCM 3° CL LUENY LUCAS 69563 GCM 3° CL. ARAUJO 71817 GCM 3° CL. R. GONÇALVES 69538 GCM 3° CL. CARLOS HENRIQUE 72940 GCM 3° CL. GABRIEL 11982 SUBINSPETOR 3º CL. CÉSAR Art. 3º Revoga-se a Portaria 07/2025. Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se. Secretaria de Segurança Pública Municipal de Iguatu/CE, em 14 de março de 2025. RODRIGO RODRIGUES DA SILVA Portaria Nº 014/2025 Secretário de Segurança Pública Municipal – SSPM Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:5D31830C SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.242, DE 12 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.530.341/0001-67. Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a execução e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla no âmbito do município de Iguatu. Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei totalizarão R$ 754.042,12 (Setecentos e cinquenta e quatro mil, quarenta e dois reais e doze centavos), sendo que parte desse montante será repassada diretamente à APAE de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal, enquanto a outra parte será destinada ao pagamento de profissionais efetivos cedidos e contratados diretamente pela Prefeitura Municipal para a execução das atividades previstas na parceria. § 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está detalhado no Anexo Único desta Lei. § 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. § 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. § 4º Do valor total previsto no caput deste artigo, R$ 621.951,00 (Seiscentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta e um reais.) serão destinados aos custos com os contratos temporários, monitores de inclusão e servidores efetivos cedidos pelo Município de Iguatu, cujos vencimentos são pagos diretamente pelo ente municipal. § 5º O montante mencionado no parágrafo anterior será calculado com base na soma das remunerações mensais desses profissionais ao longo de doze meses e será expressamente discriminado no plano de trabalho. § 6º Do valor total previsto no caput deste artigo, R$ 132.091,12 (Cento e trinta e dois mil, noventa e um reais e doze centavos) serão repassados diretamente à APAE para custos internos com manutenção, execução e o funcionamento da entidade. Art. 5º A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2025 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901- 12.122.0058.2.049.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação – Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE MARÇO DE 2025. CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.242, DE 12 DE MARÇO DE 2025) PLANO DE TRABALHO 2025 PROJETO DE PARCERIA PARA AJUDA NA MANUTENÇÃO DA APAE 1 - IDENTIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E BENEFICIÁRIOS Município de Iguatu: • Endereço: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N – Esplanada II, Iguatu, CE • Telefone: (88) 3581.6563 • E-mail: Segab@iguatu.ce.gov.br • CNPJ: 07.810.468/0001-90 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu (APAE): • Endereço: Rua Ianne Silva Alexandre, 529 – Iguatu, CE • Telefone: (88) 3581-1737 • E-mail: iguatu@apaece.org.br • CNPJ: 03.530.341/0001-67 Beneficiários:Fechar