DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3672 
 
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XI- Ampliar o índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Ensino Fundamental em relação ao fluxo e ao desempenho nas avaliações internas 
e externas; e 
XII- Priorizar o acesso ao Ensino Fundamental, fomentando a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos 
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação inclusiva e a 
transversalidade nessa etapa da Educação Básica. 
Art. 3º. As Unidades de Ensino da rede pública municipal de Fortim/CE, desde fevereiro de 2023, tiveram a educação em Tempo Integral nas 
turmas de 9º Ano do Ensino Fundamental, sendo possibilitada a extensão a alunos de outros anos/turmas, com projetos pedagógicos de 
recomposição de aprendizagens no contraturno, além do desenvolvimento de outras habilidades. 
§ 1°. A extensão também poderá ser feita a qualquer momento e nos anos posteriores, de acordo com a capacidade de infraestrutura e de pessoal. 
§ 2º. A oferta de Educação em Tempo Integral nas unidades de ensino municipais dar-se- á por meio de planejamento técnico, atendendo às 
demandas com a observação da viabilidade de infraestrutura e de pessoal; 
§ 3º. oferta de Educação em Tempo Integral considerará, além do currículo comum da escola, atividades de acompanhamento pedagógico e 
multidisciplinares, culturais e esportivas. 
§ 4º. As Escolas Municipais em Tempo Integral incorporarão as inovações pedagógicas e gerenciais da Educação em Tempo Integral. 
§ 5º. A definição dos trâmites necessários, incluindo prazos, critérios, etapas e documentação referente à Educação em Tempo Integral nas unidades 
de ensino dar-se-á por meio de ato administrativo do Secretário da Educação. 
  
II - DO CURRÍCULO E DA ARQUITETURA CURRICULAR 
Art. 4º. O Currículo da Educação em Tempo Integral será constituído de: 
I- Base Nacional Comum Curricular - BNCC e Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC, referente às etapas do Ensino Fundamental, a 
qual é acrescentada a parte diversificada que visa, em especial, à formação integral do estudante; 
II- Atividades diferenciadas e multidisciplinares, que serão aplicadas pelos docentes das diversas áreas de conhecimento, sendo atendida a 
necessidade de capacitação específica da equipe escolar, principalmente, na parte diversificada, quando necessário. 
§ 1º. É essencial a construção do Projeto de Vida pelo estudante do Ensino Fundamental Anos Finais, e o desenvolvimento do protagonismo juvenil 
como ponto de partida para a execução do currículo, buscando a construção de uma educação de qualidade e a formação do estudante. 
§ 2º. A Organização Curricular Anual do Ensino Fundamental será estruturada com distribuição das aulas de forma integrada e articulada, e será 
objeto de ato administrativo emanado pelo Secretário Municipal de Educação. 
Art. 5º. Fica instituída o Mapa Curricular do Tempo Integral no Município de Fortim/CE, com nova carga horária para as Escolas/ turmas que 
funcionarão em tempo integral: 
BASE 
COMPONENTES CURRICULARES 
Nº DE AULAS 9ºANO 
TOTAL DE AULAS 
TOTAL DE HORAS 
BASE 
NACIONAL 
COMUM CURRICULAR 
- BNCC 
LÍNGUA PORTUGUESA 
6 
240 
180 
MATEMÁTICA 
6 
240 
180 
GEOMETRIA 
1 
40 
30 
ARTES 
1 
40 
30 
LÍNGUA ESTRANGEIRA 
2 
80 
60 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
2 
80 
60 
HISTÓRIA 
2 
80 
60 
GEOGRAFIA 
2 
80 
60 
CIÊNCIAS 
3 
120 
90 
ENSINO RELIGIOSO 
1 
40 
30 
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC 
26 
1040 
780 
BASE 
DIVERSIFICADA 
PROJETO CAMINHAR (PDV) 
2 
80 
60 
CIDADANIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL 
1 
40 
30 
IMERSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA 
2 
80 
60 
IMERSÃO EM MATEMÁTICA 
2 
80 
60 
PROJETOS INTERDISCIPLINARES 
1 
40 
30 
EMPREENDEDORISMO 
1 
40 
30 
CICLO DE LEITURA 
1 
40 
30 
UNIDADE CURRICULAR ELETIVA 
2 
80 
60 
UNIDADE CURRICULAR ELETIVA 
2 
80 
60 
TOTAL DA BASE DIVERSIFICADA 
14 
560 
420 
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 
40 
-- 
-- 
TOTAL GERAL DE AULAS ANUAIS 
-- 
1600 
-- 
TOTAL GERAL DE HORAS ANUAIS 
-- 
-- 
1200 
  
    
  
  
  
  
Art. 6º. Fica mantida a estrutura organizacional das Escolas Municipais que terão Educação em Tempo Integral. 
Art. 7º. A composição da estrutura das Unidades de Ensino Municipal de Tempo Integral com integrantes do quadro do magistério atenderá às 
especificidades da escola atendida pela referida modalidade. 
  
III - DA CARGA HORÁRIA DO FUNCIONAMENTO E CALENDÁRIO 
Art. 8º. Fica instituída a carga horária semanal de 40h semanais para as Escolas/turmas que irão funcionar em Tempo Integral. 
Art. 9º. O horário de funcionamento das aulas nas turmas em que funcionará o tempo integral será da seguinte forma: 
  
DISTRIBUIÇÃO HORÁRIA DO TEMPO INTEGRAL – 40H SEMANAIS 
MANHÃ 
Acolhida 
7h as 7h10 
Aula 1 
7h10 as 8h 
Aula 2 
8h as 8h50 
Intervalo 
8h50 as 9h10 
Aula 3 
9h10 as 10h 
Aula 4 
10h as 10h50 
Almoço – Descanso – Atividades Direcionadas 
11h as 13h 
TARDE 
Acolhida 
13h as 13h10 
Aula 5 
13h10 as 14h 
Aula 6 
14h as 14h50 
Intervalo 
14h50 as 15h10 
Aula 7 
15h10 as 16h 
Aula 8 
16h as 16h50 
  

                            

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