DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
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Art. 10. As Escolas Municipais em Tempo Integral têm autonomia para elaborar o calendário de aulas, que devem ser diversificadas nos dois turnos, 
tanto da base comum, quanto da parte diversificada. 
  
Parágrafo Único. Na parte diversificada do calendário, a oferta das UCEs (Unidades Curriculares Eletivas) acontecerá de forma bimestral ou 
semestral, a depender das preferências dos alunos e consequente disponibilidade de profissionais nas áreas. 
  
IV - DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  
  
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal da Educação: 
  
Fixar diretrizes relativas às ações específicas da Educação em Tempo Integral; 
Promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação em Tempo integral para a Comunidade Escolar; 
Acompanhar práticas e resultados; 
Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pelas escolas e realizar a articulação com a sociedade civil, por meio de parcerias; 
Acompanhar estrategicamente a implantação, o desenvolvimento e a expansão das escolas de oferta de Educação em Tempo Integral; 
Monitorar resultados de proficiência obtidos nas avaliações externas de larga escala (SPAECE e SAEB) e fluxo dos estudantes, além das avaliações 
diagnósticas instituídas para a rede de ensino, buscando elevar a qualidade do ensino; 
Participar e envolver-se nas formações propostas para a oferta da Educação em Tempo Integral, disseminando, no cotidiano de todas as escolas 
municipais, no que for cabível, as boas práticas vivenciadas; 
Verificar o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral por meio de reuniões de monitoramento e avaliação de resultados a serem 
desenvolvidos ao longo do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas pela Secretaria Municipal da Educação; 
Orientar às escolas atualização dos Projetos Políticos Pedagógico; 
Orientar às escolas atualização dos Regimentos Escolares; 
  
Art. 12. Compete ao setor pedagógico da Secretaria Municipal da Educação: 
  
Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar; 
Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Unidades de Ensino Municipais em Tempo Integral; 
Avaliar e publicar os resultados de desempenho a partir de critérios e indicadores; 
Propor e apoiar a definição das Unidades de Ensino que passarão a ofertar Educação em Tempo Integral, de acordo com as metas e as diretrizes 
políticas administrativas e financeiras da Gestão Municipal; 
Estabelecer metas de desempenho das Escolas Municipais com turmas em Tempo Integral, em consonância com o sistema de avaliação municipal, 
estadual e nacional; 
Implantar as inovações em conteúdo, método e gestão; 
Acompanhar a rotina diária das escolas em tempo integral in loco, observando as metodologias pedagógicas, a oferta de entretenimento, lazer, 
alimentação, comportamento, interações e intervenções pedagógicas. 
  
V - DAS COMPETÊNCIAS DAS ESCOLAS QUE OFERTAM TEMPO INTEGRAL  
  
Art. 13. Compete às unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral: 
Garantir que os processos de ensino e aprendizagem sejam efetivados conforme diretrizes e orientações emanadas pela Secretaria Municipal da 
Educação; 
Oportunizar formação continuada para toda a Equipe Escolar, na busca de aprimoramento e avanço nos processos de ensino e aprendizagem; 
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as orientações para a oferta de Educação em Tempo Integral; 
Art. 14. Compete aos Gestores das Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo: 
Articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; 
Planejar, implantar, acompanhar as ações e seus respectivos resultados; 
Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do currículo escolar na integralidade da Base Nacional Comum Curricular e do 
Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC, e da parte diversificada, bem como das atividades inerentes aos respectivos currículos do 
Ensino Fundamental; 
Estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da unidade de ensino e no 
universo dos estudantes, entre outras atividades escolares, inclusive, por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes; 
Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino, acionando, 
para isso, os recursos necessários e indicados; 
Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico e administrativo de que trata este Regulamento; 
Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos 
seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licenças previstas em lei; 
Planejar e promover ações em consonância com a Proposta Pedagógica, estimulando a participação da comunidade escolar; 
Acompanhar e avaliar a produção didático-pedagógica dos professores, com vistas aos resultados esperados; 
Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal da Educação 
na expansão da Educação de Tempo Integral; 
Atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e de gestão conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Municipal da 
Educação; 
Monitorar o fluxo de estudantes no que diz respeito a solicitações de transferência para outras unidades escolares; 
Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade de ensino quanto às instalações físicas, ao relacionamento escolar, à 
efetividade do processo de ensino e aprendizagem e à participação da comunidade; 
Interagir com os familiares/responsáveis pelo estudante, com a comunidade, com as lideranças locais e com as instituições públicas e privadas para a 
promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino no modelo da corresponsabilidade; 
Viabilizar a avaliação institucional, envolvendo toda a comunidade escolar em buscada melhoria dos processos da unidade escolar; 
Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Secretaria Municipal da Educação; 
Assegurar a disponibilização de cuidadores escolares aos alunos público-alvo da Educação Inclusiva matriculados na rede integral de ensino. 
Solicitar análises técnicas, quando necessário, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação para garantir à acessibilidade aos educandos 
com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; 

                            

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