DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118
1- For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação,
apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções
coletivas de trabalho vigentes.
8 – DO JULGAMENTO
8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e
documentos de habilitação, será verificada a conformidade da
proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o
menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do
preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os
documentos de habilitação apresentados.
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital.
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado
na ata do procedimento da dispensa.
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e,
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação
Direta.
9 – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente.
9.2 Forma de pagamento:
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar
como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021.
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável.
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento
tributário
favorecido
previsto
na
referida
Lei
Complementar.
10 – DAS DISPOSI ES GERAIS:
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente
de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de
1º de abril de 2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente,
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:D97ACFD2
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MATERIAL E PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE
TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1403001/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MATERIAL
E
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Sr. ERONILDES
FRANCISCO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei
299/2013, que versa sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de
Tarrafas;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para exercer o cargo de Departamento de
Material e Patrimônio do Município de Tarrafas, a Sra. Maria Nuelí
de Alcantara, portador do CPF nº **.046.723-**.
Art. 2º - As atribuições serão aquelas definidas na Lei 299/2013;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Tarrafas, em 14 de março de
2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:FE2DC9F2
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SUPERVISÃO DE
TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1403002/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
SUPERVISÃO
DE
TRANSPORTES
DO
MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Sr. ERONILDES
FRANCISCO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei
299/2013, que versa sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de
Tarrafas;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para exercer o cargo de Supervisão de
Transportes do Município de Tarrafas, o Sr. Emerson Rodrigues dos
Santos, portador do CPF nº **.753.213-**.
Art. 2º - As atribuições serão aquelas definidas na Lei 299/2013;
Fechar