DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa
Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º
da Instrução Normativa 67/2021-SEGES:
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual,
distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias,
deverão observar as regras desta Instrução Normativa.
Considerando que o Decreto 310/2023, no parágrafo 1º do artigo 50
abre essa possibilidade da realização de outro meio quando não viável
a utilização do sistema de dispensa eletrônica, mantendo a publicação
prévia do aviso, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão
vejamos:
§ 1º Não sendo viável a utilização de sistema de dispensa eletrônica,
observada a necessidade de publicação prévia do aviso de contratação
direta nos termos do caput, deste artigo, a coleta de propostas será
realizada por meio de comunicação eletrônica (e-mail) ou de ofícios
enviados diretamente às empresas fornecedoras do objeto que se
pretende contratar;
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa
para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por
dispensa de licitação em razão do valor.
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa de
licitação, do decreto municipal supra.
3 – DOS RECURSOS OR A ENT RIOS:
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder
Executivo, para exercício de 2025, na classificação:
a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Dotações Orçamentárias de n.º: 05.05.00.08.122.0056.2.027.0000 –
Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal de Assistência
Social
Elemento de despesa: 3.3.90,39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1.1 - O valor global estimado para contratação será de R 32.400,00
(trinta dois mil e quatrocentos), dividido em 12 (dez) meses.
Item
Especificação
Unid.
Quant.
Valor
Unitário
Valor Total
01
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
TÉCNICA-ADMINISTRATIVA
EM
CONTROLE INTERNO DESTINADOS
À
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DE
TARRAFAS/CE
Mês
12
R$ 2.700,00
R$ 32.400,00
Total
32.400,00
5 – PER ODO PARA ENVIO DA DOCU ENTA O DE
A ILITA O E PROPOSTA DE PRE O COTA O:
5.1 A presente ficará A ERTA POR U PER ODO DE 03
TR S DIAS TEIS, a partir da data da divulgação no site, as
propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser
encaminhadas pelo e-mail disponível: litacao@tarrafas.ce.gov.br e
no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a
autenticação digital;
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a
sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de
Referência.
– PROPOSTA DE PRE O:
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as
exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua
desclassificação.
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não
poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no
item 4.1.1 do edital
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01
(uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada
em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo:
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no
CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as
informações dos dados referentes ao número de banco, agência e
conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória,
posteriormente, para assinatura do contrato.
b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos
mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento
não previsto em lei.
c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os
Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real
(R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como,
todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e
quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir
direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da
proposta, abrangendo, assim, todos os custos com os serviços
necessários à execução do objeto em perfeitas condições a
manutenção dos serviços.
d) Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais,
prevalecerão os primeiros, devendo o(a) Agente de Contratação(a)
proceder às correções necessárias.
e) Deverão ser informados além dos preços unitários e totais, os seus
respectivos valores por extenso.
f) A proposta de preços deverá ainda estar assinada por representante,
legalmente constituído para tal fim;
g) A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da abertura do envelope, sendo este considerado como
válido, no caso de omissão.
h) As cotações de preços apresentadas inicialmente, terão caráter de
propostas de preços e caso nenhuma proposta complementar com
valor menor seja apresentada, aquela cotação com menor valor, será
considerada a proposta vencedora.
7.1.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e
total, prevalecerá o unitário, e entre o algarismo e extenso, prevalecerá
o extenso. Não será permitido alterar valor da proposta por erro, sendo
o mesmo desclassificado.
7.1.4. Os preços constantes da proposta do licitante deverão conter
apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante
proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas
casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda
corrente nacional.
7.1.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos
mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento
não previsto em lei.
7.1.6. A apresentação da proposta de preços implica na ciência clara
de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à
especificação dos serviços e as condições de participação, competição,
julgamento e formalização da dispensa, bem como a aceitação e
sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021.
7.1.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
1. contiver vícios insanáveis;
2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso
ou em seus anexos;
3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço
máximo definido para a contratação;
4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste
aviso ou seus anexos, desde que insanável.
7.1.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou
possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será
considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
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