DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
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Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa 
Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º 
da Instrução Normativa 67/2021-SEGES: 
  
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, 
distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem 
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, 
deverão observar as regras desta Instrução Normativa. 
  
Considerando que o Decreto 310/2023, no parágrafo 1º do artigo 50 
abre essa possibilidade da realização de outro meio quando não viável 
a utilização do sistema de dispensa eletrônica, mantendo a publicação 
prévia do aviso, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão 
vejamos: 
  
§ 1º Não sendo viável a utilização de sistema de dispensa eletrônica, 
observada a necessidade de publicação prévia do aviso de contratação 
direta nos termos do caput, deste artigo, a coleta de propostas será 
realizada por meio de comunicação eletrônica (e-mail) ou de ofícios 
enviados diretamente às empresas fornecedoras do objeto que se 
pretende contratar; 
  
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa 
para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por 
dispensa de licitação em razão do valor. 
  
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa de 
licitação, do decreto municipal supra. 
  
3 – DOS RECURSOS OR A ENT RIOS: 
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em 
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder 
Executivo, para exercício de 2025, na classificação: 
  
a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
Dotações Orçamentárias de n.º: 05.05.00.08.122.0056.2.027.0000 – 
Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
Elemento de despesa: 3.3.90,39.00 – Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Jurídica. 
  
4 – DO VALOR ESTIMADO: 
4.1.1 - O valor global estimado para contratação será  de R  32.400,00 
(trinta dois mil e quatrocentos), dividido em 12 (dez) meses. 
  
Item 
Especificação 
Unid. 
Quant. 
Valor 
Unitário 
Valor Total 
01 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
TÉCNICA-ADMINISTRATIVA 
EM 
CONTROLE INTERNO DESTINADOS 
À 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DE 
TARRAFAS/CE 
Mês 
12 
R$ 2.700,00 
R$ 32.400,00 
Total 
32.400,00 
  
5 – PER ODO PARA ENVIO DA DOCU ENTA  O DE 
 A ILITA  O E PROPOSTA DE PRE O COTA  O: 
5.1 A presente ficará A ERTA POR U  PER ODO DE 03 
 TR S  DIAS  TEIS, a partir da data da divulgação no site, as 
propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser 
encaminhadas pelo e-mail disponível: litacao@tarrafas.ce.gov.br e 
no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência. 
  
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a 
autenticação digital; 
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a 
sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de 
Referência. 
  
  – PROPOSTA DE PRE O: 
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as 
exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua 
desclassificação. 
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não 
poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no 
item 4.1.1 do edital 
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 
(uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada 
em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo: 
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no 
CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que 
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as 
informações dos dados referentes ao número de banco, agência e 
conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, 
posteriormente, para assinatura do contrato. 
b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da 
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos 
mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento 
não previsto em lei. 
c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os 
Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real 
(R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos 
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, 
todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e 
quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir 
direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da 
proposta, abrangendo, assim, todos os custos com os serviços 
necessários à execução do objeto em perfeitas condições a 
manutenção dos serviços. 
d) Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, 
prevalecerão os primeiros, devendo o(a) Agente de Contratação(a) 
proceder às correções necessárias. 
e) Deverão ser informados além dos preços unitários e totais, os seus 
respectivos valores por extenso. 
f) A proposta de preços deverá ainda estar assinada por representante, 
legalmente constituído para tal fim; 
g) A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data da abertura do envelope, sendo este considerado como 
válido, no caso de omissão. 
h) As cotações de preços apresentadas inicialmente, terão caráter de 
propostas de preços e caso nenhuma proposta complementar com 
valor menor seja apresentada, aquela cotação com menor valor, será 
considerada a proposta vencedora. 
7.1.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e 
total, prevalecerá o unitário, e entre o algarismo e extenso, prevalecerá 
o extenso. Não será permitido alterar valor da proposta por erro, sendo 
o mesmo desclassificado. 
7.1.4. Os preços constantes da proposta do licitante deverão conter 
apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante 
proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas 
casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda 
corrente nacional. 
7.1.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do 
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos 
mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento 
não previsto em lei. 
7.1.6. A apresentação da proposta de preços implica na ciência clara 
de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à 
especificação dos serviços e as condições de participação, competição, 
julgamento e formalização da dispensa, bem como a aceitação e 
sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
7.1.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 
1. contiver vícios insanáveis; 
2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso 
ou em seus anexos; 
3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço 
máximo definido para a contratação; 
4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela 
Administração; 
5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste 
aviso ou seus anexos, desde que insanável. 
7.1.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou 
possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será 
considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 

                            

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