DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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Nomeia servidor(a) para exercer o cargo de
Assessor(a) Parlamentar no âmbito da Câmara
Municipal de Várzea Alegre-CE.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO
LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº
001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022 e
Lei Municipal nº 1.505/2025, que dispõem sobre a criação de Cargos
em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora RENATA MORGANNA OLIVEIRA
LIMA, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade Civil RG
nº 200********87 SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº 208******-00, para
exercer o cargo de Assessor (a) Parlamentar junto ao gabinete do
VER. LUIS CARLOS CLEMENTINO ALVES.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-
CE, em 14 de março de 2025.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Presidente
Publicado por:
Anne Aparecida Leonardo de Almeida
Código Identificador:3EE1CA00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO CIRCULAR
OFÍCIO CIRCULAR Nº 01/2025 – CGM
Várzea Alegre, 12 de março de 2025.
As(os) Senhoras e Senhores Fiscais de Contrato,
Assunto:Reitera a necessidade de relatório fotográfico em despesas
acima de R$ 5.000,00.
Prezadas(os) Senhoras(es),
A Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre vem, por meio
deste,reiterar a obrigatoriedade de apresentação de relatório
fotográficoem processos de pagamento de despesas públicasacima do
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme estabelecido no
Ofício Circular nº 04/2024 - CGM, de 26 de abril de 2024.
Conforme destacado no referido ofício, os relatórios fotográficos
sãoessenciais para comprovar a execução de serviços, a aquisição
de bens e a realização de atividades patrocinadas pelo município,
contribuindo para a transparência, a prestação de contas e o controle
interno dos recursos públicos.
Reiteramos as seguintes diretrizes.
Obrigatoriedade do relatório fotográfico
Em serviços de infraestrutura, aquisições de bens de alto valor,
atividades culturais, capacitações, treinamentos e outras ações
financiadas pelo município.
Para despesas acima de R$ 5.000,00, o relatório fotográfico deve ser
anexado ao processo de pagamento como evidência visual da
execução do serviço ou entrega do bem.
Padrões de qualidade
As fotos devem ser claras, nítidas e representativas da execução do
serviço ou da entrega do bem.
Sempre que possível, devem ser anexadas fotos do "antes" e
"depois" dos serviços realizados, preferencialmente em múltiplos
ângulos fotográficos, para documentar de forma completa e detalhada
as condições iniciais e finais do objeto ou serviço.
As imagens devem ser identificadas com data, local e descrição do
objeto fotografado.
Exceções
A exigência pode ser dispensada em casos de serviços intangíveis ou
compras de baixo valor individual, desde que devidamente
justificados e documentados.
Armazenamento e responsabilidades: Cabe aos fiscais de contrato
garantir cobrança junto aos fornecedores ou prestadores de serviços a
captura, o armazenamento e a inclusão dos relatórios fotográficos nos
processos de pagamento.
Atenção:O
descumprimento
desta
diretriz
poderá
resultar
emimpedimento
de
pagamentoouresponsabilização
dos
envolvidos, conforme as normas de controle interno e as legislações
aplicáveis, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Contamos com o empenho de todos no cumprimento desta
determinação, visando àtransparência e à eficiência na gestão dos
recursos públicos.
Atenciosamente,
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:2C0D2BB6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.510, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei Municipal de nº 1.341, de 19 de
dezembro de 2022, que subvenciona à Associação
dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea
Alegre – CE – ASCAMARVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº
1.341, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput será aplicado única
e exclusivamente nas atividades da entidade beneficiada por esta Lei,
sendo destinado ao custeio e manutenção de todas as atividades e
operações desenvolvidas pela beneficiada, compreendendo o custeio
de aluguel, locação de caminhão, energia, água, mas não se limitando
a isso, podendo inclusive, haver auxílio aos seus associados de forma
paritária.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 14 de março de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:0B813678
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