DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão 
encontra amparo no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em 
questão foi assinado em 14 de março de 2025. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: FRANCISCO 
ERBENS FREIRE MOREIRA 
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO WILTON UCHOA 
NOGUEIRA. 
Russas/CE, 14 de março de 2025. 
  
FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA 
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:5E18C368 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250220.001 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20240603/0002-42 - 
CONTRATO 
Nº 
20250220.001 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
003.08.07.2024-SEINFCONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVICOSURBANOS 
- 
CONTRATADA(O).....: 
FERNANDES 
CONSTRUCOES 
EIRELIOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESAESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DE 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EMPARALELEPÍPEDO NO 
MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE., DE INTERESSE DASECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
URBANOS. 
- 
VALORTOTAL: R$ 699.892,80 (seiscentos e noventa e nove mil, 
oitocentos enoventa e dois reais e oitenta centavos) - PROGRAMA 
DE TRABALHO:1201.15.451.1502.1.048 - Construcao, Reforma, 
Ampliacao e Pavimentacao em Paralepideio; - VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses - DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2025 . 
  
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS 
Secretaria de Infraestrura e Serviços Urbanos  
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:795961BB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 17/2025  
  
Determina Estudo Socioeconômico do Município de 
Saboeiro-Ceará e dá outras providências 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais 
contidas no art. 89, I, “g”, etc.  
Considerando a necessidade de o Chefe do Executivo se inteirar da 
realidade social e econômico da Município de Saboeiro, que resulte 
em instrumento de políticas públicas eficazes; 
Considerando a Administração Pública como fomentadora do 
desenvolvimento social e econômico do Município; 
Considerando que o estudo da atual situação econômica e social do 
Município se faz necessário como instrumento real para obtenção de 
recursos e benefícios econômicos para o Município, tais como 
instalação de instituições bancárias, indústrias e estabelecimentos 
comerciais, 
DECRETA: 
Art. 1º Este Decreto institui o Grupo Intersetorial de Estudo 
Socioeconômico do Município de Saboeiro-Ceará, a ser composto 
pelos seguintes Órgãos da Administração: 
I-Secretaria da Administração e Planejamento 
II-Secretaria das Finanças 
III-Secretaria da Agricultura, Recursos Hídricos e Serviço Público 
IV-Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude 
V-Secretaria da Saúde 
§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta pelo dirigente de 
cada Órgão ou servidor por ele indicado. 
§ 2º É de competência exclusiva do Prefeito Municipal, a designação 
da composição de que trata o art. 1º deste Decreto. 
§ 3º Compete ao Secretário e Planejamento coordenar os estudos de 
que trata o caput. 
§ 3º Poderá o Coordenador dos Trabalhos expedir Instrução 
Normativa para regulamentar os procedimentos do contido neste 
Decreto. 
Art. 2º O Estudo Socioeconômico de que trata o art. 1º compreende o 
levantamento pormenorizado e sistemático do contexto social e 
econômico do Município de Saboeiro-Ceará, que envolva as esferas 
públicas e privadas. 
§ 1º Para o desenvolvimento regular dos trabalhos, poderá o Grupo de 
Trabalho 
requisitar 
informações 
que 
envolvam 
orçamento, 
planejamento, programação, enfim, todo o movimento patrimonial dos 
Órgãos da Administração Municipal e das unidades administrativas a 
eles subordinadas ou vinculadas. 
§ 2º Poderá ainda o Grupo de Trabalho solicitar informações junto aos 
Poderes de qualquer ente da Federação, sempre que necessário, para 
arrimar o Estudo de que trata este Decreto. 
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão 
dos trabalhos do estudo de que trata o art. 1º, a contar da publicação 
do ato de composição do Grupo de Trabalho. 
Parágrafo Único Concluídos os trabalhos de que trata o caput, o 
Relatório deverá ser entregue ao Chefe do Executivo em até 10 (dez) 
dias. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura, Saboeiro- CE., 10 de março de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:6395C5D6 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 18/2025 
  
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR 
MUNICIPAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas 
no art. 89, I, “g”, da Lei Orgânica do Município, etc, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o 
Município de Saboeiro-CE. e o Departamento Estadual de Trânsito – 
DETRAN/CE; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º A cessão da servidora municipal CAMILA NERIS DOS 
SANTOS, brasileira, auxiliar de serviços, matrícula funcional nº 
00001979, portadora da RG nº 0020083213125-SSP/CE e CPF nº 
611.217.683-18, para exercer suas atividades junto ao Posto do 
DETRAN, no município de Saboeiro-CE, conforme preceitua o citado 
convênio, com as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura 
deste até o término do referido Convênio, sem ônus para o 
DETRAN/CE. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura, Saboeiro-CE., 10 de março de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA  
Prefeito Municipal 

                            

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