DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU;
2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo,
pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação,
impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
d. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
e. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à
divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito
em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação
de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do
mesmo grupo econômico;
2.2.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito
de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do fornecedor;
2.2.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.4. sociedades cooperativas.
2.3 - JUSTIFICA-SE A NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA
ELETRÔNICA:
Considerando que as publicações devem ser preferencialmente
precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial:
Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa
Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º
da Instrução Normativa 67/2021-SEGES:
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual,
distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias,
deverão observar as regras desta Instrução Normativa.
Considerando que o Decreto 310/2023, no parágrafo 1º do artigo 50
abre essa possibilidade da realização de outro meio quando não viável
a utilização do sistema de dispensa eletrônica, mantendo a publicação
prévia do aviso, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão
vejamos:
§ 1º Não sendo viável a utilização de sistema de dispensa eletrônica,
observada a necessidade de publicação prévia do aviso de contratação
direta nos termos do caput, deste artigo, a coleta de propostas será
realizada por meio de comunicação eletrônica (e-mail) ou de ofícios
enviados diretamente às empresas fornecedoras do objeto que se
pretende contratar;
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa
para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por
dispensa de licitação em razão do valor.
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa de
licitação, do decreto municipal supra.
3 – DOS RECURSOS OR A ENT RIOS:
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder
Executivo, para exercício de 2025, na classificação:
a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Dotações Orçamentárias de n.º: 03.00.12.122.0027.2.003.0000 –
Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de despesa: 3.3.90,39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1.1 - O valor global estimado para contratação será de R 43.800,00
(Quarenta e três mil e oitocentos reias ), dividido em 12 (dez) meses.
Item
Especificação
Unid.
Quant.
Valor
Unitário
Valor Total
01
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
TÉCNICA-ADMINISTRATIVA
EM
CONTROLE INTERNO DESTINADOS
À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE TARRAFAS/CE
Mês
12
R$ 3.650,00
R$ 43.800,00
Total
43.800,00
5 – PER ODO PARA ENVIO DA DOCU ENTA O DE
A ILITA O E PROPOSTA DE PRE O COTA O:
5.1 A presente ficará A ERTA POR U PER ODO DE 03
TR S DIAS TEIS, a partir da data da divulgação no site, as
propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser
encaminhadas pelo e-mail disponível: litacao@tarrafas.ce.gov.br e
no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a
autenticação digital;
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a
sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de
Referência.
– PROPOSTA DE PRE O:
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as
exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua
desclassificação.
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não
poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no
item 4.1.1 do edital
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01
(uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada
em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo:
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no
CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as
informações dos dados referentes ao número de banco, agência e
conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória,
posteriormente, para assinatura do contrato.
b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos
mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento
não previsto em lei.
c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os
Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real
(R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como,
todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e
quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir
direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da
proposta, abrangendo, assim, todos os custos com os serviços
necessários à execução do objeto em perfeitas condições a
manutenção dos serviços.
d) Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais,
prevalecerão os primeiros, devendo o(a) Agente de Contratação(a)
proceder às correções necessárias.
e) Deverão ser informados além dos preços unitários e totais, os seus
respectivos valores por extenso.
f) A proposta de preços deverá ainda estar assinada por representante,
legalmente constituído para tal fim;
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