DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
1- For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, 
apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor 
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da 
dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam 
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo 
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções 
coletivas de trabalho vigentes. 
  
8 – DO JULGAMENTO 
8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e 
documentos de habilitação, será verificada a conformidade da 
proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o 
menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do 
preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os 
documentos de habilitação apresentados. 
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do 
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e 
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim 
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado 
na ata do procedimento da dispensa. 
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, 
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso. 
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou 
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão 
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das 
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do 
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de 
classificação. 
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a 
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação 
Direta. 
  
9 – DO PAGAMENTO: 
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis 
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente 
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente. 
9.2 Forma de pagamento: 
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para 
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar 
como emitida a ordem bancária para pagamento. 
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de 
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista 
na legislação aplicável. 
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do 
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção 
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação 
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao 
tratamento 
tributário 
favorecido 
previsto 
na 
referida 
Lei 
Complementar. 
  
10 – DAS DISPOSI  ES GERAIS: 
10.1. Poderá  o Município revogar o presente processo, no todo ou em 
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente 
de fato superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em 
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à 
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 
1º de abril de 2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência 
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, 
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:D97ACFD2 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE 
MATERIAL E PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE 
TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 1403001/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
MATERIAL 
E 
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Sr. ERONILDES 
FRANCISCO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 
299/2013, que versa sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de 
Tarrafas; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - NOMEAR para exercer o cargo de Departamento de 
Material e Patrimônio do Município de Tarrafas, a Sra. Maria Nuelí 
de Alcantara, portador do CPF nº **.046.723-**. 
Art. 2º - As atribuições serão aquelas definidas na Lei 299/2013; 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Tarrafas, em 14 de março de 
2025. 
  
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:FE2DC9F2 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SUPERVISÃO DE 
TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 1403002/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DO 
SUPERVISÃO 
DE 
TRANSPORTES 
DO 
MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Sr. ERONILDES 
FRANCISCO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 
299/2013, que versa sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de 
Tarrafas; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - NOMEAR para exercer o cargo de Supervisão de 
Transportes do Município de Tarrafas, o Sr. Emerson Rodrigues dos 
Santos, portador do CPF nº **.753.213-**. 
Art. 2º - As atribuições serão aquelas definidas na Lei 299/2013; 

                            

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