DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
Nomeia servidor(a) para exercer o cargo de 
Assessor(a) Parlamentar no âmbito da Câmara 
Municipal de Várzea Alegre-CE. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO 
LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 
001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022 e 
Lei Municipal nº 1.505/2025, que dispõem sobre a criação de Cargos 
em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa Legislativa, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a Senhora RENATA MORGANNA OLIVEIRA 
LIMA, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade Civil RG 
nº 200********87 SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº 208******-00, para 
exercer o cargo de Assessor (a) Parlamentar junto ao gabinete do 
VER. LUIS CARLOS CLEMENTINO ALVES. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-
CE, em 14 de março de 2025. 
  
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO 
Presidente  
Publicado por: 
Anne Aparecida Leonardo de Almeida 
Código Identificador:3EE1CA00 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
OFÍCIO CIRCULAR 
 
OFÍCIO CIRCULAR Nº 01/2025 – CGM 
Várzea Alegre, 12 de março de 2025. 
  
As(os) Senhoras e Senhores Fiscais de Contrato, 
  
Assunto:Reitera a necessidade de relatório fotográfico em despesas 
acima de R$ 5.000,00. 
  
Prezadas(os) Senhoras(es), 
  
A Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre vem, por meio 
deste,reiterar a obrigatoriedade de apresentação de relatório 
fotográficoem processos de pagamento de despesas públicasacima do 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme estabelecido no 
Ofício Circular nº 04/2024 - CGM, de 26 de abril de 2024. 
  
Conforme destacado no referido ofício, os relatórios fotográficos 
sãoessenciais para comprovar a execução de serviços, a aquisição 
de bens e a realização de atividades patrocinadas pelo município, 
contribuindo para a transparência, a prestação de contas e o controle 
interno dos recursos públicos. 
  
Reiteramos as seguintes diretrizes. 
  
Obrigatoriedade do relatório fotográfico 
Em serviços de infraestrutura, aquisições de bens de alto valor, 
atividades culturais, capacitações, treinamentos e outras ações 
financiadas pelo município. 
Para despesas acima de R$ 5.000,00, o relatório fotográfico deve ser 
anexado ao processo de pagamento como evidência visual da 
execução do serviço ou entrega do bem. 
Padrões de qualidade 
As fotos devem ser claras, nítidas e representativas da execução do 
serviço ou da entrega do bem. 
Sempre que possível, devem ser anexadas fotos do "antes" e 
"depois" dos serviços realizados, preferencialmente em múltiplos 
ângulos fotográficos, para documentar de forma completa e detalhada 
as condições iniciais e finais do objeto ou serviço. 
As imagens devem ser identificadas com data, local e descrição do 
objeto fotografado. 
 
Exceções 
A exigência pode ser dispensada em casos de serviços intangíveis ou 
compras de baixo valor individual, desde que devidamente 
justificados e documentados. 
 
Armazenamento e responsabilidades: Cabe aos fiscais de contrato 
garantir cobrança junto aos fornecedores ou prestadores de serviços a 
captura, o armazenamento e a inclusão dos relatórios fotográficos nos 
processos de pagamento. 
  
Atenção:O 
descumprimento 
desta 
diretriz 
poderá 
resultar 
emimpedimento 
de 
pagamentoouresponsabilização 
dos 
envolvidos, conforme as normas de controle interno e as legislações 
aplicáveis, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
  
Contamos com o empenho de todos no cumprimento desta 
determinação, visando àtransparência e à eficiência na gestão dos 
recursos públicos. 
  
Atenciosamente, 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controlador Geral do Município 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:2C0D2BB6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.510, DE 14 DE MARÇO DE 2025 
 
Altera a Lei Municipal de nº 1.341, de 19 de 
dezembro de 2022, que subvenciona à Associação 
dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea 
Alegre – CE – ASCAMARVA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 
1.341, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
“Art. 1º (...) 
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput será aplicado única 
e exclusivamente nas atividades da entidade beneficiada por esta Lei, 
sendo destinado ao custeio e manutenção de todas as atividades e 
operações desenvolvidas pela beneficiada, compreendendo o custeio 
de aluguel, locação de caminhão, energia, água, mas não se limitando 
a isso, podendo inclusive, haver auxílio aos seus associados de forma 
paritária.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 14 de março de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:0B813678 
 
 
 

                            

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