DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão
encontra amparo no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em
questão foi assinado em 14 de março de 2025.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: FRANCISCO
ERBENS FREIRE MOREIRA
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO WILTON UCHOA
NOGUEIRA.
Russas/CE, 14 de março de 2025.
FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:5E18C368
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250220.001
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20240603/0002-42 -
CONTRATO
Nº
20250220.001
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
003.08.07.2024-SEINFCONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVICOSURBANOS
-
CONTRATADA(O).....:
FERNANDES
CONSTRUCOES
EIRELIOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESAESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EMPARALELEPÍPEDO NO
MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE., DE INTERESSE DASECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS
URBANOS.
-
VALORTOTAL: R$ 699.892,80 (seiscentos e noventa e nove mil,
oitocentos enoventa e dois reais e oitenta centavos) - PROGRAMA
DE TRABALHO:1201.15.451.1502.1.048 - Construcao, Reforma,
Ampliacao e Pavimentacao em Paralepideio; - VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses - DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2025 .
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
Secretaria de Infraestrura e Serviços Urbanos
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:795961BB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 17/2025
Determina Estudo Socioeconômico do Município de
Saboeiro-Ceará e dá outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais
contidas no art. 89, I, “g”, etc.
Considerando a necessidade de o Chefe do Executivo se inteirar da
realidade social e econômico da Município de Saboeiro, que resulte
em instrumento de políticas públicas eficazes;
Considerando a Administração Pública como fomentadora do
desenvolvimento social e econômico do Município;
Considerando que o estudo da atual situação econômica e social do
Município se faz necessário como instrumento real para obtenção de
recursos e benefícios econômicos para o Município, tais como
instalação de instituições bancárias, indústrias e estabelecimentos
comerciais,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui o Grupo Intersetorial de Estudo
Socioeconômico do Município de Saboeiro-Ceará, a ser composto
pelos seguintes Órgãos da Administração:
I-Secretaria da Administração e Planejamento
II-Secretaria das Finanças
III-Secretaria da Agricultura, Recursos Hídricos e Serviço Público
IV-Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude
V-Secretaria da Saúde
§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta pelo dirigente de
cada Órgão ou servidor por ele indicado.
§ 2º É de competência exclusiva do Prefeito Municipal, a designação
da composição de que trata o art. 1º deste Decreto.
§ 3º Compete ao Secretário e Planejamento coordenar os estudos de
que trata o caput.
§ 3º Poderá o Coordenador dos Trabalhos expedir Instrução
Normativa para regulamentar os procedimentos do contido neste
Decreto.
Art. 2º O Estudo Socioeconômico de que trata o art. 1º compreende o
levantamento pormenorizado e sistemático do contexto social e
econômico do Município de Saboeiro-Ceará, que envolva as esferas
públicas e privadas.
§ 1º Para o desenvolvimento regular dos trabalhos, poderá o Grupo de
Trabalho
requisitar
informações
que
envolvam
orçamento,
planejamento, programação, enfim, todo o movimento patrimonial dos
Órgãos da Administração Municipal e das unidades administrativas a
eles subordinadas ou vinculadas.
§ 2º Poderá ainda o Grupo de Trabalho solicitar informações junto aos
Poderes de qualquer ente da Federação, sempre que necessário, para
arrimar o Estudo de que trata este Decreto.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
dos trabalhos do estudo de que trata o art. 1º, a contar da publicação
do ato de composição do Grupo de Trabalho.
Parágrafo Único Concluídos os trabalhos de que trata o caput, o
Relatório deverá ser entregue ao Chefe do Executivo em até 10 (dez)
dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura, Saboeiro- CE., 10 de março de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:6395C5D6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 18/2025
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR
MUNICIPAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas
no art. 89, I, “g”, da Lei Orgânica do Município, etc,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o
Município de Saboeiro-CE. e o Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/CE;
DECRETA:
Art. 1º A cessão da servidora municipal CAMILA NERIS DOS
SANTOS, brasileira, auxiliar de serviços, matrícula funcional nº
00001979, portadora da RG nº 0020083213125-SSP/CE e CPF nº
611.217.683-18, para exercer suas atividades junto ao Posto do
DETRAN, no município de Saboeiro-CE, conforme preceitua o citado
convênio, com as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura
deste até o término do referido Convênio, sem ônus para o
DETRAN/CE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura, Saboeiro-CE., 10 de março de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
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