DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 416, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
 
Denomina Areninha localizada no Bairro Alto do 
Tenente.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV e XXI da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
DECRETA:  
Art. 1º Fica denominada de ANTONIO DIEGO SÁTIRO 
FERREIRA, a Areninha localizada no Bairro Alto do Tenente. 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 14 de março de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:E7BB72FF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
REGULAMENTA OS ARTIGOS 2°, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL NO 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR OS 
VALORES DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS QUE SE REALIZARÃO EM COMEMORAÇÃO AO 37° 
ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE 
 
DECRETO Nº 044 /2025, de 14 de março 2025  
  
Regulamenta os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, para definir os valores dos incentivos 
às atividades esportivas que se realizarão em comemoração ao 37° aniversário de emancipação política do Município de 
Croatá/CE, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do 
Município, 
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às atividades esportivas no âmbito do Município, inclusive por meio de incentivos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que a prática esportiva deve ser incentivada pelo Poder Público como forma de valorização do talento local e desenvolvimento 
de novos atletas; 
CONSIDERANDO que as festividades do aniversário do município são ocasiões oportunas para promover e estimular o esporte entre os munícipes; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamento dos artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, conforme 
disposição expressa no Art. 23, para definir os valores dos incentivos atividades esportivas que se realizarão em comemoração ao 37° aniversário 
de emancipação política do Município de Croatá/CE, 
DECRETA:  
Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que tratam os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, em 
comemoração ao 37° aniversário de emancipação política do município de Croatá/CE, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser 
definido nos valores e nos termos do Anexo Único deste decreto. 
§1°. O pagamento das premiações será feito em até 30 (trinta) dias de proclamado o resultado. 
  
§2°. O recurso necessário à realização das despesas correrá à conta do Fundo Municipal de Esporte. 
  
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 14 de março de 2025 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
PREMIAÇÕES EM DINHEIRO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS  
  
  
MODALIDADE 
PRÊMIOS R$ 
  
FUTEBOL MASCULINO 
1º 10.000,00 
2º 5.000,00 
3º 3.000,00 
4º 1.500,00 
  
CORRIDA DE PEDESTRES 
MASCULINO 
1º 1.000,00 
2º 400,00 
3º 200,00 
4º 100,00 
5º 100,00 
  
CORRIDA DE PEDESTRES 
FEMININO 
1º 1.000,00 
2º 400,00 
3º 200,00 
4º 100,00 
5º 100,00 
  
CICLISMO 
MASCULINO 
1º 1.000,00 
2º 400,00 
3º 200,00 
4º 100,00 
5º 100,00 
  
CICLISMO 
FEMININO 
1º 1.000,00 
2º 400,00 

                            

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