DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Vieira, Eduardo Cyrino de Oliveira Filho, Sebastião Pedro da Silva Neto, Suelen
Nogueira Dessaune Tameirão.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir
as
atividades
de
biossegurança contidas
no
Certificado
de
Qualidade
de
Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar
sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações
complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão
- 
FALA.BR, 
no
site 
do 
Ministério 
da 
Ciência,
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10069/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.009868/2024-41
Requerente: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda.
CQB: 577/22
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda.,
Christian Schneider, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de
Nomeação pelo responsável legal da instituição, em 18/12/2024, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição para a destituição de Gabriela Castilho e a inclusão de
Giseli Oriani Câmara. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Fabiana
Mayumi Konishi (Presidente), Giseli Oriani Câmara, Vanessa Cunha Rodrigues Marques.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EDITAL Nº 17/2025/SEI-MCTI
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL - CONCEA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 29 do
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10
de junho de 2019, e considerando o que foi deliberado em sua 63ª Reunião Ordinária,
resolve:
Art. 1º Fica submetida à consulta pública a proposta de Resolução Normativa
que visa dispor sobre o reconhecimento de métodos alternativos para o diagnóstico da
raiva animal reconhecimento de métodos alternativos para o diagnóstico da raiva animal,
na forma do presente Edital, no afã de dar ampla publicidade à proposta em tramitação
no âmbito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA e
assegurar a participação social durante o seu processo de elaboração.
Art. 2º As pessoas ou instituições interessadas em participar desta consulta
pública terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da
publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, para apresentar sugestões ao
texto da proposta de Resolução Normativa que se encontra em Anexo.
§ 1º A consulta pública pela internet é a fase de oitiva para recolher as
contribuições da sociedade ao debate.
§ 2º As críticas e sugestões ao texto deverão ser apresentadas na Plataforma
Brasil Participativo, na página eletrônica https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-
de-resolucao-normativa-concea-mcti-de-reconhecimento-de-metodos-alternativos-ao-uso-
de-animais-no-diagnostico-da-raiva-animal.
§ 3º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou
exclusão nos textos levarão em conta a observância aos ditames legais e acordos
internacionais dos quais o Brasil é signatário.
§ 4° As sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no § 2º
deste artigo não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública.
Art. 3º Esta consulta pública entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº XX/2024/SEI-MCTI
Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa
no Brasil.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos III da Lei nº
11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa torna oficial o uso no país de métodos
alternativos validados por estudos colaborativos internacionais, que tenham por finalidade
a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa,
nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua
regulamentação.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Normativa, o Conselho Nacional de
Controle de Experimentação Animal reconhece os seguintes métodos alternativos para o
diagnóstico da raiva animal:
Técnica de Imunofluorescência Direta (Direct Fluorescent Antibody Test - D FA
Test);
Teste 
Rápido 
de 
Imuno-histoquímica
Direta 
(Direct 
Rapid
Immunohistochemistry Test (dRIT);
Técnicas moleculares, convencional e em tempo real, com Reação de
Transcriptase Reversa seguida de reação em cadeia da polimerase (Reverse-Transcription
Polymerase Chain Reaction - RT-PCR/RT-qPCR);
Isolamento viral em cultivo celular (IVCC), também denominado Teste de
Infecção Celular do Vírus da Raiva (Rabies Tissue Culture Infection Test - RTCIT).
Art. 3º A aplicação específica e os domínios de aplicabilidade da predição de
cada um dos métodos previstos no art. 2º desta Resolução Normativa, bem como a
determinação de se destinarem à substituição total, à substituição parcial ou à redução,
encontra-se descrita no próprio método e, como tal, devem ser respeitados.
Art. 4º Os métodos alternativos descritos no art. 2º desta Resolução Normativa
encontram-se formalmente validados, são descritos e recomendados pela Organização
Mundial da Saúde Animal (World Organization of Animal Health - WOAH), em seu Manual
de Testes de Diagnósticos e de Vacinas para Animais Terrestres, capítulo Rabies (infection
with rabies virus and other Lyssavirus); e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em
seu manual Laboratory Techniques in Rabies.
Art. 5º O método do Isolamento Viral em Camundongo (Mice Inoculation Test
- MIT) deve ser utilizado apenas como último recurso, quando após esgotadas todas as
possibilidades de métodos alternativos, o diagnóstico permanecer inconclusivo e a
suspeita da doença se mantenha.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos como limite para a
substituição obrigatória do Isolamento do Vírus da Raiva em Camundongo por métodos
alternativos reconhecidos para o diagnóstico da raiva animal.
Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor em x de xxxxx de 20xx.
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 402/2024 - UASG 240104
Número do Contrato: 400/2022.
Nº Processo: 01240.000616/2021-53.
Inexigibilidade. Nº 4/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT.
Contratado: 63.067.904/0001-54 - LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE
PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTD. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº
03.004.00/2022, por 12 (doze) meses e reajustar o valor da contratação, conforme item 16 do
termo de referência, pela variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca)
com o percentual de 4,227580%. Vigência: 02/11/2024 a 01/11/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 50.398,01. Data de Assinatura: 31/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 01300/2024 publicado no D.O de 2025-03-17, Seção 3.
onde se lê: contratação de serviço de execução indireta de vigilância patrimonial armada
e desarmada nas dependências do int, a serem executados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra. Período 01/12/2024 a 01/12/2025. O valor anual do contrato é
de r$ 943.038,96 . Leia-se: contratação de serviço de execução indireta de vigilância
patrimonial armada e desarmada nas dependências do int, a serem executados com regime
de dedicação exclusiva de mão de obra. Período 01/12/2024 a 01/12/2029. O valor anual
do contrato é de r$ 943.038,96
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2025).
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 240125
Nº Processo: 01205000040202584. Objeto: Contratação de empresa para
prestação de serviço contínuo, de mão de obra com dedicação exclusiva de Motorista
Categoria B,
para condução
de veículos
em serviços
essenciais e
acessórios de
operacionalização do Museu Paraense Emílio Goeldi em Belém/PA.. Total de Itens
Licitados: 3. Edital: 17/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.
Gov. 
Magalhaes 
Barata 
376 
Bairro 
Sao 
Braz, 
- 
Belém/PA 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/240125-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 17/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/03/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
TIAGO SILVA MOTA
Pregoeiro/agente de Contratação
(SIASGnet - 14/03/2025) 240125-00001-2025NE800011
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO N°: 01245.001328/2022-57
PORTAL TRANSFEREGOV.BR Nº: 936356/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 936356/2022, até a data de 14 de
março de 2026, e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o
art. 55 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea "c", do Decreto
8.726, de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 13/03/2025.
ASSINAM: Pela Administração Pública, DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO, Secretário de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação,
e pela Organização da Sociedade Civil (OSC), LUCIANE BISOGNIN CERETTA, Diretora
Presidente da Fundação Educacional de Criciúma.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
EDITAL NO 3 DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, Autarquia Federal
criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, alterada pela Lei nº 6.189, de 16 de
dezembro de 1974, e esta última, alterada pela Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989,
e, com autorização dada por meio da Portaria MGI nº 5.440, de 5 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2024, torna público a
prorrogação do prazo das inscrições do Concurso Público para o preenchimento de 150
vagas e a formação de cadastro de reserva para os cargos de Pesquisador Classe B
Padrão I, Analista em Ciência e Tecnologia Classe A Padrão I, Tecnologista Classe A
Padrão I e Técnico Classe A Padrão I, do quadro de pessoal efetivo da Comissão Nacional
de Energia Nuclear (CNEN) na forma da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, suas
alterações e demais normas aplicáveis, conforme a seguir:
1. O período de inscrições do Concurso Público para o preenchimento de 150
vagas e a formação de cadastro de reserva para os cargos de Pesquisador Classe B
Padrão I, Analista em Ciência e Tecnologia Classe A Padrão I, Tecnologista Classe A
Padrão I e Técnico Classe A Padrão I, do quadro de pessoal efetivo da Comissão Nacional
de Energia Nuclear (CNEN), fica prorrogado até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta
e nove minutos) do dia 23 de março de 2025.
2. ALTERAR o subitem 4.2 do Edital Normativo No 1, que passa a ter a
seguinte redação: 4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia
24 de março de 2025.
3. ALTERAR o subitem 5.8 do Edital Normativo No 1, que passa a ter a
seguinte redação: "5.8 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição até o dia 24 de março de 2025 sob pena de ser
automaticamente excluído do concurso. "
4. ALTERAR o subitem 6.5 do Edital Normativo No 1, que passa a ter a
seguinte redação: "6.5 Para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, o
candidato deverá enviar, até o dia 23 de março de 2025, a seguinte documentação para
o e-mail concursocnen@iades.com.br, exclusivamente no formato .pdf:"
5. ALTERAR o subitem 8.1 do Edital Normativo No 1, que passa a ter a
seguinte redação: "8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a
realização da prova objetiva deverá encaminhar até o dia 23 de março de 2025, por
meio do e-mail concursocnen@iades.com.br, requerimento de atendimento especial
constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado e o documento de
comprovação da condição de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
psicólogo ou terapeuta ocupacional que atue na área da deficiência do candidato cuja

                            

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