DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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IV - A garantia de condições necessárias ao adequado funcionamento
da Escola-Polo.
Art. 6º A Nucleação será efetivada com o máximo de 03 (três)
Escolas, garantidas as condições de acesso, transporte escolar e
acompanhamento pedagógico e administrativo.
Art. 7º As Escolas Nucleadas poderão adotar, para efeito de
escrituração escolar, a mesma denominação da Escola-Polo.
§ 1º A Escola Nucleada poderá optar por manter a denominação já
existente, considerando seu histórico de criação e identidade local.
§ 2º As Unidades Escolares Nucleadas poderão responder,
individualmente, ao Censo Escolar. Todavia, uma vez integradas à
Escola-Polo, considerando-se o princípio da eficiência, esta última
terá
a
titularidade
das
informações
gerais
no
referido
EDUCACENSO.
§ 3º A Escola-Polo e suas Escolas Nucleadas poderão elaborar e
adotar a mesma proposta ou Projeto Pedagógico, o mesmo Regimento
e Calendário Escolar.
Art. 8º A Escola-Polo deverá ser escolhida entre aquelas que reúnam
as melhores condições pedagógicas e infraestruturais e a proximidade
geográfica, para nela concentrar os serviços centrais das Unidades
Nucleadas, compreendendo a Gestão Escolar, a Escrituração Escolar e
o Acompanhamento Pedagógico e Administrativo, conforme relação
da Nucleação constante no ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 9º Para o cumprimento dos objetivos previstos no Art. 3º, cada
Escola Nucleada deverá dispor de:
I - Padrões básicos em sua infraestrutura física, conforme o número de
matrículas dos alunos;
II - Coordenação local exercida por um Profissional da Área do
Magistério;
III - Professores habilitados;
IV - Acompanhamento pedagógico local ou itinerante das turmas
ofertadas na Escola Nucleada, exercido pelo Profissional Habilitado
da Escola-Polo, com o devido suporte da Secretaria Municipal da
Educação;
V - Acesso dos alunos da Escola Nucleada às dependências da Escola-
Polo;
VI - Prática de atividades esportivas e culturais próprias, incluindo os
eventos que constarem da programação da Escola-Polo; VII - Serviço
de escrituração escolar vinculado à Secretaria da Escola-Polo.
Art. 10º A Escola-Polo encaminhará ao Conselho Estadual de
Educação (CEE) o pedido de Credenciamento ou Recredenciamento
da Instituição, Autorização, Reconhecimento ou Renovação do
Reconhecimento de seus Cursos, obedecendo às normas estabelecidas
na legislação vigente.
§ 1º No Processo de Credenciamento ou Recredenciamento da Escola-
Polo, deverão constar, além do estabelecido na legislação vigente, o
instrumento legal que autorizou o Processo de Nucleação,
relacionando as Escolas Nucleadas que a integram.
§ 2º A vigência do Credenciamento ou Recredenciamento das Escolas
Nucleadas será o mesmo concedido à Escola-Polo, conforme
Resolução específica do CEE/CE.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO da PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 14 de
março de 2025.
PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. CUMPRA – SE.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Potengi – CE
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 15/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE NUCLEAÇÃO DAS
ESCOLAS
NÃO
CONSTITUINTES
DE
UNIDADES
EXECUTORAS
DA
REDE
PÚBLICA MUNICIPAL
DE
ENSINO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ESCOLA-POLO
LOCAL
ESCOLA NUCLEADA LOCAL
1 - CRECHE SONHO MEU
/ INEP Nº 23240628
SEDE
JOSE CÂNDIDO DE
OLIVEIRA EEF / INEP
Nº 23154624
VILA ESCONDIDO
2 – MARIA VIRGEM DA
SILVA EEF / INEP Nº
23246499
COMUNIDADE
QUILOMBOLA
SÍTIO CARCARÁ
FRANCISCO JOSÉ DE
OLIVEIRA EEF / INEP
Nº 23154578
VILA BARAÚNAS
PRESIDENTE
CASTELO
BRANCO
EEF
/
INEP
Nº
23154527
VILA ALECRIM
Nota: o presente Processo de Nucleação considerou Níveis e Modalidade existentes entres as
Escolas participantes, conforme registro INEP/DADOS CENSO ESCOLAR 2024 e CONTROLE
INTERNO da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:77086896
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 14/03/2025-02
PORTARIA Nº 14/03/2025-02, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CARGO
COMISSIONADO
DE
CHEFE
DE
DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO
CEARÁ no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e em conformidade com os princípios da
Administração
Pública,
especialmente
os
da
legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a servidora efetiva DENISE FERREIRA
GONÇALVES, ocupante do cargo de Digitadora, vinculada a
Secretaria Municipal de Agricultura, portadora do CPF nº
020.415.873-77, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE
DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, vinculada à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O cargo em comissão de Chefe de Departamento da Merenda
Escolar será exercido em consonância com as normas legais,
regulamentares e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal
de Educação, competindo à servidora desempenhar as atribuições
inerentes ao cargo comissionado.
Art. 3º O exercício do cargo em comissão não implica alteração do
vínculo estatutário da servidora efetiva, sendo sua remuneração
conforme cargo em comissão, conforme previsto na legislação
municipal vigente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 14 de março de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:10E383D0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS
-
AVISO
DE
ADIAMENTO
DE
LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a
disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 016/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, marcado anteriormente
para o dia 21/03/2025 às 09h fica adiado para 03/04/2025 às 09h. O
adendo
ao
edital
estará
disponível
através
dos
sites
https://compras.m2atecnologia.com.br/
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais
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