DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
IV - A garantia de condições necessárias ao adequado funcionamento 
da Escola-Polo. 
Art. 6º A Nucleação será efetivada com o máximo de 03 (três) 
Escolas, garantidas as condições de acesso, transporte escolar e 
acompanhamento pedagógico e administrativo. 
Art. 7º As Escolas Nucleadas poderão adotar, para efeito de 
escrituração escolar, a mesma denominação da Escola-Polo. 
§ 1º A Escola Nucleada poderá optar por manter a denominação já 
existente, considerando seu histórico de criação e identidade local. 
§ 2º As Unidades Escolares Nucleadas poderão responder, 
individualmente, ao Censo Escolar. Todavia, uma vez integradas à 
Escola-Polo, considerando-se o princípio da eficiência, esta última 
terá 
a 
titularidade 
das 
informações 
gerais 
no 
referido 
EDUCACENSO. 
§ 3º A Escola-Polo e suas Escolas Nucleadas poderão elaborar e 
adotar a mesma proposta ou Projeto Pedagógico, o mesmo Regimento 
e Calendário Escolar. 
Art. 8º A Escola-Polo deverá ser escolhida entre aquelas que reúnam 
as melhores condições pedagógicas e infraestruturais e a proximidade 
geográfica, para nela concentrar os serviços centrais das Unidades 
Nucleadas, compreendendo a Gestão Escolar, a Escrituração Escolar e 
o Acompanhamento Pedagógico e Administrativo, conforme relação 
da Nucleação constante no ANEXO ÚNICO deste Decreto. 
Art. 9º Para o cumprimento dos objetivos previstos no Art. 3º, cada 
Escola Nucleada deverá dispor de: 
I - Padrões básicos em sua infraestrutura física, conforme o número de 
matrículas dos alunos; 
II - Coordenação local exercida por um Profissional da Área do 
Magistério; 
III - Professores habilitados; 
IV - Acompanhamento pedagógico local ou itinerante das turmas 
ofertadas na Escola Nucleada, exercido pelo Profissional Habilitado 
da Escola-Polo, com o devido suporte da Secretaria Municipal da 
Educação; 
V - Acesso dos alunos da Escola Nucleada às dependências da Escola-
Polo; 
VI - Prática de atividades esportivas e culturais próprias, incluindo os 
eventos que constarem da programação da Escola-Polo; VII - Serviço 
de escrituração escolar vinculado à Secretaria da Escola-Polo. 
Art. 10º A Escola-Polo encaminhará ao Conselho Estadual de 
Educação (CEE) o pedido de Credenciamento ou Recredenciamento 
da Instituição, Autorização, Reconhecimento ou Renovação do 
Reconhecimento de seus Cursos, obedecendo às normas estabelecidas 
na legislação vigente. 
§ 1º No Processo de Credenciamento ou Recredenciamento da Escola-
Polo, deverão constar, além do estabelecido na legislação vigente, o 
instrumento legal que autorizou o Processo de Nucleação, 
relacionando as Escolas Nucleadas que a integram. 
§ 2º A vigência do Credenciamento ou Recredenciamento das Escolas 
Nucleadas será o mesmo concedido à Escola-Polo, conforme 
Resolução específica do CEE/CE. 
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO da PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 14 de 
março de 2025. 
  
PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. CUMPRA – SE. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal 
Potengi – CE 
  
ANEXO ÚNICO 
  
DECRETO Nº 15/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE NUCLEAÇÃO DAS 
ESCOLAS 
NÃO 
CONSTITUINTES 
DE 
UNIDADES 
EXECUTORAS 
DA 
REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL 
DE 
ENSINO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
  
ESCOLA-POLO 
LOCAL 
ESCOLA NUCLEADA LOCAL 
1 - CRECHE SONHO MEU 
/ INEP Nº 23240628 
SEDE 
JOSE CÂNDIDO DE 
OLIVEIRA EEF / INEP 
Nº 23154624 
VILA ESCONDIDO 
2 – MARIA VIRGEM DA 
SILVA EEF / INEP Nº 
23246499 
COMUNIDADE 
QUILOMBOLA 
SÍTIO CARCARÁ 
FRANCISCO JOSÉ DE 
OLIVEIRA EEF / INEP 
Nº 23154578 
VILA BARAÚNAS 
PRESIDENTE 
CASTELO 
BRANCO 
EEF 
/ 
INEP 
Nº 
23154527 
VILA ALECRIM 
Nota: o presente Processo de Nucleação considerou Níveis e Modalidade existentes entres as 
Escolas participantes, conforme registro INEP/DADOS CENSO ESCOLAR 2024 e CONTROLE 
INTERNO da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:77086896 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 14/03/2025-02 
 
PORTARIA Nº 14/03/2025-02, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CARGO 
COMISSIONADO 
DE 
CHEFE 
DE 
DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO 
CEARÁ no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, e em conformidade com os princípios da 
Administração 
Pública, 
especialmente 
os 
da 
legalidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência e transparência. 
RESOLVE: 
Art. 1º NOMEAR a servidora efetiva DENISE FERREIRA 
GONÇALVES, ocupante do cargo de Digitadora, vinculada a 
Secretaria Municipal de Agricultura, portadora do CPF nº 
020.415.873-77, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE 
DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, vinculada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º O cargo em comissão de Chefe de Departamento da Merenda 
Escolar será exercido em consonância com as normas legais, 
regulamentares e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal 
de Educação, competindo à servidora desempenhar as atribuições 
inerentes ao cargo comissionado. 
Art. 3º O exercício do cargo em comissão não implica alteração do 
vínculo estatutário da servidora efetiva, sendo sua remuneração 
conforme cargo em comissão, conforme previsto na legislação 
municipal vigente. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 14 de março de 2025.  
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:10E383D0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
AVISO 
DE 
ADIAMENTO 
DE 
LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a 
disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 016/2025. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, marcado anteriormente 
para o dia 21/03/2025 às 09h fica adiado para 03/04/2025 às 09h. O 
adendo 
ao 
edital 
estará 
disponível 
através 
dos 
sites 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais 

                            

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