DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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Art. 10. As Escolas Municipais em Tempo Integral têm autonomia para elaborar o calendário de aulas, que devem ser diversificadas nos dois turnos,
tanto da base comum, quanto da parte diversificada.
Parágrafo Único. Na parte diversificada do calendário, a oferta das UCEs (Unidades Curriculares Eletivas) acontecerá de forma bimestral ou
semestral, a depender das preferências dos alunos e consequente disponibilidade de profissionais nas áreas.
IV - DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal da Educação:
Fixar diretrizes relativas às ações específicas da Educação em Tempo Integral;
Promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação em Tempo integral para a Comunidade Escolar;
Acompanhar práticas e resultados;
Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pelas escolas e realizar a articulação com a sociedade civil, por meio de parcerias;
Acompanhar estrategicamente a implantação, o desenvolvimento e a expansão das escolas de oferta de Educação em Tempo Integral;
Monitorar resultados de proficiência obtidos nas avaliações externas de larga escala (SPAECE e SAEB) e fluxo dos estudantes, além das avaliações
diagnósticas instituídas para a rede de ensino, buscando elevar a qualidade do ensino;
Participar e envolver-se nas formações propostas para a oferta da Educação em Tempo Integral, disseminando, no cotidiano de todas as escolas
municipais, no que for cabível, as boas práticas vivenciadas;
Verificar o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral por meio de reuniões de monitoramento e avaliação de resultados a serem
desenvolvidos ao longo do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas pela Secretaria Municipal da Educação;
Orientar às escolas atualização dos Projetos Políticos Pedagógico;
Orientar às escolas atualização dos Regimentos Escolares;
Art. 12. Compete ao setor pedagógico da Secretaria Municipal da Educação:
Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar;
Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Unidades de Ensino Municipais em Tempo Integral;
Avaliar e publicar os resultados de desempenho a partir de critérios e indicadores;
Propor e apoiar a definição das Unidades de Ensino que passarão a ofertar Educação em Tempo Integral, de acordo com as metas e as diretrizes
políticas administrativas e financeiras da Gestão Municipal;
Estabelecer metas de desempenho das Escolas Municipais com turmas em Tempo Integral, em consonância com o sistema de avaliação municipal,
estadual e nacional;
Implantar as inovações em conteúdo, método e gestão;
Acompanhar a rotina diária das escolas em tempo integral in loco, observando as metodologias pedagógicas, a oferta de entretenimento, lazer,
alimentação, comportamento, interações e intervenções pedagógicas.
V - DAS COMPETÊNCIAS DAS ESCOLAS QUE OFERTAM TEMPO INTEGRAL
Art. 13. Compete às unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral:
Garantir que os processos de ensino e aprendizagem sejam efetivados conforme diretrizes e orientações emanadas pela Secretaria Municipal da
Educação;
Oportunizar formação continuada para toda a Equipe Escolar, na busca de aprimoramento e avanço nos processos de ensino e aprendizagem;
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as orientações para a oferta de Educação em Tempo Integral;
Art. 14. Compete aos Gestores das Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo:
Articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
Planejar, implantar, acompanhar as ações e seus respectivos resultados;
Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do currículo escolar na integralidade da Base Nacional Comum Curricular e do
Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC, e da parte diversificada, bem como das atividades inerentes aos respectivos currículos do
Ensino Fundamental;
Estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da unidade de ensino e no
universo dos estudantes, entre outras atividades escolares, inclusive, por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;
Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino, acionando,
para isso, os recursos necessários e indicados;
Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico e administrativo de que trata este Regulamento;
Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos
seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licenças previstas em lei;
Planejar e promover ações em consonância com a Proposta Pedagógica, estimulando a participação da comunidade escolar;
Acompanhar e avaliar a produção didático-pedagógica dos professores, com vistas aos resultados esperados;
Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal da Educação
na expansão da Educação de Tempo Integral;
Atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e de gestão conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Municipal da
Educação;
Monitorar o fluxo de estudantes no que diz respeito a solicitações de transferência para outras unidades escolares;
Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade de ensino quanto às instalações físicas, ao relacionamento escolar, à
efetividade do processo de ensino e aprendizagem e à participação da comunidade;
Interagir com os familiares/responsáveis pelo estudante, com a comunidade, com as lideranças locais e com as instituições públicas e privadas para a
promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino no modelo da corresponsabilidade;
Viabilizar a avaliação institucional, envolvendo toda a comunidade escolar em buscada melhoria dos processos da unidade escolar;
Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Secretaria Municipal da Educação;
Assegurar a disponibilização de cuidadores escolares aos alunos público-alvo da Educação Inclusiva matriculados na rede integral de ensino.
Solicitar análises técnicas, quando necessário, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação para garantir à acessibilidade aos educandos
com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
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