DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
g) A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data da abertura do envelope, sendo este considerado como 
válido, no caso de omissão. 
h) As cotações de preços apresentadas inicialmente, terão caráter de 
propostas de preços e caso nenhuma proposta complementar com 
valor menor seja apresentada, aquela cotação com menor valor, será 
considerada a proposta vencedora. 
7.1.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e 
total, prevalecerá o unitário, e entre o algarismo e extenso, prevalecerá 
o extenso. Não será permitido alterar valor da proposta por erro, sendo 
o mesmo desclassificado. 
7.1.4. Os preços constantes da proposta do licitante deverão conter 
apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante 
proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas 
casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda 
corrente nacional. 
7.1.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do 
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos 
mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento 
não previsto em lei. 
7.1.6. A apresentação da proposta de preços implica na ciência clara 
de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à 
especificação dos serviços e as condições de participação, competição, 
julgamento e formalização da dispensa, bem como a aceitação e 
sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
7.1.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 
1. contiver vícios insanáveis; 
2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso 
ou em seus anexos; 
3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço 
máximo definido para a contratação; 
4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela 
Administração; 
5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste 
aviso ou seus anexos, desde que insanável. 
7.1.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou 
possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será 
considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 
1- For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, 
apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor 
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da 
dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam 
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo 
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções 
coletivas de trabalho vigentes. 
  
8 – DO JULGAMENTO 
8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e 
documentos de habilitação, será verificada a conformidade da 
proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o 
menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do 
preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os 
documentos de habilitação apresentados. 
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do 
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e 
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim 
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado 
na ata do procedimento da dispensa. 
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, 
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.8.5. 
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em 
caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser 
efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade 
da proposta. 
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das 
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do 
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de 
classificação. 
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a 
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação 
Direta. 
  
9 – DO PAGAMENTO: 
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis 
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente 
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente. 
9.2 Forma de pagamento: 
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para 
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar 
como emitida a ordem bancária para pagamento. 
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de 
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista 
na legislação aplicável. 
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do 
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção 
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação 
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao 
tratamento 
tributário 
favorecido 
previsto 
na 
referida 
Lei 
Complementar. 
  
10 – DAS DISPOSI  ES GERAIS: 
10.1. Poderá  o Município revogar o presente processo, no todo ou em 
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente 
de fato superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em 
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à 
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 
1º de abril de 2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência 
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, 
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:5D4009F7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2025.03.06.002 
 
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO 
POR 
APOSENTADORIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, Alex 
Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Umari, a Lei Municipal nº 
109/2005 e: 
  
CONSIDERANDO que o servidor ANTONIO ALEXANDRE 
FILHO, portadora do CPF nº 231.242.613-72, matrícula nº 130015-
6, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, faz parte do quadro de pessoal 
efetivo do município de Umari; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Umari 
são regidos pela lei municipal nº 109/2005; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 33 da lei municipal nº 109/2005 
estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo;  

                            

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