DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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Art. 15. Compete aos Coordenadores Pedagógicos das Unidades de Ensino Municipais que ofertam Educação em Tempo Integral, além daquelas já
previstas nas normas vigentes:
Auxiliar o gestor da unidade de ensino na execução das atividades da Educação em Tempo Integral;
Orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas
de estudo;
Organizar as atividades de natureza interdisciplinar;
Participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores;
Avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
Orientar, acompanhar e validar os relatórios descritivos elaborados pelos professores;
Apoiar o Gestor da unidade de ensino nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico e de gestão pedagógica, conforme os
parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria Municipal da Educação;
Atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
Garantir a unidade da ação pedagógica, por meio do gerenciamento das atividades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, com vistas à
permanência do estudante na unidade de ensino;
Assegurar o alinhamento e o desenvolvimento dos conteúdos dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, do
Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC, e da parte diversificada;
Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos desenvolvidos na unidade escolar, sistematizando-os por meio de registros e relatórios e
divulgando os resultados;
Diagnosticar necessidades de aprendizagem e propor ações de formação continuada da equipe escolar; e
Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Gestão Escolar.
Art. 16. Compete ao Professor, nas unidades de ensino de Educação em Tempo Integral, além daquelas já previstas nas normas vigentes:
Elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
Organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa;
Assegurar o desenvolvimento dos conteúdos curriculares da BNCC e do DCRC, além da parte diversificada, assegurando a aplicação dos
fundamentos, dos princípios e dos conceitos da Proposta Pedagógica;
Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo;
Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual no recinto da unidade de ensino;
Atuar em atividades de tutoria aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais;
Apropriar-se das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de formação continuada;
Elaborar guias de ensino e aprendizagem sob a orientação do Coordenador Pedagógico;
Produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e em conformidade com os ditames deste regulamento;
Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências e
a aprendizagem e contribuam para a educação integral dos estudantes;
Participar das reuniões de pais/familiares/responsáveis e do conselho de classe, fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho dos
estudantes;
Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;
Participar das atividades diversificadas e das atividades complementares, bem como das atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar;
Estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes, movimentando-o enquanto eixo central da escola;
Promover, cotidianamente, a autoestima do estudante de maneira a praticar a Pedagogia da Presença e zelar por sua aprendizagem;
Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Gestão Escolar.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Serão ofertadas 03 (três) refeições diárias para os alunos matriculados em turmas do tempo integral:
Lanche (Intervalo: 08h50min as 09h10min);
Almoço/Descanso (Intervalo:11h as 13h);
Lanche (Intervalo: 14h50min as 15h10min).
Parágrafo Único. Durante o intervalo do almoço, a escola deve proporcionar momentos de recreação para os alunos, como jogos de tabuleiro; sala
com mídias para programações de filmes elou séries que sejam adequadas ao espaço escolar e com classificação indicativa adequada; karaokê;
Oficinas culturais, Clube da leitura dentre outras programações que possam surgir.
Art. 18. O uso do celular nas dependências das escolas será restrito à disposições da Lei Federal n° 15.100, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 19. As metas a serem alcançadas pelas Escolas em Tempo Integral do Ensino Fundamental serão estabelecidas por meio de portaria ou ato
administrativo da Secretaria Municipal da Educação, que estabelecerá os critérios e a periodicidade em que serão avaliados os resultados.
Art. 20. As unidades de ensino existentes deverão ser renomeadas, para se tornarem unidades de ensino de Educação em Tempo Integral.
Art. 21. As especificidades da Educação em Tempo Integral nas Unidades de Ensino Municipal, bem como a sua organização, serão disciplinadas
por meio, de Portaria ou ato administrativo da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 22. Os casos omissão serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, por meio de Instrução Normativa ou Portaria.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 14 de março de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:F856467D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
RESULTADO PARCIAL-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES
PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR
RESULTADO DOS CANDIDATOS POR ORDEM ALFABÉTICA E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
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