DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               127 
 
3º 200,00 
4º 100,00 
5º 100,00 
  
CROATAENSE DE LUTA LIVRE(EQUIPES) 
1.500,00 
  
TORNEIO DE ARTES MARCIAIS (EQUIPES) 
1.600,00 
  
  
VÔLEI 
MASCULINO 
1º 1.000,00 
2º 500,00 
  
VÔLEI 
FEMININO 
1º 300,00 
2º 200,00 
  
VÔLEI DE AREIA 
MASCULINO 
1º 300,00 
2º 200,00 
  
VÔLEI DE AREIA 
FEMININO 
1º 300,00 
2º 200,00 
  
FUTEVÔLEI 
1º 300,00 
2º 200,00 
  
FUTSAL FEMININO 
1º 400,00 
2º 200,00 
  
FUTSAL MASCULINO 
1º 4.000,00 
2º 2.000,00 
3º 1.000,00 
4º 500,00 
  
TOTAL EM PREMIAÇÕES  
R$41.400,00 
 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:996D8583 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.03.14.002, DE 14 DE MARÇO DE 2025 
 
INSTITUI O REGULAMENTO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO 
DE FORTIM/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO a meta 6 do Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005/2014; 
CONSIDERANDO a meta 6 do Plano Estadual de Educação - Lei nº 16.025/2016; 
CONSIDERANDO a meta 6 do Plano Municipal de Educação - Lei nº 559/2015; 
CONSIDERANDO que a Educação Integral tem o objetivo de repensar a prática pedagógica, a organização do currículo e o redimensionamento do 
tempo e dos espaços escolares no sentido de estabelecer uma política educacional voltada à ampliação de oportunidades de aprendizagem; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Educação em tempo integral no âmbito da rede pública de ensino de Fortim/CE; 
  
DECRETA: 
  
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. - Fica criado, na estrutura pedagógica da Secretaria Municipal da Educação de Fortim, o Programa de Educação em Tempo Integral. 
§ 1º. A Educação em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Educação tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos estudantes, os 
espaços escolares e as oportunidades de aprendizado, visando a formação integral de crianças, de adolescentes e de jovens matriculados nas unidades 
de ensino de Fortim/CE. 
§ 2º. A Educação em Tempo Integral pretende formar cidadãos de direito em todas as suas dimensões, tornando os estudantes mais criativos, 
empreendedores, conscientes participantes, desenvolvendo-os intelectualmente e fisicamente, incentivando os cuidados com a saúde, a 
responsabilização pela natureza, a produção de arte, a valorização da história e do patrimônio, o respeito pelos direitos humanos e pela diversidade e 
a promoção de um país mais justo e solidário, além de propiciar uma convivência pacífica e fraterna dentro dos espaços escolares e do território de 
localização da unidade de ensino. 
§ 3º. A Educação em Tempo Integral será implantada e desenvolvida pela Equipe da Secretaria Municipal da Educação, em especial a Coordenação 
da Educação em Tempo Integral, junto às unidades de ensino da Rede Pública Municipal e expandida, a critério do Sistema de Ensino, observadas as 
condições de viabilidade e oportunidade, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência. 
Art. 2º. A Educação em Tempo Integral tem por principais finalidades: 
I- Ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola e as oportunidades de aprendizado por meio de experiências curriculares, integração, 
diferentes saberes, interações diversas e espaços escolares; 
II- Aumentar a proficiência relativa aos conteúdos associados às competências e às habilidades desejáveis para cada ano escolar e em cada 
componente curricular; 
III- Reduzir a retenção, a evasão e o abandono, melhorando o fluxo escolar; 
IV- Promover o desenvolvimento das múltiplas dimensões da infância, adolescência e juventude, considerando o corpo, a mente e a vida social; 
V- Formar crianças, adolescentes e jovens autônomos, críticos, participativos e solidários; 
VI- Fomentar o diálogo entre o Poder Público, a Comunidade Escolar e a Sociedade Civil; 
VII- Possibilitar práticas pedagógicas que promovam interações e brincadeiras e que garantam o cuidar e o educar; 
VIII- Garantir o currículo escolar, articulando os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, do Documento Curricular 
Referencial do Ceará- DCRC e a parte Diversificada com as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas 
relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados; 
IX- Prover a adequação na infraestrutura física necessária para o funcionamento das Unidades de Ensino Municipais de Educação em Tempo 
Integral; 
X- Planejar e oferecer formação continuada em rede e em serviço para os gestores, professores e demais profissionais vinculados à Educação em 
Tempo Integral; 

                            

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