Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031700023 23 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 21200.004414/2024-15. Contrato Nº 012/2025. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0001-80. Contratada: INC - Instituto Nacional de Capacitação Ltda. CNPJ: 05.486.290/0001-49. Objeto: Contratação do curso presencial "preparação e aplicação de mídia training no setor público", para 30 (trinta) empregados da Conab. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 02/2025. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133 de 01/04./2021, Lei 13.303 de 30/06/2016 e artigo 416 do RLC/Conab. Fonte de recursos: 1000A002SE , Natureza da Despesa: 33.90.39, PTRES 229508 conforme Nota de Empenho n.º 2025NE504, de 27/02/2025. Data da Assinatura: 13/03/2025. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Valor do contrato: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil, e setecentos reais). Assinam pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor-Presidente e LENILDO DIAS DE MORAIS, Diretor Executivo da Diretoria de Gestão de Pessoas. Assina pela Contratada: MARCOS CUNHA REGO - Representante Legal. DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. Incluir: Títulos 60 e 68 (Safra 2025/2026). TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/03/2025 A 31/03/2025 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) .CENTRO OESTE .S U D ES T E .SUL . . .DF .GO .MS .MT .ES .MG .RJ .SP .PR .RS .SC . .Algodão em Pluma .- .9,2667 .- .8,7113 .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (1) .1,7083 .1,8333 .1,7083 .1,5833 .1,9777 .2,0000 .1,9330 .2,0000 .1,8333 .1,7890 .1,6292 . .Farinha de Mandioca .4,4500 .7,0000 .2,6000 .- .- .- .2,2500 .2,2164 .2,3552 .- .2,1500 . .Fécula de Mandioca .- .- .2,9527 .- .- .- .- .3,1412 .3,1834 .- .- . .Feijão Comum .2,1667 .3,5487 .3,1667 .3,2000 .6,2500 .3,2198 .- .3,7167 .3,5073 .2,8760 .2,5908 . .Milho em Grãos .1,1772 .1,1358 .1,1885 .1,1343 .1,5002 .1,2845 .1,3561 .1,2837 .1,1588 .1,1167 .1,1848 . .Soja (3) .1,8667 .1,8625 .1,9550 .1,8262 .- .1,9680 .- .2,0327 .2,0413 .2,1163 .2,1003 . .Sorgo .0,9000 .0,9345 .0,9250 .0,7463 .- .1,1508 .- .- .- .0,9290 .- . .Trigo .1,5000 .1,6000 .1,2667 .- .- .1,7000 .- .1,5450 .1,2855 .1,1498 .1,1873 . .Uva Comum a 15º Brix .- .- .- .- .- .- .- .- .- .1,6900 .- . .Vinho Comum Superior (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,0158 .- . .Vinho Vinífera (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .4,8896 .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/03/2025 A 31/03/2025 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) .N O R D ES T E .NORTE . . .AL .BA .CE .MA .PB .PE .PI .RN .SE .AC .AM .AP .PA .RO .RR .TO . .Algodão em Pluma .- .9,3553 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (2) .1,5400 .1,7852 .1,7852 .1,8842 .1,7852 .1,7852 .1,9313 .1,7852 .1,7852 .2,1038 .2,0571 .2,0571 .2,3175 .2,0571 .2,0571 .1,7500 . .Farinha de Mandioca .3,5000 .3,7700 .4,000 .- .6,5000 .2,8000 .2,6000 .2,9500 .4,0800 .3,000 .3,6000 .- .8,4600 .- .- .8,1700 . .Feijão Comum .- .4,2570 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,6667 . .Juta/Malva .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,0000 .- .5,0000 .- .- .- . .Milho em Grãos .1,3750 .1,0768 .1,2213 .1,0737 .1,2213 .1,4433 .1,1377 .1,2213 .1,2213 .1,2237 .1,2237 .1,2237 .1,4160 .1,2383 .1,2237 .1,0167 . .Soja .- .1,8667 .- .1,8525 .- .- .1,9540 .- .- .- .- .- .1,9445 .1,7613 .- .1,8667 . .Sisal - Tipo 2 .- .4,2450 .- .- .3,5000 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Trigo .- .- .- .1,8867 .1,8867 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 3,1889 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2555 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,2792 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. Incluiu: TÍTULO 60 - Normas Específicas de Sisal - Safra 2025/2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: BA, PB e RN. 2) VIGÊNCIA: De 1.º/07/2025 a 30/06/2026. 3) PRODUTO AMPARADO: Sisal (fibra bruta e fibra beneficiada). 4) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: a) AGF: agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas de produtores rurais; b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem: observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 5) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: Portaria MA Nº 211, de 22/04/1975 (sisal bruto). Portaria MAPA Nº 71, de 16/03/1983 (sisal beneficiado). 6) FINANCIAMENTO: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE): observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP): observar o MCR 4-1. 7) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC e, ainda: a) Período de aquisição (considerar a data de colheita): de 1.º/07/2025 a 30/06/2026; b) Limite: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC; c) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser comprada pelo Preço Mínimo (item 8), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07 do MOC, se for o caso. 8) PREÇOS MÍNIMOS: Calculado a partir do Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 780, de 10/03/2025, sendo que para o financiamento será tomada como referência a qualidade do produto pautada na declaração do beneficiário e no AGF será necessária a classificação oficial do produto a ser comprado, conforme segue: SISAL BRUTO . .Classe .Código de Classificação .R$/kg . .Extra longa .SEL .4,09 . .Longa .S LG .4,09 (+) . .Média .SMD .3,74 (+) Preço Mínimo básico. SISAL BENEFICIADO . .Classe .Código de Classificação .R$/kg . .Longa .S LG .4,72 (+) . .Média .SMD .4,72 . .Curta .SC .4,37 (+) Preço Mínimo básico. a) Será descontado 2,3% de INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem. Incluiu: TÍTULO 68 - Normas Específicas de Café - Safra 2025/2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas as Unidades da Federação. 2) PRODUTOS AMPARADOS: Café arábica e conilon beneficiados, grão cru colhido em 2025. 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: a) AGF (Aquisição do Governo Federal): para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem: observar o Manual do Crédito Rural (MCR) 3-4, 4-1 e 9-3. 4) ACONDICIONAMENTO/ARMAZENAMENTO: a) AGF: sacaria de juta/malva nova, com ou sem timbre, 520 g ou 550 g; b) FGPP (Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor) e FEE (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários): reportar ao MCR 9-3. 5) CLASSIFICAÇÃO: a) AGF: de acordo com a Instrução Normativa MAPA N.º 08, de 11/06/2003. A coleta de amostra será realizada exclusivamente pela Conab; b) FGPP e FEE: por livre critério do agente financeiro. 6) FINANCIAMENTO: a) FEE: observar o MCR 3-4 e 9-3; b) FGPP: observar o MCR 4-1. 7) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda: a) período de aquisição: de 01/04/2025 a 31/03/2026; b) limite de aquisição por produtor: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06, do Manual de Operações da Conab (MOC);Fechar