DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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XI- Ampliar o índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Ensino Fundamental em relação ao fluxo e ao desempenho nas avaliações internas
e externas; e
XII- Priorizar o acesso ao Ensino Fundamental, fomentando a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação inclusiva e a
transversalidade nessa etapa da Educação Básica.
Art. 3º. As Unidades de Ensino da rede pública municipal de Fortim/CE, desde fevereiro de 2023, tiveram a educação em Tempo Integral nas
turmas de 9º Ano do Ensino Fundamental, sendo possibilitada a extensão a alunos de outros anos/turmas, com projetos pedagógicos de
recomposição de aprendizagens no contraturno, além do desenvolvimento de outras habilidades.
§ 1°. A extensão também poderá ser feita a qualquer momento e nos anos posteriores, de acordo com a capacidade de infraestrutura e de pessoal.
§ 2º. A oferta de Educação em Tempo Integral nas unidades de ensino municipais dar-se- á por meio de planejamento técnico, atendendo às
demandas com a observação da viabilidade de infraestrutura e de pessoal;
§ 3º. oferta de Educação em Tempo Integral considerará, além do currículo comum da escola, atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, culturais e esportivas.
§ 4º. As Escolas Municipais em Tempo Integral incorporarão as inovações pedagógicas e gerenciais da Educação em Tempo Integral.
§ 5º. A definição dos trâmites necessários, incluindo prazos, critérios, etapas e documentação referente à Educação em Tempo Integral nas unidades
de ensino dar-se-á por meio de ato administrativo do Secretário da Educação.
II - DO CURRÍCULO E DA ARQUITETURA CURRICULAR
Art. 4º. O Currículo da Educação em Tempo Integral será constituído de:
I- Base Nacional Comum Curricular - BNCC e Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC, referente às etapas do Ensino Fundamental, a
qual é acrescentada a parte diversificada que visa, em especial, à formação integral do estudante;
II- Atividades diferenciadas e multidisciplinares, que serão aplicadas pelos docentes das diversas áreas de conhecimento, sendo atendida a
necessidade de capacitação específica da equipe escolar, principalmente, na parte diversificada, quando necessário.
§ 1º. É essencial a construção do Projeto de Vida pelo estudante do Ensino Fundamental Anos Finais, e o desenvolvimento do protagonismo juvenil
como ponto de partida para a execução do currículo, buscando a construção de uma educação de qualidade e a formação do estudante.
§ 2º. A Organização Curricular Anual do Ensino Fundamental será estruturada com distribuição das aulas de forma integrada e articulada, e será
objeto de ato administrativo emanado pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 5º. Fica instituída o Mapa Curricular do Tempo Integral no Município de Fortim/CE, com nova carga horária para as Escolas/ turmas que
funcionarão em tempo integral:
BASE
COMPONENTES CURRICULARES
Nº DE AULAS 9ºANO
TOTAL DE AULAS
TOTAL DE HORAS
BASE
NACIONAL
COMUM CURRICULAR
- BNCC
LÍNGUA PORTUGUESA
6
240
180
MATEMÁTICA
6
240
180
GEOMETRIA
1
40
30
ARTES
1
40
30
LÍNGUA ESTRANGEIRA
2
80
60
EDUCAÇÃO FÍSICA
2
80
60
HISTÓRIA
2
80
60
GEOGRAFIA
2
80
60
CIÊNCIAS
3
120
90
ENSINO RELIGIOSO
1
40
30
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC
26
1040
780
BASE
DIVERSIFICADA
PROJETO CAMINHAR (PDV)
2
80
60
CIDADANIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL
1
40
30
IMERSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
2
80
60
IMERSÃO EM MATEMÁTICA
2
80
60
PROJETOS INTERDISCIPLINARES
1
40
30
EMPREENDEDORISMO
1
40
30
CICLO DE LEITURA
1
40
30
UNIDADE CURRICULAR ELETIVA
2
80
60
UNIDADE CURRICULAR ELETIVA
2
80
60
TOTAL DA BASE DIVERSIFICADA
14
560
420
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS
40
--
--
TOTAL GERAL DE AULAS ANUAIS
--
1600
--
TOTAL GERAL DE HORAS ANUAIS
--
--
1200
Art. 6º. Fica mantida a estrutura organizacional das Escolas Municipais que terão Educação em Tempo Integral.
Art. 7º. A composição da estrutura das Unidades de Ensino Municipal de Tempo Integral com integrantes do quadro do magistério atenderá às
especificidades da escola atendida pela referida modalidade.
III - DA CARGA HORÁRIA DO FUNCIONAMENTO E CALENDÁRIO
Art. 8º. Fica instituída a carga horária semanal de 40h semanais para as Escolas/turmas que irão funcionar em Tempo Integral.
Art. 9º. O horário de funcionamento das aulas nas turmas em que funcionará o tempo integral será da seguinte forma:
DISTRIBUIÇÃO HORÁRIA DO TEMPO INTEGRAL – 40H SEMANAIS
MANHÃ
Acolhida
7h as 7h10
Aula 1
7h10 as 8h
Aula 2
8h as 8h50
Intervalo
8h50 as 9h10
Aula 3
9h10 as 10h
Aula 4
10h as 10h50
Almoço – Descanso – Atividades Direcionadas
11h as 13h
TARDE
Acolhida
13h as 13h10
Aula 5
13h10 as 14h
Aula 6
14h as 14h50
Intervalo
14h50 as 15h10
Aula 7
15h10 as 16h
Aula 8
16h as 16h50
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