Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031700006 6 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Vieira, Eduardo Cyrino de Oliveira Filho, Sebastião Pedro da Silva Neto, Suelen Nogueira Dessaune Tameirão. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10069/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.009868/2024-41 Requerente: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. CQB: 577/22 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda., Christian Schneider, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de Nomeação pelo responsável legal da instituição, em 18/12/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Gabriela Castilho e a inclusão de Giseli Oriani Câmara. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Fabiana Mayumi Konishi (Presidente), Giseli Oriani Câmara, Vanessa Cunha Rodrigues Marques. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EDITAL Nº 17/2025/SEI-MCTI A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 29 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e considerando o que foi deliberado em sua 63ª Reunião Ordinária, resolve: Art. 1º Fica submetida à consulta pública a proposta de Resolução Normativa que visa dispor sobre o reconhecimento de métodos alternativos para o diagnóstico da raiva animal reconhecimento de métodos alternativos para o diagnóstico da raiva animal, na forma do presente Edital, no afã de dar ampla publicidade à proposta em tramitação no âmbito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA e assegurar a participação social durante o seu processo de elaboração. Art. 2º As pessoas ou instituições interessadas em participar desta consulta pública terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, para apresentar sugestões ao texto da proposta de Resolução Normativa que se encontra em Anexo. § 1º A consulta pública pela internet é a fase de oitiva para recolher as contribuições da sociedade ao debate. § 2º As críticas e sugestões ao texto deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, na página eletrônica https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta- de-resolucao-normativa-concea-mcti-de-reconhecimento-de-metodos-alternativos-ao-uso- de-animais-no-diagnostico-da-raiva-animal. § 3º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. § 4° As sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no § 2º deste artigo não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública. Art. 3º Esta consulta pública entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS ANEXO PROPOSTA DE RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº XX/2024/SEI-MCTI Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos III da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Esta Resolução Normativa torna oficial o uso no país de métodos alternativos validados por estudos colaborativos internacionais, que tenham por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação. Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Normativa, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal reconhece os seguintes métodos alternativos para o diagnóstico da raiva animal: Técnica de Imunofluorescência Direta (Direct Fluorescent Antibody Test - D FA Test); Teste Rápido de Imuno-histoquímica Direta (Direct Rapid Immunohistochemistry Test (dRIT); Técnicas moleculares, convencional e em tempo real, com Reação de Transcriptase Reversa seguida de reação em cadeia da polimerase (Reverse-Transcription Polymerase Chain Reaction - RT-PCR/RT-qPCR); Isolamento viral em cultivo celular (IVCC), também denominado Teste de Infecção Celular do Vírus da Raiva (Rabies Tissue Culture Infection Test - RTCIT). Art. 3º A aplicação específica e os domínios de aplicabilidade da predição de cada um dos métodos previstos no art. 2º desta Resolução Normativa, bem como a determinação de se destinarem à substituição total, à substituição parcial ou à redução, encontra-se descrita no próprio método e, como tal, devem ser respeitados. Art. 4º Os métodos alternativos descritos no art. 2º desta Resolução Normativa encontram-se formalmente validados, são descritos e recomendados pela Organização Mundial da Saúde Animal (World Organization of Animal Health - WOAH), em seu Manual de Testes de Diagnósticos e de Vacinas para Animais Terrestres, capítulo Rabies (infection with rabies virus and other Lyssavirus); e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em seu manual Laboratory Techniques in Rabies. Art. 5º O método do Isolamento Viral em Camundongo (Mice Inoculation Test - MIT) deve ser utilizado apenas como último recurso, quando após esgotadas todas as possibilidades de métodos alternativos, o diagnóstico permanecer inconclusivo e a suspeita da doença se mantenha. Art. 6º Fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do Isolamento do Vírus da Raiva em Camundongo por métodos alternativos reconhecidos para o diagnóstico da raiva animal. Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor em x de xxxxx de 20xx. INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 402/2024 - UASG 240104 Número do Contrato: 400/2022. Nº Processo: 01240.000616/2021-53. Inexigibilidade. Nº 4/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT. Contratado: 63.067.904/0001-54 - LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTD. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03.004.00/2022, por 12 (doze) meses e reajustar o valor da contratação, conforme item 16 do termo de referência, pela variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca) com o percentual de 4,227580%. Vigência: 02/11/2024 a 01/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 50.398,01. Data de Assinatura: 31/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 01300/2024 publicado no D.O de 2025-03-17, Seção 3. onde se lê: contratação de serviço de execução indireta de vigilância patrimonial armada e desarmada nas dependências do int, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Período 01/12/2024 a 01/12/2025. O valor anual do contrato é de r$ 943.038,96 . Leia-se: contratação de serviço de execução indireta de vigilância patrimonial armada e desarmada nas dependências do int, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Período 01/12/2024 a 01/12/2029. O valor anual do contrato é de r$ 943.038,96 (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2025). MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 240125 Nº Processo: 01205000040202584. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo, de mão de obra com dedicação exclusiva de Motorista Categoria B, para condução de veículos em serviços essenciais e acessórios de operacionalização do Museu Paraense Emílio Goeldi em Belém/PA.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 17/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Gov. Magalhaes Barata 376 Bairro Sao Braz, - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/240125-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a partir de 17/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . TIAGO SILVA MOTA Pregoeiro/agente de Contratação (SIASGnet - 14/03/2025) 240125-00001-2025NE800011 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO N°: 01245.001328/2022-57 PORTAL TRANSFEREGOV.BR Nº: 936356/2022 ESPÉCIE: Termo de Fomento OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 936356/2022, até a data de 14 de março de 2026, e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 55 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea "c", do Decreto 8.726, de 2016. DATA DA ASSINATURA: 13/03/2025. ASSINAM: Pela Administração Pública, DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e pela Organização da Sociedade Civil (OSC), LUCIANE BISOGNIN CERETTA, Diretora Presidente da Fundação Educacional de Criciúma. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR EDITAL NO 3 DE 14 DE MARÇO DE 2025 A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, alterada pela Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e esta última, alterada pela Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989, e, com autorização dada por meio da Portaria MGI nº 5.440, de 5 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2024, torna público a prorrogação do prazo das inscrições do Concurso Público para o preenchimento de 150 vagas e a formação de cadastro de reserva para os cargos de Pesquisador Classe B Padrão I, Analista em Ciência e Tecnologia Classe A Padrão I, Tecnologista Classe A Padrão I e Técnico Classe A Padrão I, do quadro de pessoal efetivo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) na forma da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, suas alterações e demais normas aplicáveis, conforme a seguir: 1. O período de inscrições do Concurso Público para o preenchimento de 150 vagas e a formação de cadastro de reserva para os cargos de Pesquisador Classe B Padrão I, Analista em Ciência e Tecnologia Classe A Padrão I, Tecnologista Classe A Padrão I e Técnico Classe A Padrão I, do quadro de pessoal efetivo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), fica prorrogado até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 23 de março de 2025. 2. ALTERAR o subitem 4.2 do Edital Normativo No 1, que passa a ter a seguinte redação: 4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de março de 2025. 3. ALTERAR o subitem 5.8 do Edital Normativo No 1, que passa a ter a seguinte redação: "5.8 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 24 de março de 2025 sob pena de ser automaticamente excluído do concurso. " 4. ALTERAR o subitem 6.5 do Edital Normativo No 1, que passa a ter a seguinte redação: "6.5 Para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá enviar, até o dia 23 de março de 2025, a seguinte documentação para o e-mail concursocnen@iades.com.br, exclusivamente no formato .pdf:" 5. ALTERAR o subitem 8.1 do Edital Normativo No 1, que passa a ter a seguinte redação: "8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva deverá encaminhar até o dia 23 de março de 2025, por meio do e-mail concursocnen@iades.com.br, requerimento de atendimento especial constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado e o documento de comprovação da condição de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional que atue na área da deficiência do candidato cujaFechar